TJSP 12/07/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
2015
a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de
Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de
fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo
como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Int. e dil. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1001948-83.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Villagio
São Francisco - Maria Aparecida Lourença de Almeida Mariano - Vistos. Primeiramente, no prazo de quinze dias, providencie o
autor aditamento à exordial, instruindo-se o feito com todos documentos inerentes à ação, inclusive fornecendo maiores dados
com relação à requerida, para regular cadastramento, tudo em conformidade com o artigo 319 do Código de Processo Civil.
Outrossim, não há como tramitar conjuntamente a inadimplência alegada no item 04 da exordial, com o acordo celebrado na
Reclamação Pré-Processual informada no item 05, o qual foi homologado judicialmente e, portanto, constituído título judicial.
Int. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP)
Processo 1001950-53.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Villagio
São Francisco - Mayara Luciano Constantino - Vistos. Primeiramente, no prazo de quinze dias, providencie o autor aditamento
à exordial, instruindo-se o feito com todos documentos inerentes à ação, inclusive fornecendo maiores dados com relação
à requerida, para regular cadastramento, tudo em conformidade com o artigo 319 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP)
Processo 1001953-08.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Boldrini - Banco Itaú
Bmg Consignado S/A - VISTOS, Primeiramente, regularize a requerente os documentos de pp 09/10, uma vez que não se
encontram totalmente legíveis. Após, tornem imediatamente à conclusão para análise do pedido de liminar. Int.. - ADV: GILSON
DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 1001957-45.2019.8.26.0360 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - Locomotiva Têxtil Vestuário e Complemento
Eireli - Laercio Candido Vestuario Me - - Laércio Cândido - Decido. Ao contrário das pessoas físicas, cuja declaração de
insuficiência de recursos tem presunção de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa
jurídica deve demonstrar a impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais. Esse é o entendimento consolidado
pelo Superior Tribunal de Justiça, através Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem
fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No caso, os documentos carreados
aos autos não demonstram necessidade do benefício. Assim, a autora deverá emendar a inicial, em quinze (15) dias, sob
pena de indeferimento da benesse, instruindo sua pretensão com cópias de livros contábeis, registros de ativos e passivos,
declaração de imposto de renda, dentre outros. Outrossim, deverá retificar o valor da causa, atentando-se à planilha de cálculo
juntada à p. 40 (artigo 292 CPC). - ADV: DIOGO ROSSETTI CLETO (OAB 285612/SP)
Processo 1001960-97.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Anastácia
Albino - Banco J. Safra S.A. - VISTOS, Primeiramente, no prazo de quinze dias, determino à requerente retificação de seu nome,
por encontra-se incorreto. Após, tornem imediatamente à conclusão, inclusive para apreciação do pedido de tutela formulado na
inicial. Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 1001965-56.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumimoto
Seguros S/A - Companhia Jaguari de Energia - NOTA DE CARTÓRIO - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal,
observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto no comunicado 438/2016. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001967-89.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Silva Russo & Silva Russo Ltda
Me - Patrícia Marques - Vistos. CITE-SE de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias
úteis, pagar a dívida reclamada, que será atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios
da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)
executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827,
§ 1º, do CPC). INTIME-SE a parte devedora do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a)
executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos
do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Int. - ADV: HAMILTON TUMENAS
BORGES (OAB 357236/SP), LAÍS LIMEIRA CORRÊA (OAB 378646/SP)
Processo 1002081-62.2018.8.26.0360 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emais
Urbanismo Mococa 135 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Daniel Ventula - VISTOS, Certifique a serventia acerca do
decurso do prazo para defesa pelo requerido. Após, tornem imediatamente à conclusão. Int.. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB
210137/SP)
Processo 1002101-53.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Moises Maximo
Marques - Maxwell Alves Vilela - João Umberto Bombarda Giordano - VISTOS, Defiro liberação de 50% do valor depositado à p
141 em favor do perito, bem como autorizo o uso do equipamento “Drone” para realização da perícia. Diligencie a serventia junto
ao expert, via e-mail, solicitando esclarecimentos no tocante à data da perícia designada às pp 147/148, uma vez equivocada.
Com a comunicação, ciência imediata às partes, para conhecimento e providências pertinentes. Int.. - ADV: JOSÉ LUIZ
PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP), KELLY CRISTINA RAMOS CORRAINI (OAB 141902/SP)
Processo 1002147-42.2018.8.26.0360 - Monitória - Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A. - Eduardo Aparecido Ferreira Vestuario Me - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, no prazo legal. Int.. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), DENIS PEDRO
CARVALHO (OAB 338383/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), LUCAS VAN MIERLO DA SILVA
(OAB 405478/SP)
Processo 1002180-32.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Eletro Motores Maziero Eirele - Unika Telecom Ltda Me - - CLARO S/A - Vistos. Diante do fato de que a corré Unika Telecom
Ltda. ME aventou com a possibilidade de autocomposição e o autor externou interesse em realização de audiência com essa
finalidade, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, que é quem designará data e hora para a realização do ato. Feito isso,
as intimações das partes para comparecimento se darão nas pessoas de seus respectivos procuradores. Dil. e int.. - ADV:
MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP)
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