TJSP 24/07/2019 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
1693
custas. Custas “ex lege”. Ao(s) defensor(es) nomeado(s) arbitro honorários nos termos do convênio entre a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil SP em vigor. Expeça(m)-se certidão(ões). P.I.C. Com o trânsito em
julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP)
Processo 0000943-79.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Robert Pereira Serafim - Fica o
defensor nomeado ciente de que foi expedida certidão de honorários em seu favor. - ADV: MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB
376187/SP)
Processo 0001101-03.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - ROGERIO
FRANCISCO DE OLIVEIRA - Vistos. 1- Não verificadas no caso concreto as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo
Penal, mantenho o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 2- Diante do que consta dos autos, havendo dúvidas acerca da sanidade
mental do acusado, INSTAURO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, com fulcro no artigo 149 § 1º do C.P.P., em relação ao
Réu ROGERIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, a fim de que seja ele submetido ao respectivo exame. 3- Formulo desde já, aqueles
quesitos dispostos no artigo 26 e parágrafo único do C.P. 4- Autue-se o incidente em apenso, baixando-se Portaria que será
acompanhada de cópia desta determinação. 5- Intime-se a seguir o Ministério Público e o advogado para, em querendo, no
prazo de 03 dias, ofertarem quesitos. 6- Certifique o desfecho do incidente nestes autos, e tornem conclusos para determinação
de providências para o prosseguimento da ação penal. 7- Int-se. - ADV: ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP)
Processo 0001242-56.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONAN
CAICO ANDRADE DA SILVA - Certifico e dou fé que os autos se encontram com vista à defesa para apresentação de memoriais,
no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: SIDNEI CAVAGNA (OAB 21741/SP)
Processo 0001246-59.2018.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.A.S.
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido. Assim, CONDENO o réu ROGÉRIO DE ALMEIDA SILVA a cumprir uma pena
de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial ABERTO, como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Condeno o
acusado ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP’s, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea “a” da Lei nº 11.608,
de 29 de dezembro de 2003, possibilitado ao acusado a apresentação da declaração de pobreza para fins de concessão
da gratuidade de justiça e suspensão da condenação das custas. Custas “ex lege”. Ao(s) defensor(es) nomeado(s) arbitro
honorários nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil SP
em vigor. Expeça(m)-se certidão(ões). P.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP), PATRÍCIA VENDRAMI STELA SANTOS (OAB 320722/SP)
Processo 0001395-41.2007.8.26.0306 (306.01.2007.001395) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - Sidney de Oliveira - - Anderson Melo de Oliveira - - Otonio Barbosa dos Santos - Vistos. Ante o teor da certidão
de fls. 578, intime-se pessoalmente o réu Otonio para apresentação de alegações finais por meio de defensor constituído, no
prazo de dez dias, sob pena de nomeação de defensor dativo. Quanto aos demais réus, intimem-se novamente via DJe para
manifestação em alegações finais. No silêncio, serão considerados ratificados os memoriais ofertados a fls. 554/555 e 559/560.
Int. - ADV: JOSE ABUD VICTAR FILHO (OAB 15346/SP), ANDERSON ROSSIGNOLI RIBEIRO (OAB 204235/SP), RAUF ABUD
VITAR (OAB 24267/SP)
Processo 0001701-92.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Eraldo Flávio de Toledo - Fica
o defensor nomeado ciente de que foi expedida certidão de honorários em seu favor. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO
(OAB 265407/SP)
Processo 0002078-63.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - A.G.B.
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal e o faço para CONDENAR o réu ADEMIR GONÇALVES BOMFIM, como
incurso no artigo 147, caput, do Código Penal, a cumprir uma pena de 01 (um) mês de detenção em regime ABERTO. Custas “ex
lege”. Ao(s) defensor(es) nomeado(s) arbitro honorários nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil SP em vigor. Expeça(m)-se certidão(ões). P.I.C. Com o trânsito em julgado arquivemse os autos com as cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP)
Processo 0002303-20.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Luiz Costa da
Silva - - ANDERSON LUIZ FERRARI - Ficam os defensores nomeados cientes de que foram expedida certidões de honorários. ADV: PATRICIA DE FAVERI PINHABEL (OAB 307968/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 0002863-25.2016.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.M.Z. Fica o defensor nomeado ciente de que foi expedida certidão de honorários em seu favor. - ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE
FIAMENGHI (OAB 321519/SP)
Processo 0003165-30.2011.8.26.0306 (306.01.2011.003165) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - D.R.L.F. Certifico e dou fé que os autos se encontram com vista à defesa para apresentação de memoriais no prazo de 05(cinco) dias.
- ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP)
Processo 0003247-51.2017.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LUCAS DA SILVA SILVEIRA - Fica o defensor nomeado ciente de que foi expedida certidão de honorários em seu favor. - ADV:
DANILO ANDRE VIEIRA (OAB 339370/SP)
Processo 0004643-34.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Raí Alves da Silva - Fica o defensor
nomeado ciente de que foi expedida certidão de honorários em seu favor. - ADV: LUCAS LEAL DE FREITAS (OAB 374153/SP)
Processo 0004836-49.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Renato Januário Pereira
- Certifico e dou fé que os autos se encontram com vista à defesa para apresentação de memoriais no prazo de 05(cinco) dias.
- ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0005624-63.2015.8.26.0306 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.P. - K.W.M.P. - - P.H.F.S. - Fica a Defesa intimada da expedição de certidão(oes) de honorários ao(a)(s) advogado(a)(s)
nomeado(a)(s) nestes autos, sendo que as referidas certidões estão disponíveis no sistema SAJ a disposição do advogado(a)
nomeado(a) para serem impressas e encaminhadas ao setor competente de pagamento. - ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI
(OAB 157438/SP), MÔNICA FERREIRA VITAR MENDES OLIVEIRA (OAB 119114/SP)
Processo 0005918-18.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leandro Aparecido de
Carvalho - Fica o defensor nomeado ciente de que foi expedida certidão de honorários em seu favor. - ADV: JOSÉ GLAUCO
SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0006336-87.2014.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Luciano
Anastácio de Oliveira - - Nicacio Borges e outro - Vistos. 1- Fls. 409/410: Anote-se. 2- Nos termos do artigo 396-A, § 3º, do
CP, o acusado tem o prazo de 10 dias para apresentar a resposta à acusação, após o que será nomeado defensor para
oferecê-la, independentemente da existência ou não de defensor constituído. No caso em tela, o réu Nicácio constituiu defensor
após o prazo legal, sem que entretanto tenha cumprido o ato necessário ao prosseguimento do processo. Sendo assim,
aguarde-se a intimação do defensor dativo nomeado à fls. 405 e a juntada da defesa prévia.Sem prejuízo, a defesa constituída,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º