TJSP 16/07/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
2023
perito(a) judicial nomeado(a), Dr. Diogo Domingues Severino, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência,
devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F, devendo ainda apresentar exames
realizados e complementares”. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1000935-95.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sidney Borges de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a(s) apelação(ões) apresentada(s)
nos autos, ao(s) apelado(s) para contrarrazões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos. Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas
em contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001084-57.2019.8.26.0356 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Lourdes de Fátima
Rúbio - Secretaria de Estado da Saúde - Drsii Araçatuba, Sra. Claudineía Cecília da Silva - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Tendo em vista o falecimento da parte autora (fls. 99/100) e ser a ação considerada intransmissível por
disposição legal, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do CPC/2015.
Por não haver interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se, e, em seguida, feitas as
anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA
CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1001092-34.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Osmar Dias - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados aos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1001108-22.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Celina Vieira Lopes Pinhaneli
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e assim o faço com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das despesas
processuais e honorários do advogado do adverso, que fixo em R$ 1.000,00, observado o que consta do art. 98, § 3o, do CPC.
P.R.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001110-89.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Regina Luperini
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a(s) apelação(ões) apresentada(s) nos autos, ao(s)
apelado(s) para contrarrazões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em
contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. - ADV:
TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001151-56.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos Dias dos Reis
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a(s) apelação(ões) apresentada(s) nos autos, ao(s) apelado(s)
para contrarrazões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Apresentadas
as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, nos
termos do § 3º do artigo 1010 do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB
180657/SP)
Processo 1001181-57.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecida Conceição
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados
aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001205-85.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mari da Conceição Justo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes sobre o ofício de fls. 162: “Fica à perícia médica agendada para
o dia 03/09/2019, às 14:50 horas, no endereço sito à Rua Anhanguera, 126, Centro, Birigui/SP, ocasião em que o(a) autor(a)
será examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dr. Nei Campelo Cabral, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos
de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F, devendo ainda
apresentar exames realizados e complementares. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP)
Processo 1001311-81.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Margarida
da Silva de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Homologo o pedido de desistência do prazo
para interposição de recurso voluntário formulado pelo requerido INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
devendo ser considerado o trânsito em julgado nesta data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Expeça-se ofício,
com determinação para que independentemente da propositura do cumprimento de sentença (NCPC, art. 534), no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de sentença (OFÍCIO PROCSACT/INSS/Nº21.221.0/85/2007,
da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). O ofício deverá ser instruído com cópias dos documentos pessoais do(a)
autor(a), da sentença, trânsito em julgado e demais cópias necessárias para o devido cumprimento. Apresentados os cálculos,
fica a parte vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença
- ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali
instituído. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados da manifestação sobre os cálculos apresentados. Decorridos, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. e cumpra-se
com urgência. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 1001365-81.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucia
Boina Mariano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Homologo o pedido de desistência do prazo
para interposição de recurso voluntário formulado pelo requerido INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
devendo ser considerado o trânsito em julgado nesta data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Expeça-se ofício,
com determinação para que independentemente da propositura do cumprimento de sentença (NCPC, art. 534), no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º