TJSP 19/07/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
2017
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2019
Processo 0000389-20.2019.8.26.0357 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000036-49.2017.8.26.0583
- 1ª Vara Judicial) - S.D.N. - Vistos. Para melhor adequação da pauta, hei por bem em redesignar a audiência para o dia
18/09/2019 às 14h10. Façam-se as anotações e intimações necessárias, libere-se à pauta. Se o réu estiver preso, requisitese a sua apresentação, nos termos do Comunicado CG n. 1337/2015, devendo a Serventia fazer as consultas necessárias no
sistema. CÓPIA DESTE DESPACHO, DEVIDAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO
DEPRECANTE, BEM COMO MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA MENCIONADA.. - ADV: VALDEMIR DOS
SANTOS (OAB 286373/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2019
Processo 0000240-58.2018.8.26.0357 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - C.B.S. - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na presente ação penal e CONDENO CLAUDEMIR BARBOSA DA
SILVA, à pena de 08 (oito) meses de detenção, por incurso no artigo129, §9º, do Código Penal. O regime inicial de cumprimento
da pena será o aberto, nos moldes do artigo 33, § 2, alínea “c” c.c artigo 33, § 3 c.c artigo 110 da Lei das Execuções Penais.
Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos uma vez que os crimes foram praticados mediante ameaça e
violência contra a pessoa, nos termos do artigo 44, do Código Penal. Diante do desfecho da presente ação, do tempo de prisão
provisória e da virtual detração penal, desnecessária a manutenção da custódia cautelar do réu. Expeça-se alvará de soltura.
Oportunamente, intime-o para o cumprimento da pena imposta. Custas na forma da Lei Estadual nº. 11.608/03, nos termos do
art. 4º, § 8º , alínea “a”. Nos termos do art. 91, II, a, do CP, e art. 516 das NSCGJ, determino a perda da faca apreendida e sua
destruição, já que não possui valor econômico e não mais interessa à persecução penal. A Serventia deverá anotar no sistema
informatizado e demais apontamentos a incineração e/ou destruição dos objetos. Sala das Deliberações do Egrégio Tribunal do
Júri de Mirante do Paranapanema, dia 12 de julho de 2019. P.R.I. - ADV: MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP), UENDER
CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2019
Processo 0000173-59.2019.8.26.0357 (processo principal 1000568-68.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Maria Lusiete Gomes Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o
presente feito movido por Maria Lusiete Gomes Martins em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica
consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017
a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, traslade-se cópia desta para os autos principais e efetuadas as
anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP), RENATO RAMOS
(OAB 251136/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0000178-81.2019.8.26.0357 (processo principal 1000905-57.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Maria Angela da Rocha Moreno Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o
presente feito movido por Maria Angela da Rocha Moreno Nascimento em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente.
3 - Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após
01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, traslade-se cópia desta para os autos principais e efetuadas
as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH
(OAB 368597/SP)
Processo 0000181-36.2019.8.26.0357 (processo principal 1000536-63.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Genival Vicente dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO o
presente feito movido por Genival Vicente dos Santos em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
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