TJSP 18/07/2019 - Pág. 2409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
2409
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), REGINA DE CASTRO CALIXTO (OAB 280091/SP), ELAINE CRISTINA MIRANDA
DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000835-04.2019.8.26.0137 (processo principal 0001656-81.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ivan José de Nadai - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, o exequente deverá apresentar a homologação
do acordo, a certidão de trânsito em julgado, bem como esclarecer se pretende a execução invertida ou apresentará o cálculo
que entende cabível. Int. - ADV: DANIELLE GONÇALVES FERNANDES (OAB 301267/SP), TIAGO PANZARINI GAZONATO
(OAB 280133/SP)
Processo 0000836-86.2019.8.26.0137 (processo principal 1000149-97.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista a comprovação da alteração econômica do
executado, bem como decorrido mais de um ano do trânsito em julgado da ação, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO (OAB 139458/SP)
Processo 0000837-71.2019.8.26.0137 (processo principal 1001224-40.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jonas de Campos - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JAQUELINE SILVA DANTAS (OAB 355139/SP),
ALINE FERNANDA CAMPOS DE MORAES (OAB 386175/SP)
Processo 0000838-56.2019.8.26.0137 (processo principal 1001649-04.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Iolanda Vieira de Almeida Cruz - Vistos. Abra-se vista ao INSS, para querendo, se
manifestar quanto ao pedido do autor, apresentando, se o caso, os respectivos cálculos no prazo de 30 dias. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000839-41.2019.8.26.0137 (processo principal 0002309-49.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - THEREZINHA POLLI - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do
cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 0001636-85.2017.8.26.0137 (processo principal 0002066-52.2008.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - MARIA CONCEIÇÃO DE JESUS MORAIS DENARDI - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CERQUILHO - SP - Vistos. 1. Diante da impugnação apresentada e considerando que se trata de verba pública,
bem como para verificar se o cálculo apresentado pelo exequente se encontra em conformidade com as decisões proferidas e
documentos apresentados, necessária se faz a realização de perícia contábil. 2. Nomeio como perito o Sr. ALEXANDRE DAL
POZZO SANTAROSSA, para a realização da prova pericial contábil e confecção do laudo pericial. 3. Fixo os honorários periciais
em R$ 200,00, intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo. Após, intime-se a requerida para que efetue o depósito em
10 dias. 4. Intimem-se as partes para se manifestarem e indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de 15
dias (NCPC, art. 465). 5. Apresentados os quesitos e depositados os honorários, intime-se o perito para o início da prova técnica.
6. O laudo deverá ser entregue em 60 dias. 7. Com o resultado dos trabalhos nos autos, expeça-se imediata e preliminarmente
o mandado para pagamento dos honorários, manifestando-se as partes em seguida. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001816-04.2017.8.26.0137 (processo principal 3001979-69.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DAREGIÃO DE CAPIVARI - CPI
TRANSPORTES LTDA. ME - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), RUY JOSÉ D’AVILA
REIS (OAB 236487/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), LARISSA LEITE D’AVILA REIS (OAB 345040/SP)
Processo 0001840-66.2016.8.26.0137 (processo principal 0003975-27.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Dagma Aparecida Stefani - Vistos. Fls. 85: diante do pedido de habilitação, suspendo o processo.
Cite-se o INSS para os fins do artigo 690 do NCPC. Intimem-se. - ADV: ALEX RIBEIRO SILVA (OAB 292008/SP)
Processo 0002072-44.2017.8.26.0137 (processo principal 0002689-09.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ROSANGELA SILVA ARRUDA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO
(OAB 99148/SP), ‘ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0003879-46.2010.8.26.0137/04 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Adilson Nunes - Vistos. Fls. 105:
tendo em vista o depósito efetuado pelo executado INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, expeça-se alvará
ou mandado de levantamento em favor do(s) favorecido(s). Após, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o valor depositado, ficando
advertido(a) que seu silêncio será interpretado como concordância com os valores recebidos, e dará azo, consequentemente, à
extinção do processo pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
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