TJSP 17/07/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2849
1569
290 do CPC). Intime-se. - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 1009057-02.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. F.A.M. - Vistos. Recebo a inicial. O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito material existente entre
as partes e a notificação efetuada induz em mora o devedor. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 3º, do Decreto Lei
911/69, CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo marca/modelo Honda/
Biz 125 Flexone, ano 2018/2019, cor branca, placas EIB-6140, chassi nº 9C2JC4830KR002659 em posse do requerido(a), no
endereço constante da inicial. Efetivada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, purgar
a mora, pelo pagamento da integralidade da dívida conforme valores apresentados e comprovados pelo credor às fls. 33/34,
acrescidas das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art.
85, § 2º). Esse entendimento está em consonância com a decisão do STJ, proferida no julgamento do RECURSO ESPECIAL
Nº 1.418.593-MS de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, in verbis: RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E
OUTRO(S) EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) RECORRIDO : GERSON FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - “AMICUS CURIAE”
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMENTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969.
ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art.
543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo
de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta
como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel
objeto de alienação fiduciária”. 2. Recurso especial provido. D.J. 14/05/2014. Transito em julgado em 22/08/2014. Poderá ainda,
o requerido no prazo de 15 dias da execução da liminar (par. 3º do art. 3º, do Dec. Lei 911/69), oferecer resposta em forma de
contestação, sob pena de não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifique-se
(o)a requerido(a) de que, em caso não exerça seu direito nos prazos supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá permanecer na
Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso, deverá apresentálo no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de multa. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Comprovado o recolhimento da
taxa (R$15,00 - guia FEDTJ - cód. 434-1), providencie a Serventia a inclusão de restrição de circulação no cadastro do veículo.
Intime-se, servindo cópia deste despacho, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço
policial e ordem de arrombamento, se necessário, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2019
Processo 0002948-19.2001.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação de Imóvel Urbano - Wanderliza
Nascimento Bernardo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. 1- Fls. 53: diga a Exequente no prazo de 15 (quinze)
dias. 2- Intimem-se. - ADV: REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP)
Processo 0003645-10.2019.8.26.0344 (processo principal 1010105-69.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do Univem - Centro Universitário
Eurípides de Marília - Elaine Arsenio de Souza - Providencie a requerente, o recolhimento da taxa de R$-217,00 (R$-0,20 cada
caractere) Cód.435-9 guia do TJ/SP, a fim de que esta serventia providencie a publicação do edital expedido na imprensa oficial.
- ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006141-46.2018.8.26.0344 (processo principal 4000665-32.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - VANESSA DA COSTA DOS SANTOS - CONDOMÍNIO AQUARIUS SHOPPING CENTER - Deve
o Executado efetuar o recolhimento do Valor das Custas Processuais Finais, no montante de R$-247,95 (duzentos e quarenta
e sete reais e noventa e cinco centavos). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/
SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), JORDAO
POLONI FILHO (OAB 24488/SP)
Processo 0006172-32.2019.8.26.0344 (processo principal 1010577-65.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Benedito de Jesus Gomes - Luiza de Jesus Gomes Scalco - Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. 1- Sobre a manifestação e depósito de fls. 17/20, assim como sobre a extinção e arquivamento dos autos, manifestese o Requerente, individualizando-se os valores recebidos a título de débito principal e sucumbência, se o caso. Prazo: 05
(cinco) dias. 2- Diante da implantação do levantamento do numerário através de ML-E na comarca, deve o Exequente juntar
aos autos o formulário para levantamento eletrônico de valores disponibilizado no endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). 3- Intime-se. - ADV: EDUARDO HORITA ALONSO (OAB 349040/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0006339-49.2019.8.26.0344 (processo principal 0006928-85.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Ellen Vanusa Pereira - Royal Loteadora e Incorporadora Ss Ltda - Vistos. 1- Por ora, e considerando que a outorga da
escritura definitiva do imóvel também depende dos cessionários dos direitos sobre o imóvel, manifeste-se a Exequente. Prazo:
15 (quinze) dias. 2- Intimem-se. - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA
(OAB 292071/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 0006901-58.2019.8.26.0344 (processo principal 0006441-52.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fátima Aparecida Garcia Crispin - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
1- Deve a Exequente juntar aos autos a procuração do nobre advogado da Executada. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se.
- ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), CARMEN LUCIA
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