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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 - Página 2000

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TJSP 01/07/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2839

2000

da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu
crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a
parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de
10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao
que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: MOACIR MARCOS MUNTANELLI (OAB 301884/SP)
RELAÇÃO Nº 0162/2019
Processo 0005418-78.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão autoral formulada em face do Município de Mauá. Ponho fim ao processo, nos termos do
artigo 487, inciso I do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso
inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n.
9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP),
EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 0006191-26.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000672-87.2018.8.26.0348) (processo principal 100067287.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Silvio Aparecido Grisolini
Antunes - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para inclusão da parte ré no polo passivo, no
prazo de dez dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: FERNANDO HENRIQUE PITTNER VIEIRA GOMES (OAB 312218/SP)
Processo 0007106-75.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004342-36.2018.8.26.0348) (processo principal 100434236.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Cecilia Carmem Casemiro
- Fls. Retro: Ante o alegado cumprimento da sentença, às fls.554/568 dos autos principais, intime-se o requerente a informar se
ainda há algo a ser reclamado no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO
(OAB 213948/SP)
Processo 0007223-66.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0008819-22.2018.8.26.0348) (processo principal 000881922.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Saúde - Bruno Santos Jardim - Vistos. Determino
ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para inclusão da parte ré no polo passivo, no prazo de dez dias, sob as
penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JANAINA DE
FATIMA ASSIS CAMPOS (OAB 87746/MG)
Processo 0007226-21.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009680-25.2017.8.26.0348) (processo principal 100968025.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Wesley Xavier de Oliveira - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - 1- Inicialmente, ressalte-se que se trata de cumprimento de sentença provisório, uma vez que, nos autos
principais, houve interposição de recurso por parte da requerida. 2-Apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal, do cálculo de
fls.1/3 , bem como para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias. 3- A intimação da ré deverá ocorrer na
pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art.
6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 4- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: WANDERLEY ALVES
DOS SANTOS (OAB 310274/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 0008819-22.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Bruno Santos Jardim - INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando
acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG
nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para
dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e
seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Int. - ADV: FABIO LUCIANO
DE CAMPOS (OAB 300912/SP), JANAINA DE FATIMA ASSIS CAMPOS (OAB 87746/MG)
Processo 0015845-71.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009629-14.2017.8.26.0348) (processo principal 100962914.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ana Maria Bezerra dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. Retro: Tendo em vista a divergência de valores, encaminhem-se os autos à
contadoria. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0017010-56.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008674-80.2017.8.26.0348) (processo principal 100867480.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Herminio Alves de Siqueira Neto - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o silêncio do exequente, dou por presumido
o cumprimento da sentença. JULGO EXTINTA a presente ação de Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, movida
por Herminio Alves de Siqueira Neto em face de MUNICIPIO DE MAUA, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de
Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: MÁRIO
MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), DANIELLE DE ANDRADE VARGAS
FERNANDES (OAB 260368/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP)
Processo 1002038-30.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Alexandre Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Vistos. Intime-se a parte ativa a se manifestar sobre as contestações ofertadas e documentos que a instruem. Prazo
de dez dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), EMANUEL
FONSECA LIMA (OAB 277777/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 1002549-28.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - E.M.C.S. P.M.M. - Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art.
485, I e parágrafo único, II e IV, ambos do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/
SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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