TJSP 18/07/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
2008
- Banco Bradesco SA - SILVIA IZABEL CORTEZ BERJAS GINEVRO - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Ocorrendo o trânsito em
julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. - ADV: JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP),
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0005112-54.2014.8.26.0326 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - GILBERTO
APARECIDO UEMURA - - JOSE SOARES DA SILVA - - ANA APARECIDA PARO DE CAMARGO - - IRMA PARO SCREMIN - GESSY PARO MELLI - - REGIANE DE CÁSSIA UEMURA - - MARIA THEREZINHA DA SILVA BARROS - - LAUDICEA DA
SILVA BARROS - - LAIS BARROS LOPES - - NATANAEL DA SILVA BARROS - - MARIA NEUZA CAVALCANTE - - TEREZA
DAMIÃO DA SILVA - - VANEIDE ANGELICA UEMURA - - WALDOMIRO ALVES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O valor total
em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. Assim, face a satisfação da
obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as
baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 12 de julho de 2019. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB
245657/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LUCÉLIA EM 16/07/2019
PROCESSO :
1500607-67.2019.8.26.0326
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3074531/2019 - Lucelia
AUTOR
: Justiça Pública
AUTORA DO FATO
: ELAINE CRISTINA SILVA
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
MACATUBA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA CARVALHO SBEGHEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO GIORGETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2019
Processo 0000115-31.2019.8.26.0333 (processo principal 1000801-74.2017.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.D.B. - F.B.S.B. - Intime-se o executado, em seu procurador, a comprovar o pagamento da pensão em atraso (junho, julho e
a 2ª prestação do acordo homologado em audiência), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ter sua prisão civil decretada. Int.
- ADV: DANIEL MASSUD NACHEF (OAB 147011/SP), ELISABETE DOS SANTOS TABANES (OAB 95031/SP)
Processo 0000140-44.2019.8.26.0333 (processo principal 1000370-11.2015.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Obrigações - M.N.A. - F.P.E.S.P. - Comprove a exequente a solicitação de Ofício Requisitório, de forma incidental, no prazo
de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP), MARIA
NAZARE ARTIOLI (OAB 93154/SP)
Processo 0000862-15.2018.8.26.0333 (processo principal 0001037-24.2009.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Revisão - B.F.S.S. - D.R.S. - Autos com vista à exequente para manifestação acerca da petição e documentos a pp. 159/161.
- ADV: MARCOS CESAR DA SILVA (OAB 309862/SP), ANDREA PINHO PENCHEL (OAB 329047/SP)
Processo 1000339-49.2019.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Laerte Antonio Giorgeto - Liberty Seguros S/A
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial da ação proposta por LAERTE ANTÔNIO GIORGETO
em face de LIBERTY SEGUROS S/A para o fim de condenar a seguradora ré a pagar ao autor, a título de indenização securitária,
o valor de R$ 44.663,30 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta centavos), o qual corresponde a 110%
(cento e dez por cento) do valor de mercado do veículo objeto do contrato à época do acidente - novembro de 2017 (Tabela
FIPE). Referido valor deve ser corrigido monetariamente pelo Índice previsto na Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça
desde novembro do ano de 2017 (mês do acidente) e os juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, incidem a partir da
citação. Do valor da indenização, serão descontados eventuais débitos existentes sobre o veículo, assegurando-se à apelada o
direito à transferência dos salvados e ao recebimento da documentação regular do veículo, por força do disposto no artigo 786
do Código Civil. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno a ré ao pagamento integral das custas e das despesas
processuais (CPC, art. 82), além de honorários advocatícios em favor do procurador do autor, os quais arbitro em 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), DANIELA
BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1000379-31.2019.8.26.0333 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACATUBA e outros - Ciência às partes acerca dos documentos juntados pelo Ministério Público (fls. 856/866
e 896/901). No mais, abra-se vista à parte autora para que se manifeste acerca das contestações apresentadas. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º