TJSP 15/07/2019 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2847
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inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. 3. O término do prazo do acordo sem manifestação
do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese,
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES
ARRAIS (OAB 316116/SP)
Processo 1001145-40.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - C.F.D. - - A.F.C. W.B.A.A.N.M. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de dez dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, digam se têm
interesse na designação de audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ELOÁ RODRIGUES
FIGUEIREDO (OAB 401613/SP), ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP)
Processo 1001168-20.2018.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - José Cosme Batista de Freitas - - Marcia Regina Gliose de Freitas - Maurício Tadeu Gonçalves
- Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a ação, o que se faz EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para IMITIR definitivamente o autor na posse do bem
descrito na exordial, RATIFICANDO-SE, por consequência, a liminar outrora concedida. CONDENAM-SE os acionados no
pagamento de TAXA de OCUPAÇÃO ao autor, na forma do art.37-A, da Lei nº.9.514/97, desde a data da extinção compulsória
da dívida, conforme o disposto no art. 27, §5º, da Lei 9.514/97, até a efetiva desocupação. Os valores deverão ser corrigidos
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora, de 1%, ao mês,
desde os vencimentos. CONDENAM-SE os réus nas custas e despesas processuais, bem como, nos honorários advocatícios,
arbitrados em 10% sobre o valor condenatório, nos termos do art.85, §2º, da Lei Adjetiva, observado o disposto no art.98, §3º,
do mesmo Diploma Legal, a míngua de elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência dos devedores. P.R.I. Praia
Grande, 11 de julho de 2019. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA JUIZ DE DIREITO - ADV: FABIO OLIVEIRA DIAS (OAB
166283/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP), ANGELA DE CÁSSIA GANDRA MONTEIRO (OAB 174650/
SP), DIEGO RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 403362/SP), ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP)
Processo 1001208-65.2019.8.26.0477 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Dia Brasil Sociedade Limitada Agarimo Empreendimentos e Participações Eirelli - Vistos. Fls. 287/312: Manifeste-se a parte passiva em réplica à contestação
da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), MAURICIO OZI (OAB 129931/SP)
Processo 1001409-57.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
São Danilo - Vistos, 1. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de
prosseguimento. 2. O silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art.
921, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se - ADV: FÁBIO FERREIRA
COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1001711-91.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley da Silva Nascimento
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Wesley da Silva Nascimento, qualificado nos autos, opôs os
presentes embargos de declaração da sentença, prolatada a folhas 303/304. O pedido, contido nestes embargos de declaração,
deve ser julgado de forma improcedente, porque não estão presentes os requisitos que os ensejam (previstos no artigo 1022
do Código de Processo Civil). Ocorre que, ao pretender “aclarar” a sentença, o embargante quer - em realidade - modificá-la.
Contudo, não é possível fazer isto mediante este recurso, pois não tem o Juiz de Primeira Instância o poder de anular sentença,
apenas a Superior Instância, como é cediço. Na verdade, nada há que impeça o embargante de pretender modificar a decisão
da qual não concorda, contudo, existem vias próprias para tanto, mas não através da oposição de embargos de declaração. Isto
porque, este recurso não ser utilizado para gerar efeitos infringentes da sentença. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO, CONTIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: FÁBIO
SANTOS DA SILVA (OAB 190202/SP), ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP)
Processo 1001840-91.2019.8.26.0477 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - N.M.A.
- U.S.C.T.M. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de dez dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, digam se têm
interesse na designação de audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO GOMES DE
AZEVEDO (OAB 283127/SP), MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341880/SP)
Processo 1002241-90.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valéria Canesso da
Silva - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM
as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VALÉRIA CANESSO DA SILVA (OAB 295983/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002261-81.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Associação do Plano de Saúde da
Santa Casa de Santos - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de dez dias, as
provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, digam se
têm interesse na designação de audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: BLANK, FONTES
& SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 1002636-82.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Dez Praia Grande - Vistos. 1. Tratando-se de execução, aplicável o art. 922 do Código de Processo Civil, pelo que suspendo
o processo para o cumprimento voluntário da obrigação pelo período de 11 meses. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso de
inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. 3. O término do prazo do acordo sem manifestação
do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese,
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1002640-22.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Monte Castelo - Vistos. Fls. 49/51: Observo que o acordo está incompleto, pois consta somente a última lauda.
Assim, apresente a parte ativa, no prazo de quinze dias, cópia integral do acordo a ser homologado. Nada sobrevindo, ao
ARQUIVO. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1002680-04.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sueli Moreira
dos Santos Rabello - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado,
ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, sob
pena de indeferimento. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), DOUGLAS VEIGA
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