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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 - Página 1570

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TJSP 11/07/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2845

1570

de preclusão e extinção. No silêncio, intime-a pessoalmente, nos termos do disposto no artigo 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV:
CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1000265-53.2019.8.26.0346 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Juarez Vieira dos Santos - Claudecir Brundani - Intimação do patrono do autor para manifestar sobre a contestação de fls. 73/82,
no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), CAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA
(OAB 76994/PR)
Processo 1000315-84.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oscar Genaro
- Banco do Brasil SA - Vistos. Revendo os autos, verifico que o exequente atribuiu à causa o valor de R$ 67.157,46 (fl. 10),
conforme planilhas de cálculo de fls. 19/22. Posteriormente, em cumprimento à determinação de fl. 92, apresentou novo
demonstrativo de débito, no valor de R$ 16.194,61 (fls. 94/96). O depósito judicial foi feito pelo executado com base no valor
indicado na inicial (fl. 144). Porém, ao se manifestar sobre a impugnação, o exequente afirmou que o depósito foi feito a menor,
apontando que o débito perfaz o montante de R$ 100.961,60. Assim, esclareça o exequente qual o correto valor do débito, na
data da distribuição da demanda, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB
250511/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000359-06.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Poletto
Negrizolli - Banco do Brasil SA - Vistos. Sobre a alegação de falecimento da exequente (fls. 143/144), diga o seu procurador,
no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1000377-27.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilza de Souza
Gomes - Banco do Brasil - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A nos
termos da fundamentação supra, apenas para determinar que os juros remuneratórios não são devidos, bem como a exclusão
dos honorários advocatícios. Sucumbente, condeno a parte impugnada ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o resultado da diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, ante
o trabalho realizado, a singeleza do processado e a celeridade imprimida ao feito, nos termos do art. 85, §8º, do Código
de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Transitada em julgado, intimese a parte exequente para apresentar novo cálculo de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, com a exclusão dos juros
remuneratórios e dos honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 1000456-98.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Intimação do patrono do autor para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça
de fls. 39, no prazo de cincos dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000495-03.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogerio Sabino Stuani - José Roberto
Santos de Menezes - Intimação das partes pa manifestação sobre a avaliação de fls. 68, no prazo de cinco dias. - ADV: SERGIO
RICARDO STUANI (OAB 202487/SP), FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 1000507-12.2019.8.26.0346 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Ilto Rossi - Vistos. Primeiramente, diante da declaração de pobreza e demais documentos juntados aos autos,
entendo comprovada a hipossuficiência do exequente e concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se no sistema
informatizado. Defiro o pedido de prioridade na tramitação deste feito. Afixe-se a tarja indicativa. Na forma do artigo 513 § 2º, do
CPC, intime-se o executado, por carta com Ar, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, se o caso. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 1000517-61.2016.8.26.0346 - Monitória - Pagamento - Edilson de Almeida - Ederson de Souza e outro - Vistos. 1.
Diante da certidão de fl. 133, onde restou certificado a intempestividade dos embargos opostos pelo corréu Ederson, deixo de
aprecia-los. No mais, considerando a regular citação da correquerida Roseli e o decurso do prazo da apresentação de embargos
à ação monitória (certidão de fl. 137), constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). 2. Requeira o
credor o que de direito, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15
dias. 3. Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para
pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios
de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça
eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita.
4. Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se
ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado,
incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária. Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório
expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização
da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5. Se decorridos trinta dias sem a prática dos
atos que cabem ao(s) credor(es), intime-o pessoalmente, na forma disposta no artigo 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ROMULO
MANOEL DE GOIS (OAB 287240/SP), ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)
Processo 1000637-36.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosane Ribeiro - Via
Varejo S/A “casas Bahia” - Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inc. I e § 4º, inc. III, do CPC.
Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas
necessárias junto ao sistema informatizado. P. I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ANA
MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP)
Processo 1000669-07.2019.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Moraes Pinheiro Vistos. Oficie-se ao INSS solicitando informações quanto a eventual saldo de resíduo previdenciário porventura existente em
nome do de cujus Ivanir Pinheiro, nascido em 08/02/1942, portador do RG nº 7233793 SSP/SP e falecido em 29/03/2019. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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