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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 - Página 2008

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TJSP 11/07/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2845

2008

sobre conceder ou negar medidas antecipatórias de tutela se apóie sempre sobre um juízo do mal maior. Mais sofreria o
demandante, ficando exposto a uma situação desfavorável imposta pela vida, enquanto a sentença final não vier? Ou sofrerá
mais o demandado, agora amargando a situação desfavorável instituída pela antecipação de tutela? Eis o drama e o dilema a
que o juiz não pode fugir. Compete-lhe, é claro, atribuir o ônus da espera àquele dos litigantes a quem esta for apta a causar
o mal menor, não ao que sofreria mais.” (Processo Civil Empresarial, 2ª ed., SP: Malheiros, p. 757) A isso, acresça-se a lição
de EDUARDO JOSÉ DA FONSECA COSTA, a saber: “Não sem razão, segundo Juarez Freitas, ‘o princípio constitucional da
precaução (...) estabelece (não apenas no campo ambiental) a obrigação de adotar medidas antecipatórias e proporcionais,
mesmo nos casos de incerteza quanto à produção de danos fundadamente temidos (juízo de forte verossimilhança)’. É norma
que também deve, em função disso, reger a imparcialidade judicial. Afinal, é preciso ante os índices científicos de que o juiz
também está sujeito a vieses cognitivos que esse risco seja erradicado ou minimizado até a sobrevinda de mais informações.”
(Levando a imparcialidade a sério, 2018, Salvador: Editora JusPODIVM, p. 112) Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO, providenciando a parte interessada o encaminhamento. 3 - Cite-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, 04 de julho de
2019. - ADV: RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP)
Processo 1009805-80.2019.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Leslie Evelyn
Lopes Ardachinikoff - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Inicialmente, providencie a Serventia a correção
da classe processual, a fim de constar procedimento comum cível. Anote-se. 2 - Emende a parte autora a petição inicial, a fim
de esclarecer qual o regime de trabalho (se CLT ou Estatutário), bem como instruir com os respectivos holerites desde sua
nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3 - No mais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de seus rendimentos com
data atual (holerite juntado - folha de janeiro/2018 - f. 16). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. 4 Com o atendimento, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1015009-42.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Marcos Tadeu Favari
- Ciência às partes acerca do transito em julgado certificado às fls. retro, requerendo o que entender de direito, observando que
eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital,
sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no
DJE de 04 de abril de 2016página 10. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1015736-69.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Maria Madalena Cardoso PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Ante o trânsito em julgado, requeira a parte interessada o que de direito,
observando-se que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e
em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016,
disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016- página 10. - ADV: CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP),
RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP)
Processo 1016302-47.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Paulo Henrique Martins de Souza - Ciência às partes acerca do transito em julgado certificado às fls. retro. - ADV: ANANIAS
GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1016326-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Rosiclair Vitoriano - - Rita
de Cassia Cirilo de Paula - Ciência às partes acerca do transito em julgado certificado às fls. retro, requerendo o que entender de
direito, observando que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016,
disponibilizado no DJE de 04 de abril de 2016página 10. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1017704-37.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Djalma Bruno
Alipio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - AUTOS DESARQUIVADOS. CIÊNCIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTO DE FLS.
90/91, COMPROVANDO O APOSTILAMENTO DO DIREITO. AS PETIÇÕES DEVERÃO SER DIRECIONADAS PARA OS AUTOS
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB Nº 0003612-66.2019. APÓS, DEVOLVO OS PRESENTES AUTOS AO ARQUIVO. ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2019
Processo 0001258-68.2019.8.26.0361 (processo principal 1013229-38.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Militar - Josué Carlos da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao exequente acerca
da retro petição e documentos juntados pela FESP. Ademais, apresente a parte interessada o necessário formulário preenchido
para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no
DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP),
CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0002066-73.2019.8.26.0361 (processo principal 1009470-66.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maercio Luiz Vieira de Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Ciência ao exequente acerca da retro petição e documentos juntados pela FESP. Ademais, apresente a parte interessada
o necessário formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) - ADV: ALDO
EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), LUIZ ANTONIO
DOS SANTOS AMORIM FILHO (OAB 60742/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP)
Processo 0002512-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1001692-11.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Férias - Ricardo Pereira dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao exequente acerca
da retro petição e documentos juntados pela FESP. Ademais, apresente a parte interessada o necessário formulário preenchido
para expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/23018, disponibilizado no
DOE em 18/10/2018, fl. 02. Link:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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