TJSP 04/07/2019 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
1424
Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN)’. II. Dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP)
Processo 1500320-92.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Beta Clean & Service Ltda - Vistos.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente do débito, conforme requerido na petição da exequente
a fls. 25, prazo de 30 dias, pena de penhora e prosseguimento da execução. A planilha do débito, fls. 27, está atualizada
até 30/11/2018, de modo que deverá a parte executada, antes de efetuar o pagamento do remanescente, averiguar junto à
exequente, para obter o valor atualizado do débito para o dia do depósito. Intime-se. - ADV: CHARLES HENRIQUE SILVA DE
CASTRO (OAB 161226/SP), ANTONIO CARLOS CARDONIA (OAB 227586/SP)
Processo 1500720-77.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Sekisui Alveo
Representações Ltda - Vistos. Fls. 48: já houve expedição de guia em favor do exequente, fls. 49, nada mais havendo agora a
deliberar a esse respeito. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, via IOE, dando-se ciência da manifestação do exequente,
fls. 48, item ‘2’. De resto, dê-se vista dos autos ao exequente, a informar se o débito executado se encontra quitado, em
sua integralidade, para o fim de extinção da execução, ou, do contrário, a informar se há eventual saldo remanescente em
aberto (apresentando a respectiva conta atualizada e discriminada de liquidação), como já determinado a fls. 41, item ‘2’.
Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP)
Processo 1500720-77.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Sekisui Alveo
Representações Ltda - Vistos. Defiro a petição de fls. 51, expeça-se nova guia de levantamento e/ou sua reimpressão em favor
do exequente, nos termos da determinação de fls. 41, certificando-se. Após, dê-se vista dos autos para o exequente, a informar
se o débito executado se encontra quitado em sua integralidade, para o fim de extinção da execução, ou, do contrário, a informar
se há eventual saldo remanescente em aberto (apresentando a respectiva conta atualizada e discriminada de liquidação). Prazo
de 15 dias, dando-se pela quitação integral do débito em caso de silêncio. Conclusos em seguida. Int. - ADV: RAUL GAZETTA
CONTRERAS (OAB 145241/SP)
Processo 1501287-74.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Itau Unibanco S.a - Vistos. Fls. 15:
anote-se, cadastre-se. Sem prejuízo, na esteira do aduzido pelo executado a fls. 14/15, defiro o requerido pela parte exequente
a fls. 44, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados a fls. 29 em seu favor, com os respectivos acréscimos legais.
Após, dê-se vista dos autos para o exequente, a informar se o débito executado se encontra quitado em sua integralidade, para
o fim de extinção da execução, ou, do contrário, a informar se há eventual saldo remanescente em aberto (apresentando a
respectiva conta atualizada e discriminada de liquidação). Prazo de 15 dias, dando-se pela quitação integral do débito em caso
de silêncio. Conclusos em seguida. O mais, inclusive e em especial quanto ao veiculado a fls. 34 e 38/40, é questão a ser objeto
de exame oportuno, se e conforme vier a ser o caso, dando-se desde já por prejudicado o pedido de suspensão do processo, fls.
33, no presente momento. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1502673-76.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Wilson Barbosa de Almeida Vistos. Defiro a petição de fls. 41/42, expeça-se nova certidão de honorários ao advogado indicado/nomeado para patrocinar
os interesse do executado, corrigindo-se o código da ação. Após, em nada sendo requerido pelas partes em 05 (cinco) dias,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1502673-76.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Wilson Barbosa de Almeida Intimação do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) Executada(s) de que já se encontra disponível, para impressão, a Certidão de
Honorários. - ADV: PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1502914-50.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ante o exposto, indefiro e rejeito a exceção de fls. 10/35.
II. O executado já foi citado, fls. 09. Assim, diante da rejeição do incidente de fls. 10/35 e ausente nos autos comprovação
de pagamento ou indicação de bens à penhora, diga o exequente, dando-se vista dos autos, a requerer o que de direito em
termos de prosseguimento, pena de arquivamento. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA
(OAB 200832/SP)
Processo 1502964-76.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ante o exposto, indefiro e rejeito a exceção de fls. 10/35.
II. O executado já foi citado, fls. 09. Assim, diante da rejeição do incidente de fls. 10/35 e ausente nos autos comprovação
de pagamento ou indicação de bens à penhora, diga o exequente, dando-se vista dos autos, a requerer o que de direito em
termos de prosseguimento, pena de arquivamento. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA
(OAB 200832/SP)
Processo 1503521-63.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Pedro Shizuo Inamura - Vistos. Tendo
em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora, levantando-se
também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciando-se o necessário. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I. - ADV:
CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP)
Processo 1504048-15.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Scala - - Iria
Elisa Decaroli Scala - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente
execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada
eventual penhora, levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos,
providenciando-se o necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações
e comunicações devidas. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1505051-68.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Genarino Mitidieri e outros - Vistos.
Defiro o requerimento de suspensão da presente execução, formulado pelo exequente a fls. 45, pelo prazo de 60 dias. Decorrido
o prazo, certifique-se, dando-se nova vista ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP)
Processo 1505051-68.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Genarino Mitidieri e outros - Vistos.
Calculem-se as custas processuais. Depois, intime-se a parte executada para seu pagamento, com as formalidades e as cautelas
devidas, providenciando-se o necessário. A intimação deve se dar via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste.
Caso não seja efetuado o pagamento, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Por igual, deve o
executado regularizar sua representação processual, comprovando o recolhimento da taxa de mandato, que não acompanhou
o instrumento de procuração, fls. 41. Ato contínuo, tornem os autos conclusos para extinção, por conta do pagamento ora
noticiado pelo exequente, fls. 50/52. Int. - ADV: RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º