TJSP 04/07/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
2014
da executada. Alegação de impenhorabilidade afastada. A impenhorabilidade salarial não é absoluta, sendo que, existindo
sobra salarial, esta poderá ser penhorada em razão da perda da natureza alimentar. Preservação do suficiente para garantir a
subsistência digna do devedor. Débito propter rem. Sentença de rejeição. Apelo da executada improvido.(TJSP;Apelação Cível
1021663-68.2018.8.26.0224; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2016; Data de Registro: 29/03/2019)”. Grifo nosso. Dessa forma, sopesando-se o valor
dos salários, o valor bloqueado, bem como o saldo que vinha sendo mantido em conta corrente de maneira reiterada, determino
o levantamento (pois já houve transferência do valor para conta judicial a disposição deste juízo), pela parte executada, de
metade do valor constrito às fls. 120/122. O valor remanescente deve ser levantado pela parte exequente, dez dias após
a publicação desta decisão na imprensa oficial. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA (OAB 276758/SP),
CESAR CAMPOS CARDOSO (OAB 275649/SP)
Processo 1047520-92.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Figueiredo Neto Sociedade
de Advogados - Clealco Açucar e Álcool S/A - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para
que produza seus efeitos jurídicos e legais. Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova
intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção
da execução com fulcro no artigo 924, inc. II, do CPC. Intime-se. - ADV: NAIANE LOPES SOARES DE MELO (OAB 328883/
SP), JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO (OAB 120050/SP), RAQUEL MANSANARO (OAB 271599/SP), BRENO APIO
BEZERRA FILHO (OAB 125374/SP)
Processo 1052131-88.2017.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Gleusa
Munhoz Morello - - Luis Gustavo Turboli - - Eurimar Penzin Amaral Moraes - - Leonardo Bianconi - Cooperativa Habitacional
dos Educadores de Campinas - - Paulina Pimenta da Silva Borges - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução. Custas finais já foram recolhidas. Transitada a presente em julgado,
comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS (OAB 164520/SP),
SIOMARA FAUSTINA FARIA (OAB 263525/SP)
Processo 1060030-40.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. L.
Teixeira & Cia Ltda - Epp - Awe Consultoria Tributaria Brasileria Ltda - - AVANTH SOLUÇOES EMPRESARIAIS LTDA - Vistos.
Fls. 205-ss.: nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos de n.º 1003602-04.2018.8.26.00114 em
trâmite na 9ª Vara Cível de Campinas/SP, de créditos do(a) executado AVANTH SOLUÇOES EMPRESARIAIS LTDA, CPF/CNPJ
05.612.398/0001-30 até o limite de R$ 97.764,37 (atualizada em 26/04/2019) em favor do exequente. Oficie-se por e-mail.
Nesse sentido: PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora
de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício
entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC formalização da penhora por auto ou
termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência
da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido. Intime-se a executada. Intime-se. - ADV: VALÉRIA BARINI DE
SANTIS (OAB 165513/SP), THAIS RODRIGUES PORTO (OAB 300562/SP), ANA CAROLINA CARRARA (OAB 272582/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1568/2019
Processo 0001796-14.2019.8.26.0114 (processo principal 1043725-15.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência - Fabiano Caparossi Junior - Providencie o autor/
credor o recolhimento/complemento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 0017781-23.2019.8.26.0114 (processo principal 1021291-66.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bruno Yohan Souza Gomes - Rafaela Bonfante Lançone - Vistos. Com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Expeça-se mandado de levantamento em nome de Bruno Yohan
Souza Gomes. Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito
em julgado. Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB
253205/SP), SILVANO FREIRE OLIVEIRA (OAB 360469/SP)
Processo 0019712-61.2019.8.26.0114 (processo principal 1033616-10.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - REGINALDO CARLOS ALTHMANN - GOLD N. EMP. IMOB. SPE LTDA.GOLDFARB - PDGSPE - Adm.
Judicial José Mauro Braga - Pricewaterhousecoopers Assessoria Empresarial Ltda - Manifeste-se, a parte exequente, sobre
a petição de fls. 33. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO CRUZ (OAB 189691/SP),
THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP)
Processo 0030487-72.2018.8.26.0114 (processo principal 1006612-95.2014.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - DELFA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS
DO VESTUARIO LTDA. - UDELMAR OMAEL TREVISAN - CPF 720.726.608-15 - Manifeste-se, a parte requerente, sobre a
impugnação apresentada às fls. 25. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 8667/CE), CARLOS
ANDRÉ LARA LENÇO (OAB 227092/SP)
Processo 0034393-70.2018.8.26.0114 (processo principal 1018809-43.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Patricia Beatriz Cotchange - Banco Bradesco - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, conforme requerido às fls. 47. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo ser
impresso e encaminhado pela parte autora, com comprovação nos autos em até 30 (trinta) dias. - ADV: PATRICIA BEATRIZ
COTCHANGE (OAB 401736/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1000785-06.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Varimaster Exp., Imp. e
Serv. de Instalação de Equip. Eletro-Eletrônicos LTDA - Edivan Campos Tezo - ME - Providencie o autor/credor o recolhimento
da(s) taxa(s) referentes às pesquisas de bens/endereços solicitada(s), no valor de R$15,00 por cada pesquisa/pessoa. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NEDINO ALVES MARTINS FILHO (OAB 267512/SP)
Processo 1003445-94.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Jardin’s de Ensino
Fundamental Ltda-me - Marcos Alexandre Freire Caparroz - Certifico e dou fé que o aviso de recebimento de fls. 39 não foi
recebido pelo destinatário. Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO SIQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º