TJSP 18/07/2019 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
2212
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1002582-21.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Aparecido Donizete Martin Ronda - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Não vislumbro, da argumentação inicial, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo pela só citação do réu, nos exatos termos do que dispõe o art. 300 do NCPC, indefiro, pois, o pedido de tutela.
Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de
conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS, devendo a Serventia providenciar sua juntada aos autos. CITE-SE a(o)
ré(u), para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 1002761-52.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudinei Alves Campos
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de
conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS. Em razão da mesma petição antes referida e também antes da citação,
determino a produção de prova pericial, providenciando a Serventia sua juntada aos autos. Para tanto, nomeio perito(a) o(a)
Dr. Amilton Eduardo de Sá, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser
cientificado do início dos trabalhos periciais, já indicados. Acolho os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) a fls. 08 e concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico. Considerando a escassez de profissionais na área de perícias,
com o objetivo de auxiliar este Juízo, arbitro os honorários periciais no valor de R$-400,00, de acordo com a Resolução n º
305, de 07 de Outubro de 2014, precisamente no parágrafo único de seu artigo 28: Parágrafo único. Em situações excepcionais
e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos
profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Intime-se o(a) autor(a) para
que compareça na data e horário designados pelo(a) Perito(a). Proceda o cadastramento do(a) perito(a) nomeado(a) junto ao
sistema de gerenciamento dos auxiliares da Justiça. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de
conformidade com a Resolução 305/2014 do CJF. A tutela provisória será apreciada após a conclusão do laudo pericial. Desde
já, CITE-SE a(o) ré(u), advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1003015-59.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José João da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Ciência às partes da expedição dos ofícios requisitórios. - ADV: PRISCILA DAIANA DE
SOUSA VIANA (OAB 297398/SP)
Processo 1005230-08.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fábio Bueno - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. A efetiva conclusão acerca do preenchimento dos requisitos legais pela parte
autora imprescinde de ampla dilação probatória, razão pela qual relego a apreciação da postulada antecipação da tutela para o
momento da prolação da sentença. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Sem prejuízo, realize-se
o estudo social do caso. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0670/2019
Processo 1000877-22.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - W.L.O. - - M.A.S.O. - I.S.V.O. Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO
(OAB 275170/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1001637-68.2018.8.26.0347 - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria dos Reis Ferreira de Souza Noli - - Marlene
Ferreira de Souza Pinto - - Aparecida Ferreira de Souza Santos - - Luzia Ferreira de Souza Franco de Godoi - - José Carlos
Ferreira de Souza - José do Carmo Pinto - - Antonio Carlos Pinto - - Antonio de Lima Filho - Prefeitura Municipal de Matão
- Deverá a requerente recolher as custas necessárias para citação do confrontante Antonio de Lima Filho. - ADV: FLÁVIA
BELLOTTI (OAB 170937/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2019
Processo 0000596-83.2018.8.26.0347 (processo principal 0000116-18.2012.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento em Consignação - Paulo Sergio Ignacio - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos.
Diante do julgamento do REsp nº 1676068/SP, fls. 275/295, manifestem-se as partes em prosseguimento, no prazo de dez
dias. Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), BRUNA
GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP)
Processo 0001377-71.2019.8.26.0347 (processo principal 1001462-11.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Edes Soares da Silva - Em face do AR negativo juntado, fls. 50/51, conforme nota do
correio: “mudou-se”, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001533-59.2019.8.26.0347 (processo principal 1002069-58.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Valdemir Aparecido Pereira - Vistos. Fls. 80/81: ciência à exequente.
No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas. Int. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA
TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
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