TJSP 04/07/2019 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
2019
de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2019, às 15h00min. - ADV: RAFAEL FERREIRA BARRETO (OAB 361268/
SP)
Processo 1003331-33.2018.8.26.0360 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.C.A. - I.A. - Vistos. Fls.
183/186: Manifestem as partes, no prazo de 10 dias. Oficie-se ao CAPS-AD e ao CREAS, conforme pleiteado pelo Ministério
Público a fl. 198, seguindo-se cópia da manifestação, bem como do relatório de fls. 183/186. Cumpra-se. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: FRANCISCO EDUARDO VICINANSA (OAB 63252/SP), CARLOS ALBERTO
BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 1005464-87.2017.8.26.0229 - Guarda - Seção Cível - M.L.A. - Vistos. Fl. 159: Manifeste a parte autora, no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: CARINE DA SILVA PEREIRA (OAB 348387/SP)
Processo 1500060-22.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de lascívia mediante presença
de criança ou adolescente - A.V. - Há nos autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos descritos na denúncia, de
maneira que a defesa escrita apresentada (fls. 41/43) não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo porque envolve questões
de mérito que serão apreciadas ao final. Como bem salientou o Ministério Público as alegações da defesa nada trazem aos
autos que pudesse evidenciar eventual rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor (fl. 48). Assim, não cabe nesta fase,
a absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o exposto, ratifico o recebimento da
denúncia (fl. 25). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de agosto de 2019, às 14h45min. - ADV: PAULO
JUNIOR RODRIGUES BOUCAS (OAB 152837/SP)
Processo 1500189-27.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ROMARIO AROFFO
LEME e outro - Há nos autos indícios de que os acusados tenham praticado os fatos descritos na denúncia, de maneira que
as defesas escritas apresentadas não lograram enfraquecer esses elementos, mesmo porque envolve questões de mérito que
serão apreciadas ao final. Como bem salientou o Ministério Público as alegações da defesa nada trazem aos autos que pudesse
evidenciar eventual rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor (fl. 143). Assim, não cabe nesta fase, a absolvição
sumária prevista no art. 397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fl.
77). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de agosto de 2019, às 14h00min. - ADV: DÂMARIS HELENA DE
JESUS SOARES (OAB 298888/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 1500209-18.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDRE PEREIRA DA SILVA - PARA
QUE TOME CIÊNCIA DE QUE FOI NOMEADO PARA DEFENDER OS INTERESSES DO RÉU. OUTROSSIM, PARA QUE
APRESENTE DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: HAMILTON TUMENAS BORGES (OAB 357236/SP)
Processo 1500244-75.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MARCIO JOSE COSTI - Há nos autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos descritos na denúncia, de maneira
que a defesa escrita apresentada (fls. 73/77) não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo porque envolve questões de
mérito que serão apreciadas ao final. Como bem salientou o Ministério Público as alegações da defesa nada trazem aos autos
que pudesse evidenciar eventual rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor (fl. 85). Assim, não cabe nesta fase, a
absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o exposto, ratifico o recebimento da
denúncia (fl. 47). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2019, às 14h30min. - ADV: RAFAEL
GRATIERI GALLATI (OAB 289907/SP)
Processo 1500329-95.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - M.D.O. - Há nos
autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos descritos na denúncia, de maneira que a defesa escrita apresentada
(fl. 58) não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo porque envolve questões de mérito que serão apreciadas ao final.
Como bem salientou o Ministério Público as alegações da defesa nada trazem aos autos que pudesse evidenciar eventual
rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor (fl. 65). Assim, não cabe nesta fase, a absolvição sumária prevista no art.
397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fl. 42). Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2019, às 15h45min. - ADV: ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP)
Processo 1500480-27.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCAS LUAN DA SILVA PEPE - Recebo a denúncia de fls. 66/68 contra o RÉU LUCAS LUAN DA SILVA PEPE, Solteiro,
DESEMPREGADO(A), RG 49081480, pai VALDEMAR PEPE, mãe ROSA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida em 03/08/1993.
Local de prisão: Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” - Itirapina II + Anexo Penitenciá - Rua 2, 623, Distrito Industrial CEP 13530-000, Itirapina - SP, 19 3575 2121. Endereço: RUA RONDONIA, 204, FUNDOS, VILA SANTA ROSA, RUA RONDONIA,
Mococa - SP, como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, uma vez que os fatos narrados e pesquisados no Inquérito
Policial merecem ser submetidos ao crivo do contraditório, ante a existência suficiente de indícios de autoria a justificar o
recebimento da inicial, de maneira que a defesa preliminar apresentada não logrou enfraquecer esses elementos. A conduta
imputada ao acusado é calcada em elementos razoáveis de autoria e materialidade. Os requisitos necessários para oferecimento
da denúncia foram observados. Diante disso, designo de audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de JULHO de 2019,
às 15h00min, nos termos do artigo 57 da Lei 11.343/06. Citem-se, intimem-se e requisitem-se. Ressalto desde já que fica
indeferida a oitiva em audiência de testemunhas de mero antecedente do réu (art. 400, §1º, parte final, CPP), podendo a prova
de antecedentes do réu ser produzida pela juntada de declaração escrita (arts.231 e 232, do CPP). - ADV: DÂMARIS HELENA
DE JESUS SOARES (OAB 298888/SP)
Processo 1500627-87.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BRUNO ANSELMO VIEIRA e
outros - Intime-se pessoalmente o réu Walisson, abaixo qualificado, para, no prazo de 10 dias, comprovar o depósito da multa
no valor de R$ 321,18, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: ALEXANDRE INÁCIO LUZIA (OAB 224648/SP)
Processo 1500667-35.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
SCOVINI AMARO - Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para notificação do acusado, abaixo qualificado, nos termos do art. 55 da
Lei nº 11.343/06, devendo o Sr. Oficial de Justiça consignar em sua certidão se o(s) réu(s) possui (em) defensor constituído
ou se deseja(m) que lhe(s) seja(m) nomeado(s) algum(s). DEFIRO, outrossim, os requerimentos constantes da cota retro do
aludido Órgão, determinando que se diligencie para cumprimento, bem como a extração de xerocópias caso necessário. OFICIESE À DELEGACIA DE POLÍCIA DE MOCOCA COBRANDO O LAUDO DA DROGA APREENDIDA, BEM COMO QUE NENHUM
BEM APREENDIDO NOS AUTOS PODERÁ SER VENDIDO OU DESTRUÍDO SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE
CRIME DE RESPONSABILIDADE. INTIME-SE O DEFENSOR PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE
10 DIAS. Int. Dil. - ADV: LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP)
Processo 1500670-87.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CAIO CESAR MARIANO
- I - RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o Réu CAIO CESAR MARIANO, União Estável, Não informada,
RG 46320964, mãe IVONE DAS GRACAS MARIANO, Nascido/Nascida em 01/04/1990, natural de Mococa - SP, com endereço à
RUA AMÉRICO ASSOLINI, 443, JARDIM ALVORADA, RUA AMÉRICO ASSOLINI, Mococa - SP, dando-o(s) como incurso(s) nas
sanções cominadas ao dispositivo legal constante da denúncia (artigo 306, “caput”, da Lei nº 9.503/97). Preenchendo o réu os
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