TJSP 02/07/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2840
2016
Processo 1008702-26.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Claudia Regina
D Aloia - - Suzana Mara Victorino - - Rosângela Donadai Castilho - - Norma Sueli Cabrini Vieira - - Ivone Lima de Oliveira
- - Gildete dos Santos Nascimento - - Iracema Cerqueira Donda - - Benedito de Castro Santos - - Aurea Taeko Osawa - Antonia Zuleica da Silva - - Ana Maria Doreto da Rocha Cardoso - - Adauto Borges Ferreira - Vistos. Fls. 798/799 e 805/806:
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausentes, na sentença de fls.
790/795, contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade a ser sanada por esta via. Deverá a sentença permanecer tal como
proferida, salvo se eventualmente reformada junto às Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se
a interposição de recurso ao E. TJSP ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se e cumpra-se. Marilia, 19 de
junho de 2019. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1009307-74.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Infração Administrativa - Tiago Ramon Rocha DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Para cumprimento da Decisão retro, traga o
Dra. Regina, o ofício com o registro geral de indicação da Defensoria Pública contendo 30 algarismos numéricos. Int. - ADV:
REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP)
Processo 1009520-46.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maria Luiza Gallo Cunha - MARÍLIA - INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Fls. 257 e segs.: Manifeste-se a requerente.
Int. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP)
Processo 1009694-84.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Aline de Oliveira Prando PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 06 de
agosto de 2019, às 16h30. Fls. 107: Aprovo os quesitos apresentados pela municipalidade. No mais, certifique a serventia
eventual decurso de prazo para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico pela parte autora. Após, tornem os
autos conclusos novamente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR), MARIANA DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1009919-07.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Marcelo Augusto Zangari - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. O presente feito foi distribuído, inicialmente, perante a 5ª Vara Cível desta Comarca de
Marília. Às fls. 99/101 foi determinada a redistribuição dos autos para esta Vara da Fazenda Pública, tendo em vista a competência
em razão da matéria. Houve determinação, às fls. 87, para que as partes especificassem as provas que pretenderiam produzir.
A parte requerida, às fls. 94/95, requereu a produção de prova testemunhal e documental. Por seu turno, a parte autora, às fls.
96/98 informou que entende desnecessária qualquer dilação probatória. Pois bem. Defiro a juntada de documentos pelas partes,
com a intimação da parte adversa para fins de manifestação. Ademais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
03 de Setembro de 2019, às 15:00 hs. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do Código de
Processo Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. Dispenso o depoimento pessoal tanto da parte requerente
quanto da parte requerida. O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia intimação do Juízo,
na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §4º do referido artigo de lei. Intimese e cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/
SP), MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/SP)
Processo 1009982-32.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Cássio Diego de Andrade Barbosa
- Em virtude do pedido formulado a fls. 37, encaminhem-se ao Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda
Pública desta comarca. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB
345642/SP), IVAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB 397070/SP)
Processo 1010163-72.2014.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - ISS/ Imposto sobre Serviços - CDG Construtora
Eireli - Prefeito do Município de Marília - Vistos. Melhor compulsando autos, verifico que o processo encontra-se sentenciado e
transitado em julgado. Desse modo, discussões acerca do cumprimento do quanto decidido nestes autos, deverão ser alegadas
em sede de eventual cumprimento de sentença e sendo lá decididas. Portanto, deve o impetrante iniciar o cumprimento de
sentença, em incidente processual apartado na plataforma digital, nos termos dos Provimentos CG 16/2016 e 05/2019 e artigos
1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se.
Intime-se. - ADV: JOICE HELENA CORDEIRO (OAB 301115/SP), FABIANA BIZETTO (OAB 227886/SP), JOSE FRANCISCO
FERES (OAB 105564/SP), ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB 143760/SP)
Processo 1011038-03.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Wilson Mitsuo Nakamura - MARÍLIA INSTITUTO DE PREV MUNICIPIO MARILIA - Vistos. Fls. 421/422: Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a
ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para o ato.
Providencie o requerente o depósito dos honorários periciais. Prazo: 15 dias. Fls. 423/427: Aprovo os quesitos apresentados
pela parte autora. Fls. 428/430: defiro a indicação de assistente técnico e aprovo os quesitos apresentados pela requerida.
Intime-se. - ADV: ANGELICA MORENO PEREIRA SAMPAIO (OAB 244575/SP), VIVIANE GRION DOS SANTOS (OAB 304346/
SP)
Processo 1011601-02.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ailson Neves de
Souza - Faculdade de Tecnologia Estudante Rafael Ameida Camarinha - FATEC - CEETEPS - Vistos. Fls. 305/307: Oficie-se à
Defensoria Pública, como determinado no segundo parágrafo de fls. 303, solicitando-lhe, ainda, em razão dos fatos narrados
na petição, que encaminhe aos autos a nomeação do procurador Dr. Thiago Aurichio Espósito para atuação neste processo,
contendo o número do registro geral de indicação, a fim de possibilitar a expedição de certidão de honorários. Com a indicação de
novo procurador ao autor, ciência quanto a sentença proferida a fls. 298/300. Intime-se. - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO
(OAB 343085/SP), LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 327882/SP)
Processo 1011731-55.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Walter Celestino dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Não houve apresentação de quesitos pelas partes. Fixo o prazo
de trinta dias para a realização da perícia e apresentação do laudo, contados da data do recebimento dos autos pelo perito
responsável. Ante a reserva dos honorários (fls. 271), intime-se o perito para dar início à perícia designada devendo informar
data e hora da perícia para informação às partes. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1011872-06.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisca Rodrigues do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Fls. 69. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias conforme requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, vista à Defensoria Pública para as
providências necessárias ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012137-08.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Waldeir
Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
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