TJSP 01/07/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2839
1999
princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e
específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. COMUNICADO
2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em dias úteis. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES
(OAB 276165/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1009410-64.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pepper Pink Style Confecção de Roupas
Eireli - Victoria Harumi Higa - Vistos, 1- Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916,
do Código de Processo Civil. 2- O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução (fls.74). 3Desta forma DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. 4- Fica suspensa a realização de atos executivos até
ulterior decisão. 5- Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento
das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao
executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas 6- No mais, aguarde-se. 7- Int. - ADV: LACIDES
APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP), LUCAS AUGUSTO MOTTA (OAB 400972/SP)
Processo 1009420-11.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes
- Fls. retro: Anote-se, devendo o agravante informar se foi atribuído efeito suspensivo ao A.I.. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1009731-02.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juraci
Alves da Silva - Cptm - - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda - Fls. retro: Tendo em vista que a empresa requerida
Gocil, não foi intimada do despacho de fls.92, bem como do ato ordinatório de fls.109, providencie a z. Serventia a intimação, via
imprensa oficial. Após, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. - ADV: JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/
SP), LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP), FERNANDA FIGUEIREDO MALAGUTI (OAB 164842/SP), CLOVIS DE
GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP)
Processo 1009842-54.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clara de
Souza Cruz - Itaú Unibanco S/A. e outro - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação
de Defeito, nulidade ou anulação, movida por Clara de Souza Cruz em face de Itaú Unibanco S/A. e Cia Itaú de Capitalização,
com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV:
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 1010518-31.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Felipe Knoll dos Santos - BANCO BRADESCO S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Banco Bradescard
S/A - - Via Varejo S/A e outro - 1- Fls. 490/491: Assiste razão ao réu Banco Bradesco, do depósito de fls. 479 (R$15.393,00), o
autor deverá levantar a quantia de R$ 12.363,00 e o Banco Bradesco levantará a quantia de R$ 3.030,00. 2- O depósito de fls.
477 (R$ 3.030,00) deverá ser levantado pelo autor. 3- Providenciem os patronos das partes o preenchimento do formulário MLE
de seus respectivos valores. 4- Atendido o item “3”, expeça-se o competente MLE em favor do autor (R$ 12.363,00-fls. 479 e
R$ 3.030,00-fls. 477) e em favor do réu (R$ 3.030,00-fls. 479). 5- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1010873-41.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Francilene Vieira Sa - Banco Bradesco Sa - Ciência ao patrono da parte autora que deverá preencher o formulário
MLE de forma integral, informando nº da página do processo onde consta o comprovante de depósito, valor nominal do depósito,
tipo de levantamento, dados bancários do titular da conta, no caso de optar por depósito em conta. - ADV: MARIA LUCIA DA
CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB 99083/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1011125-78.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Socrro Vieira Brito
- Intimo Vossa Senhoria, que se tratando de ação de execução de título extrajudicial, deixo de expedir Certidão de Crédito e
aguardo a juntada do Cálculo atualizado para expedir a certidão de protesto extrajudicial. - ADV: THAIS GOMES DE MELO
FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1011126-63.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Socrro Vieira Brito Fls. retro: Anote-se, devendo o agravante informar se foi atribuído efeito suspensivo ao A.I.. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO
GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1011271-22.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elaine Cristina Catharin Bufelli Epp Fls. retro: Ante o novo endereço informado, expeça-se carta precatória de citação e penhora, nos termos da decisão de fls. 15.
- ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1011283-02.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Razão Escriturações Comerciais Ltda 1- Fls. Retro: Indefiro o pedido de arquivamento provisório, considerando que dentro do microssistema dos Juizados Especiais,
simplicidade e celeridade é ponto alto, Caberá aos credores indicar novos bens livres e desimpedidos passíveis de penhora,
no prazo de dez dias, sob pena de extinção, ressaltando-se que este juízo já diligenciou junto aos sistemas informatizados.
Enunciado 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de
título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da
manutenção do nome do executado no Cartório do distribuidor. 2- Defiro a expedição de certidão de crédito ao autor nos moldes
do art. 782 do CPC, § 3º. 3- No mais, defiro o prazo de trinta dias para que a parte autora informe bens de propriedade do
executado passíveis de penhora. 4- No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: NAARA VENTURA CABRAL
(OAB 366974/SP)
Processo 1011508-22.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sueli Perales de Aguiar - 1- Fls. 146: Indefiro os pedidos por falta de amparo legal. 2- Ante a não localização do réu,
manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, informando seu atual endereço, sob pena de extinção. 3- Decorrido o prazo, tornem
os autos conclusos. - ADV: RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/SP)
Processo 1011877-16.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Angelo Sorguini
Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$
1.565,99, valor este corrigido monetariamente desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês devidos desde a
citação (CC, art. 405). Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º