TJSP 12/07/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
2016
Processo 1002209-19.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ivo Henrique de Oliveira - Bradesco Vida e
Previdência S.A. - Por essas razões, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, julgo improcedente a ação. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, condicionando sua exigibilidade
à demonstração da perda da condição de beneficiário da gratuidade da justiça. P. I. C.. - ADV: MARCELA CARDOZO DA SILVA
(OAB 344538/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 1002263-82.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ricardo Antonio Franco - Vistos. Uma vez mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado à
p. 59. Decorrido e, na inércia, tornem para extinção. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002309-37.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ademilson
José Firmino - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade de cada uma. Int. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002352-71.2018.8.26.0360 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - H.C.S. - D.D.E.T.S.P. - NOTA DE
CARTÓRIO - Intimação da parte autora para recolher, no prazo legal, as custas de distribuição, conforme planilha de fl. 100.
A taxa judiciária deverá ser recolhida no código 230-6 e a Taxa de Procuração no código 304-9. - ADV: DARIO ACÁSSIO DE
BRITO (OAB 414724/SP)
Processo 1002352-71.2018.8.26.0360 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - H.C.S. - D.D.E.T.S.P. - Vistos. Diante
da prova de hipossuficiência do autor, feita através dos documentos que colacionou com a inicial (pp. 23/4) em cotejo com
aqueles juntados durante o trâmite processual (pp. 66/9 e 81), forçoso se concluir ser o caso de deferimento, em seu favor, dos
benefícios da graça processual, desde a propositura da ação. Assim, por consequência, não há fundamento legal a amparar a
exigência de recolhimento das custas processuais. Feitas as devidas anotações à respeito do benefício ora concedido, arquivemse os autos. Int. e dil.. - ADV: DARIO ACÁSSIO DE BRITO (OAB 414724/SP)
Processo 1002356-11.2018.8.26.0360 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rui
Gonçalez - - Clarinda Maria Cartossi Gonçalez - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olímpio Silveira Moraes - - Elisabete
Aparecida Silveira Moraes - Decido. Por estarem presentes os requisitos legais para sua admissibilidade, recebo os embargos
de declaração opostos, mas a eles nego provimento. O polo embargante pretende a obtenção, em realidade, de alteração do
julgamento. Por isso, sem razão. A decisão, de forma objetiva, equacionou a condição posta em julgamento. Conforme decidido
no julgado embargado: “Observo que a planilha de cálculos apresentada pelo autor às fls. 24/26 encontra-se atualizada até a
data da propositura da ação” “[...] para o fim de rescindir o contrato de locação e decretar o despejo da parte requerida, bem
como para condená-la ao pagamento dos alugueres vencidos até a data da retomada do imóvel, dos encargos da locação,
Os valores deverão ser atualizados monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com
juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da propositura da ação.” Ademais, “Em princípio, não se admitem embargos
de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam
alterá-lo” (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240) sendo que “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
nulidade de acórdão (RTJ 89/548, 94.1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídicoprocessual
dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
consequência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). Tanto que “O
efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a
alteração do resultado do julgamento” (STJ- Corte Especial, ED em AI 305.080-MG-Ag.Rg-Edcl, Rel. Min. Menezes Direito, j.
19.2.03, DJU 19.5.03, p. 108). Nada, portanto, a aclarar. Intime-se. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/
MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP),
LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP)
Processo 1002364-85.2018.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - A.R.F. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, lançando-se o código 61614, ou 61615, conforme
o caso, na movimentação do processo junto ao SAJ. Int. e Dil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002388-50.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Priscila Boeno Carvalho - Vistos. Uma vez decorrido o prazo de sobrestamento do feito,
manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez), em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se via postal a parte autora,
para os fins do artigo 485, III, do CPC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002473-02.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Vanderley Antonio da Silva Epp - Piracicaba
Eletrodiesel Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: No prazo legal, apresente o autor/reconvindo contestação à reconvenção apresentada
pela requerida/reconvinte. - ADV: IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP), LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS
(OAB 263942/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP)
Processo 1002521-58.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Eleonora de Lima Dias - - Estela de Lima Dias - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
retro solicitado. Decorridos, manifeste-se o(a) interessado(a), no prazo legal, em termos de prosseguimento, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), MAURO ALEXANDRE DE
CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 1002543-53.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rodrigo Ribeiro da Silva - Cpl
Residencial Vittoria Mococa Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda - - Antonio Antunes - - Cpl Empreendimentos Imobiliário
Sa - - Marcelo Felício de Lima - - Agnaldo Teles Martins - - Minato Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. - Nota de
cartório: Ciência ao D. Patrono da parte autora de que encontra-se disponível nos autos digitais o aditamento à carta precatória
expedida, cabendo à mesma, nos termos do comunicado CG 2.290/2016, a instrução (peças de fls.83/86,97) e peticionamento
eletrônico junto à comarca deprecada. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1002561-40.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Real Confeccoes Eireli - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o contido na petição e depósito de pp. 94/96. Int. - ADV:
BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1002694-82.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanderley Antonio
da Silva Epp - Piracicaba Eletrodiesel Ltda. - Decido. Consigne-se, por primeiro, que esta decisão é proferida após vista dos
processos números 1002473-02.2018.8.26.0360 e 1002434-05.2018.8.26.0360, ambos distribuídos perante esta Primeira Vara
anteriormente a este processo. E, dessa análise, de se concluir ser mesmo é o caso de se reconhecer a alegada conexão. Isso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º