TJSP 03/07/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
2012
5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
(disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é
essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do
CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001912-41.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Luiz dos Santos - Vistos. Venham para
os autos os recolhimentos devidos. Intime(m)-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LOURENÇO (OAB 422964/SP)
Processo 1002118-89.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Regiane de Freitas Pinto Delena
- - Daniel Duarte Pinto Delena - - Karolina de Souza Santin - Renovias Concessionaria S/A - Vistos. Os autos retornaram do
tribunal. Foi dado provimento ao recurso para anular a sentença. Anote-se. Digam as partes em termos de prosseguimento do
feito. Intime(m)-se. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), PEDRO JOSE CARRARA NETO (OAB 151255/SP),
CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB 288812/SP)
Processo 1002167-67.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvio Prátola Neto - - Izabel Whitaker de
Lima Silva Pratola - Banco do Brasil - Vistos. Para cumprimento da decisão de folha 619, em substituição do perito nomeado na
folha 437, para realizar a perícia determinada na decisão de folha 406, nomeio o perito OSWALDO GOMES DA SILVA JUNIOR,
já intimado através do sistema próprio, observando que os honorários foram fixados em R$ 2.500,00 na decisão de folha 437.
Intime(m)-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1002214-07.2018.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. Folha 154: As pesquisas de endereços já foram
realizadas nas folhas 127/133. Aguarde-se por trinta dias eventual manifestação adequada em termos de prosseguimento do
feito. Intime(m)-se. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP)
Processo 1002250-83.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gabriela Lima Silva Prátola - - Izabel
Whitaker de Lima Silva Pratola - Banco do Brasil - Vistos. Para cumprimento da decisão de folha 612, em substituição do perito
nomeado na folha 490, para realizar a perícia determinada na decisão de folhas 485/487, nomeio o perito OSWALDO GOMES DA
SILVA JUNIOR, já intimado através do sistema próprio, observando que os honorários foram fixados em R$ 5.000,00 na decisão
de folha 514. Intime(m)-se. - ADV: MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1002502-52.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Asperbras Tubos e Conexão Ltda Vistos, Cumpra a serventia a primeira parte da decisão de folhas 74/75, retirando a tarja de urgência. Folhas 91/97: O art. 866,
do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os,
esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda,
que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas
que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para
que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações
sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição
de mandado de constatação, que já fica deferida, de modo a confirmar se permanece em atividade, além do recolhimento
da taxa para pesquisa de bens pelo sistema Infojud, conforme já deferida no item 2 da decisão de folhas 74/75, mas ainda
não realizada, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade,
diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou,
alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP)
Processo 1002600-71.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Arrico Agronegócio Em
Beneficiamento e Comércio de Vegetais Ltda Me - Vistos. Folhas 105/106: Tendo em vista que decorreu o prazo sem impugnação
à penhora (folha 108), para leilão dos veículos penhorados, nomeio o leiloeiro LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA.
(LANCE JUDICIAL), já intimado através do sistema próprio. Aguarde-se a designação de datas. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA
PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP)
Processo 1002625-84.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hbf Importadora Ltda - Vistos. Folhas
153/166 e 170/171: Tendo em vista as diversas diligências infrutíferas na tentativa de citação do executado, defiro o pedido de
arresto através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Sem prejuízo, providencie a parte autora o recolhimento das taxas
necessárias para pesquisa de endereços do executado através de seu CNPJ e de seu CPF (uma para cada CPF/CNPJ, para
cada sistema). Após, proceda-se à pesquisa de endereços do executado pelo CNPJ e pelo CPF através dos sistemas Bacenjud,
Infojud, Renajud e Siel, cumprindo a decisão de folhas 44/45 em todos os novos endereços encontrados, bem como em eventual
endereço constante dos autos ainda não diligenciado, por carta postal. Se a carta for devolvida com a observação “Endereço
insuficiente”, “Não existe o número”, “Não procurado”, “Ausente”, ou se for recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se por
oficial de justiça. Esta diligência também deverá ser realizada em relação a endereços já diligenciados em que a carta tenha
sido devolvida nas situações mencionadas. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
Processo 1002752-56.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Retire-se a tarja de urgência e cumpra-se a decisão
de folhas 91/92. Intime(m)-se. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002847-18.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F.M.R. - Flourival dos
Santos Filho - - R.C. - *Diga o autor sobre contestação apresentada pela parte Renovias; sem prejuízo, digam as partes no prazo
de 10 dias sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se têm interesse na audiência de
tentativa de conciliação. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/
SP), ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 1002869-76.2018.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Folhas 69/70: Veículo bloqueado em cumprimento do despacho de
folha 64. Folhas 82/86: Para conversão da ação para ação de execução, providencie a parte autora: O recolhimento da diferença
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