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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 1803

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

1803

FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 0050625-24.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - PAULO SERGIO
PEREIRA FORROS ME e outro - Intimação do autor para se manifestar sobre o ofício juntado as fls. 215. Prazo: 05 (cinco) dias.
- ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 0051015-23.2012.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - JOSE VALENTIM
NETO e outros - Coop de Economia e Cred Mutuo dos Méd e Demais Prof da Saude Reg Alta Mogiana Credimed - Vistos.
Fls. 2014: Aguarde-se a contestação ou eventual decurso do prazo para defesa. Int. - ADV: NELSON SENTEIO JUNIOR (OAB
68975/SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS (OAB 227530/SP), MÁRIO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 4993/MS)
Processo 0051647-83.2011.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - RODRIGO JOSE PERRUD e
outros - IGARA JOSE CLAUDINO e outros - Intimação dos requerentes para se manifestarem sobre os Ars devolvido negativos,
bem como, assinados por terceiro. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRE CANNARELLA (OAB 132743/SP), ANGELO ROBERTO
FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0052038-04.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO MORI LTDA - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 175 e, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo no todo o andamento
do presente processo de execução, pelo prazo estabelecido no §1º do dispositivo legal mencionado. Advirto o(a) credor(a)
que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que seja encontrado bens penhoráveis,
começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Os autos aguardarão os prazos dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art.
921, desde já em arquivo, máxime em razão da logística e otimização dos espaços físicos do cartório desta Comarca. Remetamse os autos ao arquivo, certificando-se e anotando-se tão somente a suspensão. Observo que ultimado o prazo prescricional,
nos termos da legislação aplicável à espécie, após reinício na forma do § 4º, do art. 921, esta deliberação qualificar-se-á
como sentença de extinção, como determina o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil em vigor. Int. - ADV: ROGÉRIO
APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 0054243-40.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o(a) exequente não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro
de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter certidões que revelassem bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir
qualquer sigilo a proteger os dados de posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento
da parte interessada. Ressalte-se que cabe ao credor indicar os bens do(s) executado(s) para serem penhorados. Tal ônus
somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição
do(a) exequente. Assim, cabe a(o) exequente diligenciar junto ao Detran, em órgãos públicos, em cartórios de registro de
imóveis, juntas comerciais e afins, para só então, transferir o encargo ao Poder Judiciário. ANTE O EXPOSTO, indefiro, por
ora, os requerimentos formulados, e determino a intimação da parte autora para, em 30(trinta) dias, indicar bens a penhora ou
comprovar que envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0055251-52.2011.8.26.0346 - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento Vistos. Fls. 141: Nada a deliberar tendo em vista a sentença de fls. 138. Certifique-se o transito em julgado. Oportunamente ao
arquivem-se os autos. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 0055625-34.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CHUVEIRÃO COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Vistos. Fls. 138: Defiro, após a comprovação do recolhimento da taxa prevista art.
2º, inciso XI, da Lei de Custas do Estado de São Paulo (nº 11.608/2003, com nova redação dada pela Lei 14.838/2012). Com
o recolhimento da diligencie a serventia por meio do sistema Renajud com o escopo de bloquear o veiculo objeto da causa,
inclusive para circulação. Anoto que que tal providência não isenta o(a) autor(a) de promover o regular andamento do processo
motivo pelo qual, após o cumprimento da diligência acima, o processo ficará suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, necessários
e suficientes para o(a) autor(a) empreender diligências para localização do bem e citação do(a) demandado(a). Int. - ADV: ALEX
SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
Processo 0101548-59.2007.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
BRASIL SA - Vistos. Para fins de substituição do polo passivo, comprove o autor o cargo de inventariante mediante certidão
atualizada. Ao autor para cumprimento integral do despacho de fls. 319. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0102321-12.2004.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - SERGIO GIMENES - AROLDO
MORCELI - Vistos. Fls. 403/426: Manifeste a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RONALDO MALACRIDA (OAB
248351/SP), JOSE PEREIRA FILHO (OAB 169417/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
Processo 0103711-85.2002.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - LUIZ HENRIQUE MONTOVANELLI e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS - Vistos. Fls. 284: Preste
as informações necessárias quanto às penhora no rosto dos autos levada a efeito, bem como que os autos se encontram
aguardando o pagamento do precatório. Int. - ADV: FABIO CRISTIANO GENSE (OAB 90709/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT
CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0105336-47.2008.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais - HELIO
NASTARI - BANCO BRASIL S.A. - Vistos. Ante a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de levantamento em favor
do executado, devendo a respectiva guia ser encaminhada diretamente a parte beneficiária. Comprovado o resgate, tornem ao
arquivo Int. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 0700504-44.1993.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reintegração - DELMO DE
ARAÚJO - FAZENDA DO MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS -SP - BRUNA FERREIRA DE ARAUJO - Vistos. Ciência à parte
autora do débito apontado a fls. 472/476. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: JOSE GILBERTO BROCHADO
(OAB 150000/SP), GILBERTO FERREIRA GOMES (OAB 234408/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0700522-55.1999.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez
- MARIA JOSEFINA DA SILVA (falecida) - Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para informar se
consta depósito(s) judicial(is) vinculado(s) a estes autos. Em caso positivo, informe-se o juízo o o(s) número(s) da(s) conta(s)
judicial(is) e data(s) do(s) depósito(s), a fim de viabilizar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial. Prazo de 5 (cinco)
dias para resposta. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: FRANCISCO STUANI NETO (OAB
48920/SP)
Processo 0700523-40.1999.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S.A. - LUIS
CARLOS VOLPE - - MARIA REGINA LEITE VOLPE e outro - Vistos. Tendo em vista que a minuta do acordo não está assinada
pelos patronos dos réus e considerando o decurso do prazo para cumprimento da avença, manifeste a parte autor quanto a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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