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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 2000

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

2000

dos proventos de aposentadoria e de pensão por morte, bem como para condenar as requeridas à restituição dos valores
descontados indevidamente, cuja importância será apurada em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal,
acrescidos de correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Isento de verba sucumbencial, a teor do artigo 55 da
Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente (Lei 12.153/09, art. 27). Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11 da
Lei 12.153/09. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO
ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)
Processo 1001524-47.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
pagas além do teto - Maria Lucia Feres Sanches de Melo - Vistos. RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 220/232),
no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução
provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP,
com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO
DE ANDRADE (OAB 332519/SP), MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP)
Processo 1001531-39.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Tania Maria Batista
Teles - Vistos. RECEBO o recurso apresentado pelo requerido (fls. 167/175), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos
artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução provisória em sede de Juizados Especiais da
Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se
os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int.
- ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1001566-96.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Agide Brandimarte Junior - - Marcia Ckristina Yamada Rodrigues Brandimarte - Marcia Regina Zucoloto - - Marcio Pacola
de Oliveira - - Nelson Zucoloto - - Aparecida da Silva Zucoloto - Vistos. Verificada a ausência injustificada da autora Marcia
Ckristina Yamada Rodrigues Brandimarte, apesar de intimada (fls. 66), JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança com
relação a autora o que faço com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Não comprovada a ausência da autora por
motivo de força maior e, de conformidade com o § 2º do artigo mencionado, bem como do Enunciado 28 do FONAJE, condeno-o
ao pagamento das custas do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Aguarde-se a contestação, após, tornem os
autos conclusos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ RICARDO FERNANDES SALOMÃO (OAB 57443/SP), CRISTIANE
MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP)
Processo 1001569-51.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Carmen
Silvia Ismael Madi Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. RECEBO o recurso apresentado a fls. 68/75,
apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no
prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP,
com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI
PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1001574-73.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Marcos Aurelio Rossi - Vistos. Para garantir o contraditório, em virtude da juntada dos documentos de fls. 34/61, faculto
manifestação do autor no prazo de 15 (quinze) dias. Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCELO MACHADO DE MELO
(OAB 351947/SP)
Processo 1001577-28.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Alexandra
Aparecida dos Santos Beretta - Via Varejo S/A - Vistos. Diga o requerido sobre a petição de fls. 102/103, no prazo de 15
dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARIA DO CARMO SOUSA OLIVEIRA (OAB 376408/SP), SANDRA
APARECIDA AVILA DE CARVALHO (OAB 246059/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1001580-51.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Clinica Vida de Mirassol Ltda
Epp - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Vistos. Conheço dos integratórios lançados pelo requerido (fls. 345/348) e lhes
concedo provimento para determinar a dedução da franquia obrigatória, nos limites contratuais (10% do valor dos prejuízos,
respeitado o mínimo de R$ 900,00). Publique-se e Intimem-se. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARCOS
ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1001586-87.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Alves de Almeida - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de documentos com
a contestação, faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/
SP), CRISTHIANE THIEME LIMA (OAB 273306/SP)
Processo 1001601-56.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Mercedes Paschoal - Lara Beatriz
Rissoli Me - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Regularmente citado, intimado e
advertido (fls. 19), o requerido deixou de atender ao chamamento judicial, razão pela qual decreto-lhe a REVELIA, com todos
os efeitos que lhe são inerentes, inclusive de que os fatos articulados pelo autor devem ser tidos por verdadeiros (art. 20 da Lei
9.099/95). Em face do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 7.419,57, corrigida monetariamente desde
o ajuizamento, com juros de mora a partir da citação. Sem custas ou verba honorária, nos termos do art. 55 da legislação de
regência. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELO ATAIDES DEZAN (OAB 133938/SP), ARI DALTON MARTINS MOREIRA
JUNIOR (OAB 143700/SP)
Processo 1001625-84.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Roberto
Fernandes - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Para garantir o contraditório, tendo havido a juntada de
documentos com a contestação, faculto manifestação do autor no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95.
Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA (OAB 281371/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001669-06.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ademir Venturini
- Jean Carlos Macri - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo
22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, conforme termo de audiência de fls. 16. Em consequência, JULGO
resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. O feito fica
suspenso até o integral cumprimento (25/06/2021); após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o requerente sobre a quitação. No
silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIA PAULA PAVIN
(OAB 263466/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1001688-46.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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