TJSP 04/07/2019 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
1423
111, dou por cumprida a respectiva obrigação, decretando-se a extinção da respectiva execução, artigo 924, II, NCPC. III. De
resto, reporto-me a fls. 102, bem como ao que consta a fls. 103 e 106. Assim, prossiga-se agora apenas nos autos da respectiva
execução fiscal, nos quais deve se solucionar qualquer eventual discussão a respeito do respectivo pagamento, bem como a
se alcançar o consequente decreto de extinção, não aqui nos autos destes embargos do devedor. IV. Em relação a estes autos,
nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se, na forma da lei. P. R. I. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 1013657-16.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Nilde Azevedo Genovez de
Mesquita Braga - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Considerando-se a interposição do(s) recurso(s) de fls. 75/86 pela
parte embargante, intime-se a parte embargada para contrarrazões no prazo legal, processando-se o(s) apelo(s) no efeito ou
nos efeitos que se atribuir(írem) por lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de
Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens e com as anotações devidas. Intimem-se.
- ADV: CESAR EDUARDO TEMER ZALAF (OAB 105551/SP)
Processo 1013657-16.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Nilde Azevedo Genovez de
Mesquita Braga - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Fls. 102, ciência às partes. Acrescenta-se que ao juízo ad quem
compete agora o exame da admissibilidade recursal, como constou de fls. 89, bem como, por conseguinte, o exame quanto aos
efeitos do certificado a fls. 102 nestes embargos do devedor, julgados improcedentes pela sentença recorrida, fls. 67/71. II. De
resto, considerando que há recurso de apelação pendente de julgamento, fls. 75/86, processado a fls. 89 e respondido a fls.
93/100, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e as cautelas de praxe.
Int. - ADV: CESAR EDUARDO TEMER ZALAF (OAB 105551/SP)
Processo 1014364-76.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Work’s
Engenharia e Montagens Industriais Ltda. - Ciência ao embargante dos documentos apresentados pela embargada. - ADV:
ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 1015801-60.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - F A Oliva Cia Ltda - Manifeste-se a exequente com
relação a petição e documentos de fls. 70/ 78, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANO ANTONIO
PASTRO (OAB 217636/SP)
Processo 1015801-60.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - F A Oliva Cia Ltda - Vistos. I. Tendo em vista a
informação prestada pelo exequente a fls. 82, de que a executada realizou o pagamento integral do débito, defiro fls. 70, primeira
parte, proceda-se ao imediato desbloqueio, fls. 20/21. Considerando-se que já houve transferência do valor bloqueado para
conta judicial a fls. 59/60, expeça-se guia de levantamento em favor de quem de direito. II. Requisite-se a exclusão de dados
da parte executada lançados em cadastro de devedores por conta desta execução, em razão do pagamento integral do débito,
conforme noticiado pela exequente a fls. 82. Providencie-se o necessário. III. No mais, dê-se vista dos autos ao exequente, a
requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Após, conclusos. IV. Fls. 70: o pedido de extinção da execução será
apreciado oportunamente. Int. - ADV: JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP)
Processo 1015857-88.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Marco Aurelio Fernandes Jundiai Vistos. Tendo em conta o determinado a fls. 10 e a inércia da parte embargante, fls. 12, que não providenciou a regularização do
processo, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, NCPC. Oportunamente,
certifique-se nos autos da execução quanto ao ora sentenciado e arquivem-se os autos destes embargos do devedor, na forma
da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ALESSANDRA ANDREUCETTI (OAB 265203/SP)
Processo 1019550-80.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1504120-65.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução
Fiscal - Isenção - Paulista Futebol Clube - Ante o exposto, rejeito liminarmente os presentes embargos, indeferindo a inicial e
julgando extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, NCPC. Custas pela parte embargante,
na forma da lei, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa.
Fica indeferido o pedido de gratuidade, à medida que o embargante é pessoa jurídica e não há comprovação documental
minimamente consistente de incapacidade financeira ou de insuficiência de recursos, aqui longe de ser presumível, mais ainda
quando o valor das custas devidas são de pequena monta, não se concebendo que o embargante não possa recolhê-las ou
não tenha condições para tanto. Sem condenação em honorária, descabida na espécie. Prossiga-se nos autos da execução,
certificando-se naqueles autos quanto ao ora sentenciado. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e
comunicações devidas. P. R. I. - ADV: LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB 349490/SP)
Processo 1020537-19.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1503620-96.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 36: reporto-me a fls. 34 destes autos de embargos e a
fls. 18 dos autos da execução em apenso, acrescentando que, objetivamente, o caso dos autos não contém urgência alguma. À
Serventia, para cumprir o mais determinado a fls. 34, certificando a respeito da tempestividade dos embargos e de a execução
estar garantida por penhora ou arresto. Após, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1020537-19.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1503620-96.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo os embargos para discussão, suspendendo-se o
curso da execução fiscal, certificando-se. À impugnação, no prazo legal, dando-se vista dos autos à fazenda pública. Intime-se.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1020537-19.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1503620-96.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco S/A - Vistos Considerando que consta dos autos da execução em apenso
a decretação de sua extinção por sentença, tem-se pela perda de objeto destes embargos do devedor, operada a carência
superveniente da ação. Assim, e de ofício, julgo extinto este feito sem exame de mérito (artigo 485, VI, CPC). Custas na forma
da lei, pela parte embargante. Depois de certificado o trânsito, arquive-se, na forma da lei. P.R.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1020697-78.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1500847-15.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Itau Unibanco S/A - Vistos. Fls. 81/84: ciência ao embargante, 10 dias. Após, conclusos. Int. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1021730-74.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Evaldo Migotto Me - - Evaldo Migotto - Vistos. Fls. 48/49, ciência ao executado, dez dias. Após, conclusos. Int. ADV: MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP)
Processo 1021851-05.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rede Pare Fácil de Estacionamentos
de Veículos Ltda - Vistos. I. Fls. 52: indefiro. O acesso ao sistema BACENJUD é restrito a realização de bloqueio, consulta de
saldos e pesquisa de endereços, não havendo permissão para a realização da pesquisa solicitada pela parte exequente, de
‘informações precisas sobre os locais nos quais a executada mantém suas contas’ ou pesquisa ‘ao Cadastro de Clientes do
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