TJSP 05/07/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2843
2016
Fahim Bou Habib - “ Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. Providencie a parte interessada o
recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: SILVANIA
APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1018865-14.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto
dos Pinheiros - Carlos Eduardo de Morais - Vistos. De proêmio, observo que o requerido encontra-se patrocinado por advogada
indicada pela Defensoria Pública (carta de provisão às fls. 187) o que presume tenha sido submetida ao crivo daquela instituição,
que contempla apenas pessoas cuja renda familiar não ultrapasse 03 (três) salários mínimos mensais. Destarte, presentes os
requisitos autorizadores, e nos termos do art. 98, caput, do CPC, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A
alegação de excesso de execução cuida de matéria a ser deduzida em sede de embargos à execução (nos termos do art. 917,
III, do Código de Processo Civil), os quais, por seu turno, devem ser distribuídos por dependência à ação executiva, no prazo
de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do mesmo diploma legal (art. 914, § 1º, e art. 915, caput, ambos do CPC). Isto posto,
deixo de conhecer da petição de fls. 109/110, no que concerne ao alegado excesso de execução, bem assim, tocante ao pedido
para apresentação de nova planilha de débito. No mais, antes de apreciar a alegação de impenhorabilidade da verba bloqueada,
determino ao executado junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentação que demonstre que a quantia constrita
atingiu conta destinada à percepção de verba de natureza salarial, bem assim, que o valor bloqueado ostenta tal natureza.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV:
FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP)
Processo 1018909-67.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kian Importação Ltda. - A Iluminadora
Comércio de Material de Construção LTDA - EPP - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa
para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: ANDREA ALONSO MARTINEZ (OAB 89987/RJ),
ARISTIDES MANOEL MENDONÇA (OAB 377156/SP)
Processo 1021487-66.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silvia Marlen
Battagini Ventura - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: FERNANDO
SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
Processo 1021636-62.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mayke Maurício
Pereira Veiga - Casa Nossa Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliarios S/A e outros - Pelo exposto, julgo procedentes os
pedidos do autor, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar as rés na obrigação de entregar ao
autor o apartamento nº 43, 3º andar, bloco 27, do Condomínio Residencial Água Marinha, situado na Rua Vereador João Affonso
Neto, 389 Jardim Maricá, Mogi das Cruzes, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa, com periodicidade mensal, de R$
5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e para (ii) condenar as rés ao pagamento ao autor, a título
de lucros cessantes, da importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), devendo ser corrigida monetariamente e contar
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da propositura da demanda. Em relação à condenação prevista no item “i”,
acaso não cumprida a obrigação após o decurso do prazo concedido e escoado o prazo de incidência da multa, a obrigação
será convertida em perdas e danos pelo valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), os quais deverão ser atualizados
desde 3.9.2013 (data da celebração do contrato) e contar juros de 1% (um por cento) ao mês após o inadimplemento das rés
na realização do pagamento. Condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários devidos aos
patronos do autor, os quais arbitro 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, os quais deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de
mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 03
de julho de 2019. - ADV: RODRIGO TEIXEIRA LEÃO (OAB 207349/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB
65812/SP)
Processo 4000200-06.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CAIO SIMONI BUERIS ADRIANO PEROTTI MARTINS - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ - ADV: ENIO
DE CAMARGO FRANCO JUNIOR (OAB 302249/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), ANTONIO ADOLFO
BALBUENA (OAB 199501/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2019
Processo 1000518-93.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ada Lugoboni Moreira - - Jader Roberto
Moreira - - Og Ariovaldo Moreira - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV:
FERNANDA ARAUJO PADILHA PEREIRA DORNELAS (OAB 380896/SP)
Processo 1000674-52.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Israel Andrade dos Santos - - Noeme Gomes
de Novaes Santos - Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda - “Ao requerente para réplica em 15 dias. “ - ADV: NILSON
FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), IVONILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/SP)
Processo 1001698-18.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Edjane Lima dos Santos - Severino Paulino da Rocha - “Dê-se ciência às partes sobre o ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o
caso, no prazo legal. “ - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 1001992-02.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Henrique Esteves da Costa - “ Manifeste-se
a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: SARKIS NAIN AFIF NETO (OAB 421637/SP)
Processo 1002831-27.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Bernardo Sales Silva - - Maria Eli Medeiros da
Silva - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ISABEL CRISTINA DA
PURIFICAÇÃO (OAB 338074/SP)
Processo 1002862-23.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MICHELE DA SILVA OLIVEIRA - “Manifestemse as partes sobre o ofício retro juntado aos autos. “ - ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP)
Processo 1008362-31.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro de Oliveira - “Dê-se ciência às partes
sobre o ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV: OSWALDO LEMES
CARDOSO (OAB 122895/SP)
Processo 1009689-11.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Pedro Ribeiro da Silva Neto “Dê-se ciência às partes sobre o ofício retro juntado aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. “ - ADV:
SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º