TJSP 03/07/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
2015
interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA
MADEIRA DE OLIVEIRA (OAB 405421/SP), GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 0001245-72.2019.8.26.0360 (processo principal 1002930-34.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.B.O. - J.P.O. - Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º, e 528 do CPC, intime-se o
executado pessoalmente, para, em 3 (três) dias, pagar o débito, devidamente atualizado e acrescido das pensões que vencerem
ao longo da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de *prisão/penhora e protesto do
pronunciamento judicial. A intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada
ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Intime(m)-se. - ADV: ALIANE DA SILVA LUZ (OAB 413355/SP), JULIANA MADEIRA DE OLIVEIRA (OAB 405421/SP)
Processo 0002232-45.2018.8.26.0360 (processo principal 0003265-32.2002.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.S.P. - Vistos. Folhas 103 e 107: Aguarde-se em cartório por dez dias eventual manifestação da parte autora.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Se a carta retornar com observação diversa de “Mudouse”, intime-se por oficial de justiça. Se a parte mudou de endereço, sem comunicar o juízo, considere-se efetivada a intimação,
aguardando o prazo. Intime(m)-se. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 0004146-81.2017.8.26.0360 (processo principal 1001366-88.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Revisão - K.A.E. e outros - R.D.E. - Vistos. Ante a inércia da parte autora, embora pessoalmente intimada a manifestar-se em
termos de prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Ficam levantadas eventuais
penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou
outras constrições eventualmente levadas a efeito. Com o trânsito em julgado, havendo advogado nomeado como procurador ou
curador especial nos termos do convênio PGE/OAB nestes autos, expeça-se certidão de honorários em seu favor, assinalando
a atuação parcial se for o caso. Após, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: JOAO ELIAS CORREA DE OLIVEIRA
(OAB 269523/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 0004155-43.2017.8.26.0360 (processo principal 1001684-37.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - G.V.S. - - J.F.D.S.J. - - A.C.S. - J.F.D.S. - Vistos. Ante a inércia da parte autora, embora pessoalmente intimada a
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Ficam
levantadas eventuais penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação
das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Com o trânsito em julgado, havendo advogado nomeado
como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB nestes autos, expeça-se certidão de honorários em
seu favor, assinalando a atuação parcial se for o caso. Após, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: GILSON DE
OLIVEIRA (OAB 241031/SP), VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 0004432-59.2017.8.26.0360 (processo principal 0002006-79.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.M.S.R. - D.J.S.R. - Vistos. Folha 133: Aguarde-se em cartório por dez dias eventual manifestação da parte autora. Decorrido
o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Se a carta retornar com observação diversa de “Mudou-se”, intime-se
por oficial de justiça. Se a parte mudou de endereço, sem comunicar o juízo, considere-se efetivada a intimação, aguardando
o prazo. Intime(m)-se. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP), LUCAS PASQUA DE MORAES (OAB
295059/SP)
Processo 1000006-84.2017.8.26.0360 - Interdição - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
- M.C.B.S. - W.D.C. - *Fls 67: ciência ao(s) requerente(s) da taxa de desarquivamento: R$32,15 (guia FEDTJ código 206-2),
conforme Comunicado SPI 211/2019. - ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP), CÉLIO JOSÉ DA COSTA (OAB
392377/SP)
Processo 1000043-14.2017.8.26.0360 - Inventário - Sucessões - Dalva Pereira Modesto - Vistos. Folhas 287/295: Procedase à pesquisa de endereços do herdeiro Antonio de Rezende Junior através dos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel,
cumprindo o despacho de folha 158, observando a decisão de folha 173, em todos os novos endereços encontrados, bem
como nos endereços constantes dos autos ainda não diligenciados, por carta postal. Se a carta for devolvida com a observação
“Endereço insuficiente”, “Não existe o número”, “Não procurado”, “Ausente”, ou se for recebida ou recusada por pessoa diversa,
cite-se por oficial de justiça. Esta diligência também deverá ser realizada em relação a endereços já diligenciados em que a
carta tenha sido devolvida nas situações mencionadas. Intime(m)-se. - ADV: JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 1000305-90.2019.8.26.0360 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - N.G. - - D.J.R. - P.G.N. - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de folha
98. Intime(m)-se. - ADV: ANA CLARICE DA SILVA (OAB 347934/SP), MARISTELA FERREIRA BOZZO (OAB 403206/SP)
Processo 1000448-79.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Família - R.P.M. - - L.C.P. - - J.B.J. - *Fls 33: Ciência
às partes da designação de entrevista social, como segue: “ disponibiliza-se o dia 16/07/2019 às 11h para entrevista social
com a requerente Renata Pedreti Marino acompanhada somente dos requeridos, Luana Cristina Pedretti e Jonas Barreira
Júnior neste setor técnico (por isto solicita-se intimação), para após realizar interação com a criança em questão em momento
oportuno.” - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 1000634-05.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.S. - C.R.S. *Diga o autor sobre contestação; sem prejuízo, digam as partes no prazo de 10 dias sobre as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. - ADV: MARINA PAIVA (OAB 326747/SP), GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
Processo 1001036-86.2019.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.N.P.R. - - J.F.R. - Vistos. Folha(s) 27:
Aguarde-se pelo prazo requerido, devendo a parte autora manifestar-se no curso do prazo independentemente de intimação.
Intime(m)-se. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1001059-32.2019.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.A. - - I.S.A. - Vistos. Folhas 22/24: Custas
iniciais recolhidas. Folhas 27/33: Recebo a petição de folhas 29/33 de emenda à petição inicial para constar a assinatura dos
requerentes. Anote-se. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes na petição inicial de folhas 1/5 emendada
nas folhas 29/33, para decretar o divórcio consensual. Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, observando a retificação de nome requerida. Após, arquivem-se
definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP)
Processo 1001184-97.2019.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carmem Tereza Balan Paganini - Vistos.
Folha 26/28: Aguarde-se em cartório por dez dias eventual manifestação da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação,
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