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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 2020

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

2020

requisitos subjetivos, designo audiência para propositura da suspensão do processo para o dia 15/07/2019, às 15h30min, nos
termos do art. 89 da Lei 9.099/95, para eventual aceitação de proposta a ser ofertada pelo Órgão do Ministério Público. Dê-se
ciência ao Órgão do Ministério Público. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1500705-47.2019.8.26.0360 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- C.E.P. - PARA QUE TOME CIÊNCIA DE QUE FOI NOMEADO PARA DEFENDER OS INTERESSES DO ADOLESCENTE.
OUTROSSIM, PARA QUE APRESENTE DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 03 DIAS E COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/08/2019, ÀS 14H00MIN. - ADV: ALOISIO GOMES (OAB 141947/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCELI JOSE BARBALHO FACTOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2019
Processo 0000093-86.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, ratificando a tutela anteriormente concedida, o que faço para
condenar as requeridas, de forma solidária, e na linha dos relatórios/laudos de pp. 09/11, ao fornecimento dos medicamentos
pleiteados pelo requerente, conforme quantidade especificada na exordial, durante o período necessário para o seu tratamento,
sob pena de eventual responsabilização pecuniária, em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras espécies de sanções,
intimando-se. Sem condenação nos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Dê-se ciência ao requerente, por carta com AR, quanto aos termos da presente sentença, visto que postula nos autos sem a
assistência de procurador constituído ou nomeado. No mais, transitada esta em julgado, nada sendo requerido, encaminhem-se
os autos ao arquivo, consignando que o descumprimento da decisão de fundo ensejará a devida execução do julgado, por meio
da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as disposições das NSCGJ. P. I. C..
- ADV: WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 0000220-24.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Pelo exposto, e considerando tudo o mais
que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial,
ratificando a tutela anteriormente concedida, o que faço para determinar a imediata inclusão, no prontuário do veículo descrito
na exordial, de restrição administrativa apontando a transferência da posse do bem à corré Juliana Tetti Gomes (cf. dados que
constam dos autos), sendo sua a responsabilidade por toda e qualquer autuação lavrada a partir do dia 13/12/2018, inclusive
com a transferência da pontuação e demais consectários das multas, até a notícia da efetivação da transferência de propriedade
do bem ou a sua alienação à terceiro, intimando-se. Sem condenação aos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação
legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dê-se ciência as partes quanto aos termos da presente sentença, consignando a necessidade
de intimação pessoal dos interessados que postulam nos autos sem a assistência de procurador constituído ou nomeado.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, registrando-se que o eventual
descumprimento do julgado ensejará a sua execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento
de sentença, conforme determinações que constam das NSCGJ. P. I. C.. - ADV: RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
Processo 0000439-37.2019.8.26.0360 (processo principal 1002413-63.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ricardo Luiz de Carvalho - - Jose Martini Junior - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Reporto-me aos termos do despacho de p. 96, porquanto ainda pertinente, considerando que a petição de pp. 97/9
não serviu para tal desiderato. Int.. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), MARIA FERNANDA SILOS
ARAÚJO (OAB 227861/SP), JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 0000566-72.2019.8.26.0360 (processo principal 0006329-64.2013.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Maria Cecilia Vitorino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEFIRO o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido, para atendimento da decisão de pagina 110. Int. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP),
MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0000773-08.2018.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane
Aparecida Ferreira da Silva - IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Vistos. Em atenção
aos dizeres dos artigos 10 e 437, §1º, ambos do Código de Processo Civil, bem como aos princípios da ‘não surpresa’ e do
contraditório/ampla defesa, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o conteúdo da
petição e documentos acostados aos autos pela entidade devedora (pp. 55/8). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os
autos para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV: NEUTON JORGE FERREIRA GUIMARÃES (OAB 395281/SP), LAIR ARONI
(OAB 341190/SP)
Processo 0000819-60.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA e outro - Vistos. Recebo o recurso interposto em seu regular efeito, conforme exegese
do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Processe-se. Intime(m)-se o(a)s requerido(a)(s)/recorrido(a)(s) para que, em querendo, e no
prazo legal, apresente(m) suas contrarrazões. Decorrido, com ou sem manifestação, subam os autos ao Colendo Colégio
Recursal de Casa Branca/SP, com as homenagens de estilo. Int. e dil. - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/
SP)
Processo 0000827-37.2019.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Eva Geralda Lima do
Carmo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB
356327/SP)
Processo 0000917-45.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, ratificando a tutela
anteriormente concedida, o que faço para condenar as requeridas, de forma solidária, a fornecerem à autora o tratamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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