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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 - Página 2021

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TJSP 04/07/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2842

2021

médico especificado nos relatórios de pgs. 09 e 13/5, pelo período necessário, conforme prescrição médica constante do
mesmo documento, sob pena de eventual responsabilização pecuniária, em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras
espécies de responsabilidade, intimando-se. Neste mesmo sentido, diante da informação de p. 71, recebida com base nos
critérios aduzidos pelo art. 2º da Lei nº 9.099/95, contra a qual não houve manifestação em contrário por parte das requeridas,
ainda que devidamente intimadas para tal fim, determino, com base nas especificidades do caso ‘sub judice’, bem como por
razões de proporcionalidade e garantia da eficácia do provimento jurisdicional, que o tratamento concedido seja realizado em
Comarca situada em um raio máximo de distância, ora fixado em 300 Km. Sem condenação nos consentâneos sucumbenciais
por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dê-se ciência à requerente, por carta com AR, quanto aos termos da
presente sentença, visto que postula nos autos sem a assistência de procurador constituído ou nomeado. No mais, transitada
esta em julgado, nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando que o descumprimento da decisão
de fundo ensejará a devida execução do julgado, por meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de
sentença, observadas as disposições das NSCGJ. P. I. C.. - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), EDUARDO PAULINO
DE ARAUJO (OAB 276024/SP)
Processo 0000995-39.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Há determinação judicial para fornecimento
do tratamento e a alegação da FESP atinente à falta de interesse de agir porque não restou comprovada a negativa do estado
em fornecer o tratamento não prospera, uma vez que a pertinácia no descumprimento da decisão judicial importa na resistência.
Também, consta dos autos que o autor foi internado, com piora no quadro clínico pela falta do tratamento. Portanto, diante
da pertinácia das requeridas no descumprimento da decisão, intime-se a parte autora para que apresente orçamento para
realização do tratamento médico, visando futuro bloqueio de ativos das requeridas para custear o procedimento, ficando anotado
que eventuais valores bloqueados serão repassados diretamente à instituição que realizará o tratamento. Sem prejuízo, intimese pessoalmente o réu Município, por meio do Prefeito, para imediato cumprimento da liminar, sob pena de responsabilidade
pessoal. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0000995-39.2019.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Tendo em vista a urgência do presente
procedimento, bem como porque já foi deferida a antecipação da tutela, que não foi devidamente cumprida pelas rés, determino
seja realizado o bloqueio judicial do valor de R$ 14.440,00 (quatorze mil, quatrocentos e quarente reais) para realização do
tratamento hiperbárico da parte autora, efetuando-se a transferência do numerário para a conta bancária de fls. 154. Intime-se.
- ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0001037-25.2018.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Arquivem-se os autos, anotando-se no sistema o Código 61.615. - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB
308456/SP)
Processo 0001127-96.2019.8.26.0360 (processo principal 1000004-17.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Henrique Macedo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Diante do alegado, devidamente corroborado pelo que dos autos consta, defiro o quanto
postulado na manifestação de p. 23/4, o que faço para conceder a dilação de prazo, pelo período requerido, a fim de que a
executada possa comprovar o efetivo cumprimento das obrigações judicialmente impostas no título que lastreia a presente
execução, observando, ademais, as deliberações aduzidas na decisão de p. 21. Int. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE
(OAB 112868/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP)
Processo 0001275-10.2019.8.26.0360 (processo principal 1000955-40.2019.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enriquecimento sem Causa - Rodrigo Galdino de Andrade Ramos - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Intime(m)-se a(s) executada(s) para que, no prazo de trinta (30) dias, manifeste(m)-se sobre os cálculos do exequente.
Não havendo, impugnação, tornem os autos a conclusão para homologação. Int - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA
(OAB 273643/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 0001904-18.2018.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Reynaldo
Sant Anna Neto - - Luís Eduardo Gonçalves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Página 84 - Defiro. Manifeste-se a
Procuradoria em 05 dias, comprovando o pagamento da RPV. Int. - ADV: PRISCILA FERNANDES PIRES SAMPAIO (OAB
302799/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 0002112-02.2018.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Julio Cesar de Magalhães
Cavellani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - A parte executada efetuou o pagamento da RPV conforme demonstrativo
de página 20/22, razão pela qual revogo a decisão proferida nos autos referente ao sequestro de valores. Assim, diga a parte
requerente em 05 dias em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP),
FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP)
Processo 0002437-74.2018.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZAÇÃO
- Ivani Durigon Marquezini - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo
o que de direito. Int. - ADV: LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL (OAB 319312/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB
289431/SP)
Processo 0002448-06.2018.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Maria Cristina
Cassimiro Salles Ferracin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: RENAN RAULINO SANTIAGO (OAB 329030/SP), LUANA
MORAES BRAMBILLA CABRAL (OAB 319312/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0002549-43.2018.8.26.0360 (processo principal 1001427-12.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalila Vicente Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em atenção
aos dizeres dos artigos 10 e 437, §1º, ambos do Código de Processo Civil, bem como aos princípios da ‘não surpresa’ e do
contraditório/ampla defesa, intime-se a executada, por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018), para
que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o conteúdo das manifestações e documentos acostados aos autos pela
exequente (pp. 73/83 e 86). Int. e dil.. - ADV: JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS
SANTOS (OAB 395463/SP)
Processo 0002864-08.2017.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOCOCA - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0002865-56.2018.8.26.0360 (processo principal 1001756-24.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Gisele Gomes Chagas - Manifeste-se a Procuradoria
da Fazenda Pública em 05 dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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