TJSP 19/07/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
2012
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2019
Processo 0000293-39.2018.8.26.0357 (processo principal 0000305-05.2008.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.J.C.S. - - J.H.C.S. - - B.H.C.S. - M.A.S. - Vistos. Fls. 104: concedo o prazo de 30 dias para os exequentes
regularizarem sua representação no processo, sob pena de arcarem com o ônus da omissão. Int. - ADV: EVERTON MORAES
(OAB 129448/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0000661-48.2018.8.26.0357 (apensado ao processo 1000408-48.2015.8.26.0357) (processo principal 100040848.2015.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Z.C.R.G. - E.S.G. - Vista à parte autora para manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão/ documento(s) retro. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP),
APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 0000955-71.2016.8.26.0357 (processo principal 0002493-63.2011.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Revisão - A.C.O.N. - Vistos.Cadastre a serventia, no pólo passivo, o nome do executado.Intime-se o devedor dos termos da
inicial, intimando-o para, no prazo de 3 (três) dias, comprovar o pagamento do valor executado (devidamente atualizado e
acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda) ou justifique a impossibilidade absoluta do pagamento, sob
pena de prisão civil, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, e protesto da dívida junto ao tabelião de notas (art. 528, parágrafo
3º do CPC).Ciência ao M.P. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 0000955-71.2016.8.26.0357 (processo principal 0002493-63.2011.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Revisão - A.C.O.N. - D.N. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de três dias, comprovar o pagamento do
débito em aberto, conforme cálculo elaborado a fls. 121/122, relativo aos alimentos vincendos, ou no mesmo prazo apresente
justificativa para o inadimplemento, sob pena de prisão civil, pelo prazo de até três meses, sem prejuízo do protesto da dívida
(art. 528, §§ 1º e 7º do CPC). Int. - ADV: EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP), CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI
(OAB 199316/SP)
Processo 0001145-63.2018.8.26.0357 (processo principal 1000465-32.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.L.A.S. - - A.L.A.S. - A.A.S. - Vistos. Fls. 77/78: acolho a renúncia manifestada pela advogada
constituída do executado. Exclua-se seu nome do sistema após a disponibilização deste no DJE. No mais, aguarde-se a
devolução do mandado de intimação já expedido (fls. 79/80). Int. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP),
NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000077-32.2016.8.26.0357 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L.O.S. - S.J.S.
- Vistos. Fls. 171: proceda a serventia ao cancelamento do(s) mandado(s) de levantamento de fls. 169/170, face ao decurso
do prazo de um ano de sua emissão, sem retirada (art. 1.114 das NSCGJ). No mais, manifeste-se a parte autora no prazo de
10 (dez) dias. Nada sendo postulado, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO BARBOSA NETO (OAB 100471/SP), APARECIDO
FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP)
Processo 1000096-67.2018.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Henrique de Souza
Silva - Vistos.Fls. 23: defiro. Expeçam-se ofícios, conforme requerido, aguardando-se respostas pelo prazo de trinta dias. - ADV:
NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 1000096-67.2018.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Pedro Henrique de Souza
Silva - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de determinar a
expedição de alvará que autorize a pessoa de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA, representado por LUSIA DA SILVA, a
proceder ao levantamento dos valores existentes na conta do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, em decorrência do
falecimento de ALEXANDRO FERREIRA DA SILVA (fls. 52). Consequentemente, declaro extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará e a
certidão de honorários de eventual advogado dativo, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/
SP)
Processo 1000119-13.2018.8.26.0357 - Interdição - Tutela e Curatela - O.F.F. - J.A.F. - Vistos. Fls. 85: defiro. Intime-se o
perito para, no prazo de dez dias, juntar o laudo pericial referente a este processo. Após, tornem ao MP. Int. - ADV: VIVIAN
ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP)
Processo 1000178-64.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.A.S. - J.M.A.S. e outros - Ofício de fls.
64/65: vista as partes para manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VITOR BERNARDO
DA SILVA BOEIRA (OAB 414068/SP)
Processo 1000188-45.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.A.R.B. - Vistos
Defiro o pedido de fls.38, item “2”. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000188-45.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.A.R.B. - Vistos
Diante do certificado a fls.55, a Serventia deverá providenciar a alteração da competência, devendo o feito ser direcionado
para “família e sucessões”. No mais, defiro os pedidos de fls.54. Providencie a Serventia a juntada do documento solicitado e
expeça-se carta precatória para citação da requerida, com as advertências legais. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000188-45.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.A.R.B. - Ante o
exposto JULGO PROCEDENTE a ação de modificação de guarda ajuizada por FRANCIS ADAN RIBEIRO BONFIM, para atribuir
a guarda de seus filhos L. V. B. e S. M. B. com fundamento no artigo 33 da Lei 8.069/90. Custas e despesas processuais pela
ré, não havendo falar-se em condenação em honorários advocatícios, por tratar-se de procedimento necessário. Após o trânsito
em julgado expeça-se o termo legal e certidão de honorários, em 100% da tabela do convênio da PGE/AOB-SP. P.R.I.C. - ADV:
ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000215-33.2015.8.26.0357 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.O. - S.L.S.O. - Vista ao curador especial
indicado, Dr. João Vítor Aguilera, para apresentação de contestação no prazo legal. - ADV: CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI
(OAB 199316/SP), JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP)
Processo 1000308-59.2016.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.R.L. - M.J.L. - Vistos. Fls. 68: possível
a penhora de móveis, utilidades domésticas e pertences pessoais que guarnecem a residência do executado, desde que sejam
de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, em observância ao
disposto no artigo 833, inciso II do CPC. Sendo assim, expeça-se mandado, com a observação constante do último parágrafo de
fls. 68. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000308-59.2016.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.R.L. - M.J.L. - Vistos. Fls. 94: defiro,
expedindo-se o necessário. O número do CPF do executado encontra-se a fls. 20. Com a resultado, diga o exequente em dez
dias. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º