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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 2015

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

2015

CAMARGO (OAB 172235/SP)
Processo 1022974-02.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condominio Civil do Shopping
Center Iguatemi Campinas - Poke Poke Restaurante - Eireli - Me - - Chpar Participções e Empreendimentos Ltda - Manifeste-se,
o exequente, sobre o AR negativo de fls. 101, e, ciência de que, nos termos do disposto no art. art. 135, I das NSCGJ, foram
anotados somente os dois primeiros advogados indicados para fins de recebimento de publicação. (Art. 135. Nas intimações
pela imprensa: I - quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de 1 (um) advogado, o ofício de justiça
fará constar o nome de qualquer subscritor da petição inicial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, com o
número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, a não ser que a parte indique outro ou, no máximo, 2 (dois)
nomes, ou indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença. ( Prov. CG 17/2016.) - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1024575-43.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Casa Grande do Ipe - Welman Ricardo de Goes - - Denise Barreta Laranja - 1. DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s)
para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.444,15 que deverá ser atualizada até a data do efetivo
pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o
pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código
de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer
autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento
de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com
o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, nem o
parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos
na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s)
deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada
omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV:
ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 1024802-38.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação
Integral e de Assis Tencia Social - Instituto Educacional Imaculada - Richard Olivier Laveder - - Michele Schulz Chaib - Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Inexistem custas finais porque não
houve fase executória. Nesse sentido: “Execução - Custas - Taxas Judiciais - Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual
11.608, de 29/12/2003 - Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução,
na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º,
inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da “bi-tributação” que é vedado no CTN - Não existindo a prática de
quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 - Recurso provido” (Agravo de
Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des. Paulo Hatanaka, j.07.02.2011). Diante da preclusão lógica, considera-se a data da
publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado. Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 1044637-41.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Amilton Martins - Condomínio
Residencial Carla - Vistos. Fls. 62/64: diante dos argumentos tecidos pelo autor e à luz do que dispõe o artigo 10 do Código de
Processo Civil, manifeste-se o requerido no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JULIO DE FIGUEIREDO TORRES FILHO
(OAB 115658/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 1049145-30.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - E.G.M.M. - E.G.M. - - F.C.S.B. - Vistos. Fls. 126-ss.: nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos de n.º 103917081.2018.8.26.0114 em trâmite na 10ª Vara Cível desta Comarca, de créditos do(a) executado Eni Gonçalves de Menezes Me, Eni
Gonçalves de Menezes CPF/CNPJ 07.338.860/0001-89, 096.985.008-55 até o limite de R4 234.898,95 em favor do exequente.
Oficie-se por e-mail. Nesse sentido: PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J CONSULTA - PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de
comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC formalização da
penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial
de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido. Intime-se a executada. Intime-se. - ADV:
FERNANDO CIMINO ARAUJO (OAB 93213/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1061875-10.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Redecine Cpq Cinematográfica Ltda - Chubb
Seguros Brasil S/A - Jonas Teixeira Nery - Manifeste-se à parte ré acerca da petição de estimativa dos honorários periciais. ADV: EVA APARECIDA LEMES (OAB 403614/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 4013638-30.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - P.D. - M.C. - J.A.M. - - S.M.B.M. - Vistos. Providencie-se a requisição da última declaração de renda entregue ao fisco pelo(a) executado(a).
Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano,
considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser juntadas aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme disposto no art. 1.263 parágrafo único das
NSCGJ, procedendo à serventia às necessárias anotações. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/
autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS),
WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS), ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1569/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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