TJSP 03/07/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
2014
- procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais
consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Não sendo requerida a execução no prazo de (30) trinta dias,
arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. Intime(m)-se. - ADV: ROSANGELA
DE ASSIS (OAB 122014/SP), JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP)
Processo 1001841-73.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcio Antonio de
Souza - *Fls 106: recurso de apelação - ao requerido para contrarrazões. - ADV: LEANDRO MODA DE SALLES (OAB 253341/
SP)
Processo 1001897-72.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Mike Anderson
Abelardi Cherubine - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia do seu comprovante de renda mensal, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua
titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se não apresentou declaração de
renda, providencie certidões do CRI de seu domicílio e da Ciretran. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Intime(m)-se. - ADV: FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 1003294-40.2017.8.26.0360 - Usucapião - Aquisição - Ari Bernardes - - Sônia de Fátima Bernardes e Bernardes José Laureano Lopes - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de folha 73. Intime(m)-se. - ADV: LETICIA DE SOUSA (OAB
328829/SP), GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RODRIGUES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2019
Processo 0000013-59.2018.8.26.0360 (processo principal 0007398-68.2012.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Fixação
- I.S.P. - - Y.S.P. - Leandro Aparecido Pedro - Vistos. Folha 185: Aguarde-se em cartório por dez dias eventual manifestação
da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para manifestar-se
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Se a carta retornar com observação
diversa de “Mudou-se”, intime-se por oficial de justiça. Se a parte mudou de endereço, sem comunicar o juízo, considere-se
efetivada a intimação, aguardando o prazo. Intime(m)-se. - ADV: MAURO DIAS CAROSIA JUNIOR (OAB 349181/SP), RAFAEL
GRATIERI GALLATI (OAB 289907/SP)
Processo 0000116-66.2018.8.26.0360 (processo principal 1000399-09.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Revisão - M.F.R. - A.S.R. - Vistos. Folhas 56 e 60: Oficie-se, conforme requerido pela parte autora, que deverá encaminhar o
ofício. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP), FABIANA CRISTINA LIPPI
(OAB 229801/SP)
Processo 0000116-66.2018.8.26.0360 (processo principal 1000399-09.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Revisão - M.F.R. - A.S.R. - *OFÍCIO PRONTO PARA ENCAMINHAMENTO. - ADV: FABIANA CRISTINA LIPPI (OAB 229801/SP),
SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP)
Processo 0000360-58.2019.8.26.0360 (processo principal 0002436-94.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.C.C.M. - - J.V.M. - A.L.M. - *Fls 147 e seguintes: diga o exequente. - ADV: PEDRO ALEXANDRINO DA SILVA
XAVIER (OAB 269014/SP), WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 0000702-06.2018.8.26.0360 (processo principal 0002394-70.2000.8.26.0360) - Cumprimento de sentença M.K.L.S. - Vistos. Folha 56: A diligência pode e deverá ser realizada própria parte. Aguarde-se por quinze dias. Intime(m)-se.
- ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), FRANCISCO JOSE TALIBERTI (OAB 80337/SP)
Processo 0000708-13.2018.8.26.0360 (processo principal 0003025-09.2003.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.L.B.M. - C.E.S.M. - Vistos. Folhas 136 e 140: Solicitem-se informações a respeito do cumprimento do mandado de
prisão, conforme requerido pela parte autora. Intime(m)-se. - ADV: MIRELLA GAROFALO MAGRI (OAB 260217/SP), ISABELA
MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP)
Processo 0000848-13.2019.8.26.0360 (processo principal 1002021-89.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Guarda
- H.M.V. - C.V.P. - Vistos. Folha 49: Intime-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado,
devidamente atualizado, acrescido dos alimentos que vencerem até a data do efetivo pagamento, também devidamente
atualizados, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Folhas 54/55: Renúncia do
advogado do requerido, Dr. Matheus Roberto Pereira Massaro. Retifique-se e anote-se. Expeça-se certidão de honorários em
seu favor pela sua atuação parcial. Intime(m)-se. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP), FERNANDO
LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP), MATHEUS ROBERTO PEREIRA MASSARO (OAB 404825/SP)
Processo 0001074-52.2018.8.26.0360 (processo principal 1002114-23.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - T.V.O.Z. - - J.O.Z. - A.S.Z. - Vistos. Folhas 137/140 e 144: Diga a parte autora. Intime(m)-se. - ADV: MARINA GIGLIO
VIEIRA (OAB 370081/SP), MAURO DIAS CAROSIA JUNIOR (OAB 349181/SP)
Processo 0001244-87.2019.8.26.0360 (processo principal 1000028-74.2019.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Guarda - A.F.O. - F.E.O. - Vistos. Concedo assistência judiciária em favor da parte autora. Retifique-se e anote-se.
Após, na forma dos artigos 513, § 2º, e 528 do CPC, intime-se o executado pessoalmente, para, em 3 (três) dias, pagar o
débito, devidamente atualizado e acrescido das pensões que vencerem ao longo da demanda, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de *prisão/penhora e protesto do pronunciamento judicial. A intimação será feita na
pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser
consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
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