Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 12/07/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2846

2017

porque as três ações versam sobre o mesmo fato, ou seja, a prestação de serviços de manutenção em equipamento hidráulico
de propriedade do autor pela ré; têm a mesma causa de pedir, ou seja, a má-prestação de serviços; e o mesmo pedido, qual
seja, a invalidade dos títulos levados a protesto. Assim, em razão do disposto no art. 55 “caput” e § 3.º do Código de Processo
Civil, reconheço a conexão entre essas ações, razão pela qual determino o agrupamento dos processos para o seu julgamento
em conjunto, evitando assim, seja proferidas decisões conflitantes em desprestígio da harmonia e da coerência da Justiça.
Intime-se e diligencie-se. - ADV: IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP), LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS
(OAB 263942/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP)
Processo 1002713-25.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Q.A. - Mario Daniel da Silva - Vistos.
Fls. 155/156: por ora, com a comprovação das custas necessárias, expeça-se nova carta de intimação para o segundo endereço
constante do mandado de pp. 87/91, ainda não diligênciado. Dil. e Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/
SP)
Processo 1002772-13.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - José Carlos Carneiro - Ercilia de Bem
- Assim sendo, ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil, julgo procedente a ação, o que faço para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes e
determinar a alienação judicial dos direitos sobre o imóvel declinado na inicial, destinando o produto aos condôminos, segundo
a proporção de suas quotas partes, respeitado o direito de preferência, bem como as despesas assumidas para a restauração/
preservação do bem. Sucumbente, arcará a requerida com as custas a que deu causa e com a verba honorária do patrono do
requerente, a qual fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, respeitada a gratuidade (artigo 98 do Código de
Processo Civil), que ora lhe é deferida. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça e com o escopo
de evitar a realização de prova pericial, iniciada a fase de execução em procedimento próprio, apresentem em trinta dias três
avaliações imobiliárias para aferir o valor do bem, podendo, se entenderem pertinente, promoverem, primeiramente, a alienação
por meio de iniciativa própria e, transcorrido tempo razoável sem que isso ocorra, em hasta pública. P. I. C.. - ADV: ANDRE
ALVINO PEREIRA SANTOS (OAB 406694/SP), RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 1002813-77.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.B.C.F.I. - Celso Ricardo
dos Santos Brunharo - NOTA DE CARTÓRIO: Sobre a pesquisa realizada junto ao Bacenjud, NÃO constando saldo positivo para
bloqueio perante às instituições bancárias em nome da parte devedora (fls. 154/156), diga a credora, no prazo legal. - ADV:
MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES (OAB 91045/MG)
Processo 1002842-64.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cooperativa
dos Cafeicultores da Zona de Mococa Agrícola Pecuária e Industrial Ltda em Liquidação - Bufalo Motores Elétricos Eireli Epp
- - Walter Aparecido Guimarães - - Aurea Terezinha Ferraz Guimarães - - Geraldo Pereira Júnior - - Renata Cristina Guimarães
Pereira - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade de cada uma.
Int. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), IDES DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP)
Processo 1002873-50.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Seguro - L.M.F. - - José Aparecido Ferreira - - Heloisa
Morelli Ferreira - Banco Santander S.a. - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a. - VISTOS, Considerando a mudança
de Patrono da parte requerida (pp 276 e seguintes), fixo o prazo de cinco dias para que se manifeste sobre os documentos
juntados nas pp 271/272. No mesmo prazo, também deverá recolher as taxas de instrumento de mandato e substabelecimento.
Na inércia, oficie-se à SPPrev para conhecimento. Após, tornem. Int.. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), MARCELA
CARDOZO DA SILVA (OAB 344538/SP)
Processo 1002890-86.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Aparecido da
Silva - Disceslau Wesli Isidoro dos Santos - - Benedicto Ozório - Vistos. Uma vez que o requerente conta com patrono nomeado
através da Assistência Judiciária, a fim de evitar futura arguição de nulidade, determino sua intimação, por edital, para regular
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Dil.. - ADV: CARLOS ALBERTO BARRETO
DO LAGO (OAB 230158/SP), JAMIL ANTONIO NICOLAU FILHO (OAB 195647/SP)
Processo 1002946-85.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida
Lourenço de Almeida - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - VISTOS, Antes de apreciar
os Embargos de Declaração retro juntados, verifico que referido causídico não conta com Procuração nestes autos. Assim,
esclareça o Patrono da requerida, aqui cadastrado. Outrossim, a petição de pp 93 não se refere a estes autos. Oportunamente,
a serventia lançará o termo “sem efeito”. Int.. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/SP)
Processo 1002966-47.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - Joao Carlos Gonçalez - - Henrique Gonçalez Costal - - Celina Rosa Rotundo Gonçalez
- Vistos. Providencie a parte credora ao recolhimento da taxa necessária, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, proceder-se-á
pesquisa junto ao RenaJud, conforme requerido. Sendo positiva a diligência via RenaJud, defiro o bloqueio do veículo. Sem
prejuízo, ciência à credora do contido às pp. 251/253 e, ainda, manifeste-se sobre o contido às pp. 243/246. Dil. e Int. ADV: RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), FLAVIA PERONE DE
FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 1002991-89.2018.8.26.0360 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carmem
Lúcia de Souza Ferrari - Cristiano de Souza Ferrari - - Luciano Ramires - - Paula Regina Gaudereto Ramires - Decido. As partes
são capazes e estão bem representadas, não havendo questões prejudiciais a serem escoimadas, razão pela qual dou o feito
por saneado. Fixo como ponto controvertido principal a natureza e tempo da posse exercida pelos requeridos em relação ao
imóvel ocupado. Para a solução da controvérsia necessária a dilação probatória, razão porque defiro a juntada de documentos
novos e a produção de prova oral, esta consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Para tanto
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05/setembro/2019, às 15h00. Como testemunha do Juízo,
determino a intimação de Claudinei Gomes, cujo endereço deverá ser informado pelo réu Cristiano de Souza Ferrari. Nos termos
do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas,
sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência
e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do
disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso
de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da
inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Sem prejuízo, requisite a Serventia junto ao CRI cópia da matrícula do imóvel
objeto dos autos. Intime-se. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP), MARIA EMILIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo