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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 - Página 2013

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TJSP 12/07/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2846

2013

traga a parte autora, em dez dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda. Isso porque o benefício em questão
tem por finalidade possibilitar e facilitar o acesso ao Poder Judiciário daqueles que, efetivamente, não disponham de recursos
para fazê-lo sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família, sendo certo que, ademais, o juiz possui o poder-dever de
fiscalizar a correta aplicação da norma (Lei n. 1.060/50), evitando a concessão do benefício a quem dele não faça jus. E isso
independentemente de manifestação da parte contrária. Conquanto o artigo 4º da Lei n. 1.060/50 refira-se apenas à declaração
de pobreza para que o benefício seja concedido à parte, o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, ou seja, a Constituição
Federal não recepcionou a presunção de pobreza decorrente da simples alegação contida na Lei n. 1.060/50. Int.. - ADV: HANAÍ
SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1001561-39.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fabiano Nunes - Gente Seguradora S.a
- A improcedência do pedido inicial é, pois, de rigor. Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTEo pedido inicial, com base no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa
(art. 85 §2°, do Código de Processo Civil). Observe-se eventual concessão de justiça gratuita. Oportunamente, com o trânsito
em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP)
Processo 1001624-93.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joao Batista
Cagnoni - Said Ipes Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Deverá o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar os
recolhimentos da taxa judiciária e de mandato mediante o preenchimento da guia DARE-SP, gerada pelo Sistema Ambiente
de Pagamentos, conforme Provimento CG nº 33/2013. Após o cumprimento da providência e com o recolhimento da taxa para
citação postal, CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Deixo de encaminhar os autos para designação da audiência prevista no artigo 334 do Código
de Processo Civil, haja vista que não requerida expressamente pela parte autora. Dil. e Int. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI
GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1001654-65.2018.8.26.0360 - Monitória - Cheque - Artferragens Industria e Comercio Ltda Me - Fernanda Cristina
de Sá Me - - FERNANDA CRISTINA DE SÁ - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre os AR negativos retro - ADV:
ANA CAROLINA DA COSTA RAMOS (OAB 275422/SP), SEGANTINI & RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23861/
SP)
Processo 1001667-30.2019.8.26.0360 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Adriana Gioia Gonçalves Dias - Banco do Brasil S/A - VISTOS, Primeiramente, traga a embargante cópia legível do recolhimento
encartado à p 140. Outrossim, para esclarecimento, confirme a parte autora o número da ação executiva referente aos presentes
Embargos, uma vez que a presente ação encontra-se endereçada ao Juízo da Segunda Vara local (p01), no final da petição
inicial consta solicitação para distribuição por dependência à Execução em trâmite perante aquele Juízo (p31), porém, os
presentes Embargos foram distribuídos por dependência à ação 1001307.95.2019 a qual tramita nesta Vara. Oportunamente,
tornem. Int.. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001676-89.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.A.S. - - M.B.S.C. G.M.B. - - M.M.V. - Vistos. Recebo o aditamento retro, retificando-se o valor da causa. Comprove o requerente, no prazo de dez
dias, que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal, documento este de fácil obtenção atraavés do site.
Após, tornem. Int. - ADV: RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP)
Processo 1001700-25.2016.8.26.0360 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Luis Eduardo Menegatti - - Industria Mecanica Favero Ltda-me - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Decido. Recebo os embargos de declaração opostos, posto que presentes os requisitos legais para sua admissibilidade. As
razões de pp. 696/8 têm o único fim de demonstrar que a decisão errou ao aplicar as punições que aplicou ao requeridos/
condenados, pois a decisão está em contradição com a realidade do caso concreto e com o objeto do julgamento. No entanto,
a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, isto é, aquela contradição entre proposições do
próprio julgado. Contradição externa, entre o julgado e a prova, entre o julgado e as razões da parte, entre o julgado e a lei, a
doutrina, a jurisprudência, a opinião pública ou privada, nada disso dá ensejo a ensanchas a embargos declaratórios. Não há
nenhuma contradição, razões pelas quais, rejeito os embargos. No mais, processe-se o Recurso de Apelação interposto pelo
requerido (pp. 678/90). Intime-se e diligencie-se. - ADV: NEUTON JORGE FERREIRA GUIMARÃES (OAB 395281/SP), KATIA
SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP), ROBERTO CONTRERAS (OAB
148411/SP)
Processo 1001741-21.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organização Videira - Acessórios Eireli
- Fabio Fechio 01414381697 - NOTA DE CARTÓRIO: Sobre a pesquisa realizada junto ao Bacenjud, NÃO constando saldo
positivo para bloqueio perante às instituições bancárias em nome da parte devedora (fls. 81/84, e sobre a pesquisa realizada
junto ao Renajud (fls. 85), com resultado negativo, diga a credora, no prazo legal. - ADV: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 197086/SP)
Processo 1001796-35.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - M.F.V. - Cooperativa de
Produtos Metalurgicos de Mococa Copromem - Vistos. Ante a comprovada hipossuficiência, defiro os benefícios previstos no
art. 98 do Código de Processo Civil, devendo, doravante, diante dos documentos fiscais encartados, o feito tramitar em segredo
de justiça. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição
consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se a ré para
integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
artigo 335, III). Int. e dil.. - ADV: EDVALDO IVO SANTANA (OAB 356362/SP), ANDRE MUNHOZ PEREIRA (OAB 364920/SP)
Processo 1001797-54.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Paulo Henrique Soares Miguel - VISTOS, Esclareça a exequente
o pedido retro formulado, haja vista que o devedor está ciente da suspensão da habilitação aqui determinada, conforme se
vê na p 182. Assim, no prazo legal, manifeste em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se a credora, via postal, para
regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001872-59.2019.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Emiliana Crispim Lino - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do Comprovante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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