Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 12/07/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2846

2018

OLIVEIRA REZENDE SILVA (OAB 63418/SP), JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP)
Processo 1003052-18.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - Antonio Luiz Ribeiro - Espólio de
José Alves de Souza - Vistos. Intime-se o requerido/apelado para responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Oportunamente, SUBAM os autos ao E. Tribunal, com minhas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art 1010, § 3º, CPC). Int.
- ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1003052-81.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.P.F. - W.C.S. - Nota
de cartório: Ciência ao D. Patrono do requerido de que encontra-se disponível nos autos digitais a carta precatória expedida,
cabendo à mesma, nos termos do comunicado CG 2.290/2016, a instrução e peticionamento eletrônico junto à comarca
deprecada. - ADV: LUIZ VICENTE PELLEGRINI PORTO (OAB 26389/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/
SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), RAPHAEL MARTINS TOMAZ DA SILVA (OAB 322545/SP), WILLIAM
CARDOZO SILVA (OAB 344624/SP)
Processo 1003052-81.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.P.F. - W.C.S. - Vistos.
Nada obstante o contido na petição juntada às pp. 128/131, indefiro a expedição de mandado para intimação das testemunhas,
haja vista a ausência de comprovação de que se enquadram dentro daquelas especificadas nos requisitos do § 4.º artigo 455,
do Código de Processo Civil. No mais, com relação à primeira testemunha arrolada, sendo Policial Militar, informe a autora se
este presta serviços nesta Comarca, para posterior requisição. Em caso negativo, depreque-se sua inquirição junto à Comarca
onde reside. Int. e dil.. - ADV: WILLIAM CARDOZO SILVA (OAB 344624/SP), LUIZ VICENTE PELLEGRINI PORTO (OAB 26389/
SP), MARCELO NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP), RAPHAEL
MARTINS TOMAZ DA SILVA (OAB 322545/SP)
Processo 1003144-93.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cajuru Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda - Salada Grill Barros Dias Ltda Me. (Denominação Atual de Dias e Prado Salada Grill Ltda.) - Vistos. Diante do
contido na certidão de p. 314, intime-se por via postal a executada para o recolhimento das custas finais apuradas (p. 310),
sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE MOISES (OAB 269647/SP), KARINA FREITAS
MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP)
Processo 1003170-23.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Cleber Antônio Mariano - Despacho - Genérico - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003182-37.2018.8.26.0360 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gabriela Lima Silva Prátola
- Decido. Porque presentes os requisitos legais necessárias à sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, mas
a eles nego provimento. O polo embargante, renovando pontos do recurso antes apresentados, pretende a obtenção, em
realidade, de alteração do julgamento. Por isso, sem razão. A decisão, de forma objetiva, equacionou a condição posta em
julgamento. Conforme decidido no julgado embargado: “Inexiste conexão com a ação de revisional de contrato (processo nº
1002250-83.2017.8.26.0360), por não serem coincidentes os pedidos ou a causa de pedir (art. 55, do CPC).” (p. 216) Por tanto,
nada acrescer à decisão. Intime-se. - ADV: MARCELA MARIA VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003185-89.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ricardo dos
Reis Mariano Bebiano - Companhia Jaguari de Energia S/A - Decido. Recebo os embargos de declaração opostos, posto
que presentes os requisitos legais para sua admissibilidade, mas a eles nego provimento. O autor/embargante, renovando
pontos antes apresentados, pretende a obtenção, em realidade, de alteração do julgamento. Por isso, sem razão. A decisão,
de forma objetiva, equacionou a condição posta em julgamento. Conforme decidido no julgado embargado: “Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade da dívida constantes das faturas emitidas pela requerida,
decorrente do TOI ora declarado nulo, ficando a ré, em consequência, obstada de cessar o fornecimento de energia elétrica
na residência da parte autora em razão do não pagamento da dívida inexigível, nem de fazer inserir o nome da parte nos
cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, sob pena de multa
de R$ 10.000,00 pelo evento.” Ademais, “Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a
pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo” (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT
527/240) sendo que “Os embargos de declaração não devem resvestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se
lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade de acórdão (RTJ 89/548,
94.1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídicoprocessual dessa modalidade de recurso, a
sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do
ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). Tanto que “O efeito modificativo dos embargos de
declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento”
(STJ- Corte Especial, ED em AI 305.080-MG-Ag.Rg-Edcl, Rel. Min. Menezes Direito, j. 19.2.03, DJU 19.5.03, p. 108). Nada,
portanto, a aclarar. Int.. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1003213-57.2018.8.26.0360 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Paes e Quessada
Ltda Me - - Rosemeire Quilice Quessada - VISTOS, Retomando a marcha processual, verifico que trata-se de Ação Monitória,
onde houve citação da parte requerida, tendo decorrido o prazo para pagamento ou apresentação de defesa. Assim, reconsidero
a decisão de fl 66, uma vez precipitada, determinando imediata liberação da restrição lançada à fl 74 pela serventia, manifestandose o banco-requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Decorrido, na inércia, intime-se o requerente, via postal,
para regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1003222-53.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Adriana Carla Fraioli Bonomi - Vistos. Diante da petição retro juntada, com fundamento no Inciso VIII, do art. 485, do Código
de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação, sem resolução do mérito. Fica a requerente condenada ao pagamento das
custas e despesas processuais, consignando que não houve qualquer lançamento de restrição sobre o veículo em tela através
do Renajud. No mais, transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. P. I.C.. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003241-25.2018.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcelo
Gonçalves Pinheiro - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre as petições/depósitos/
documentos retro juntados fls. 51/168 - ADV: JOSÉ LUIZ PUCCIARELLI BALAN (OAB 318996/SP), DANIEL AGUIAR DA COSTA
(OAB 333362/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003285-44.2018.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marly
Oseia Frade - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo o aditamento retro, anotando-se. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo