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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 1999

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

1999

- Carlos Alberto Cocito Junior - Vistos. Não tendo sido localizado o executado, conforme certidão de fls. 27, impõe-se, de
imediato, a extinção da ação, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Tal disposição legal encontra amparo
no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial e não traz
qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca do correto endereço do devedor. Não
há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ETEVALDO VIANA
TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1001112-19.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vanessa Nilva de
Souza Bego Salazar - Via Varejo S.a. - (Casas Bahia) - - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 189/211: Considerando a
afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos autos, DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA
GRATUITA, anotando-se. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP), RODRIGO GONZALEZ
(OAB 158817/SP)
Processo 1001148-95.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giane
Karen dos Santos - - Adriano Souza Oliveira - Jg Oliveira Comercio de Veículos Ltda - - Central Armazenagem Vale do Xingu
Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo
se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença
pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento. Int. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP), LUIS GUSTAVO
RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP), RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP), ROGERIO COSTA CHIBENI
YARID (OAB 140387/SP)
Processo 1001175-44.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Felipe Santos Silva - M.
José Apoio Administrativo - Me - - Maicon José - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a) requerido(a) Maicon
José, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), BEATRIZ AMORIM
BERTACINI (OAB 398392/SP)
Processo 1001230-92.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Julio Aparecido
Quarezemin - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo e não havendo nada mais a ser requerido, determino o
arquivamento do feito. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 1001316-63.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sabrina
Gonçalves Marques de Brito Brocanelli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls.169, HOMOLOGO a
desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há custas ou verbas honorárias.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Comunique-se ao relator do Agravo de Instrumento nº 0100181-36.2019.8.26.9025 sobre
a extinção. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATO LUIZ
SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1001326-10.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silmara
de Oliveira Comino Formagge - Banco do Brasil S/A - Vistos. RECEBO o recurso apresentado a fls. 207/216, apenas no efeito
devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), intimando-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com as homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001330-47.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Shirlene
Domingues Monteiro - Banco Alfa S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos a fls. 172/173
e, em consequência, julgo improcedentes os pedidos em relação ao Banco Bradesco S/A, decretada a extinção do feito com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, fica mantida a sentença tal como prolatada. Publique-se
e intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/
SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001343-46.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Francisco
Aldemir de Queiroz - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, julgo improcedente a ação, decretada a extinção
do processo com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte
sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publiquese e intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de
R$ 558,47, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 22,17, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa
judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: EDUARDO
ALVES JUNQUEIRA FRANCO (OAB 399008/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
Processo 1001365-07.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R. M. B. Confecções Ltda. - Epp Vistos. Ante a notícia de acordo (fls. 26/27), aguarde-se pelo prazo do parcelamento (10/11/2019). Após, no prazo de 30 dias,
manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e
cumpra-se. - ADV: DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/
SP)
Processo 1001377-21.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000448-96.2018.8.26.0204 - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL) - Eder Carlos Lazaro - Brasil Risk Gerenciamento de Riscos S/s Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 71, especialmente
diante da prévia redesignação da audiência para o dia 31/07/2019 (fls. 67), com determinação de condução coercitiva da
testemunha. Intime-se. - ADV: WILLIAN BALTAZAR ROBERTO (OAB 375172/SP)
Processo 1001410-11.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Jacqueline
Costa Castelo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por JACQUELINE COSTA CASTELO contra
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento do abono de
permanência desde a data em que completou o tempo para se aposentar voluntariamente (31/03/2017), até a concessão da
aposentadoria, com correção monetária desde os respectivos vencimentos, com juros de mora a contar da citação, consoante o
disposto na Lei 11.960/09, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, observada a prescrição quinquenal. Declaro
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se e intimemse. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1001524-47.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
pagas além do teto - Maria Lucia Feres Sanches de Melo - Por estes fundamentos, com estrado no artigo 487, inciso I, do CPC,
decreto pela procedência da ação para o fim de declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a somatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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