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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 - Página 2014

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TJSP 01/07/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2839

2014

Processo 1000241-32.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Lopes - Sabemi
Seguradora S/A - - BANCO BRADESCO S/A - JULGO EXTINTO a presente Execução de sentença, e o faço nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 113786/RJ)
Processo 1000330-21.2019.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - JULGO EXTINTO estes autos da ação de Busca e Apreensão em que
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. move contra Maria Cecília Martins, sem apreciação do mérito, e o faço nos
termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000531-13.2019.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos,
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No
prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa
no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no
local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo
o uso de força policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça,
fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob
pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando
corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de
títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada
a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o autor
não exerça a faculdade constante do art. 4’º do Decreto-Lei nº 911/69. Consigna-se, ainda, que não havendo manifestação
do autor no prazo concedido, HAVERÁ AUTOMÁTICA CONVERSÃO DO FEITO em execução de título EXTRAJUDICIAL. O
autor solicitou forma de tramitação do processo “EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191, caput e §1º do CPC, de
modo que, decorrido o prazo acima mencionado, sujeita-se às consequências estipuladas neste despacho inicial. Deverá o
autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de
localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a
serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função
de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Bem: Veículo: LS MTRON, espécie TRATOR, fabricado em 2017, modelo 2017, cor AZUL, SÉRIE: 9BL06002HG000191 Havendo
interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de transferência do veículo supramencionado junto ao
órgão competente. Em atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69, registre-se no RENAJUD o gravame
correspondente à presente decisão. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente
ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta
daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o
caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no
art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em
5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
(disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é
essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do
CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000575-66.2018.8.26.0355 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0002600-70.2003.8.26.0266 - 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITANHAEM/SP) - Cesar Augusto Alves de Lima - Fls.
37: Defiro. Aguarde-se por 10 dias conforme requerido. Int. - ADV: SIDNEI PEREIRA DA COSTA (OAB 84824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINÍCIUS CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2019
Processo 0000296-25.2003.8.26.0355 (355.01.2003.000296) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Teresinha
Goncalves Mello - Joao Bosco Monfardini - - Espólio de João Monfardini e Sua Esposa Silvia Gomes Monfardini - - JOSÉ PAULO
MONFARDINI - - VICENTE MONFARDINI - - GERALDO LÚCIO MONFARDINI - Certifique a serventia se todas as testemunhas
arroladas foram ouvidas, bem como se foram comprovadas as distribuições de todas as precatórias expedidas. Int. - ADV:
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ANTONIO BRITO PEDRO (OAB 128424/SP), MARCELO DUARTE DE
OLIVEIRA (OAB 137222/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), ANETE RICCIARDI (OAB 33477/SP), AMANDA
CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 317021/SP)
Processo 0000296-25.2003.8.26.0355 (355.01.2003.000296) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Teresinha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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