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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 - Página 2012

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TJSP 24/07/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

2012

Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do depósito
efetuados nos autos em favor do beneficiário. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento,
arquivem-se os autos. P.R.I. (Intimação da parte exequente para que proceda a expedição de mandado de levantamento através
do MLE, nos termos do Comunicado nº 915/2019. Para tanto, o advogado do requerente deverá proceder o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - ADV: CAROLINE SALERNO (OAB
384367/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP),
MAIARA APARECIDA GUISELLI (OAB 362966/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 0002856-26.2018.8.26.0318 (processo principal 0009462-12.2014.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sociedade - Carlos Fernando Machi - Simarelli Comércio de Veículos Ltda. - - Lúcia Helena Martimbianco Ziliotto
- - Carlos Simarelli - - Carmem Sílvia Martimbianco de Figueiredo - Ante a concordância da parte exequente, providencie a
serventia o desbloqueio de quaisquer bens em nome dos sócios, levantando-se eventuais valores penhorados, uma vez que
a execução correrá apenas em face da sociedade. Intime-se. (Int. Dos sócios para que especifiquem quais os bens em seus
respectivos nomes que se encontram bloqueados em virtude destes nestes autos, uma vez que consta de p. 428/432 que os
valores bloqueados já foram devidamente levantados ou desbloqueados) - ADV: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
(OAB 180644/SP), AMANDA SIMARELLI MARCHI (OAB 300207/SP), VINICIUS GOMES ANDRADE (OAB 386152/SP), BEATRIZ
QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
Processo 0002870-73.2019.8.26.0318 (processo principal 1000679-72.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.V.S. - - K.H.S. - - K.H.S. - Intimação dos exequentes para, no prazo legal, manifestarem-se nos autos tendo em vista que
decorreu o prazo sem notícias de pagamento ou apresentação de justificativa. - ADV: RONALDO ROBERTO DAMETTO (OAB
354272/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP)
Processo 0002933-35.2018.8.26.0318 (processo principal 3003328-49.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Sandra Regina Mantoan - Folha 587: Reitere-se o ofício de fl. 568, conforme requerido. Intime-se. - ADV: LETIANE
CORRÊA BUENO (OAB 331451/SP)
Processo 0002962-85.2018.8.26.0318 (processo principal 0002555-21.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.P.S.M. - - M.S.M. - - A.J.S.M. - Intimação dos exequentes para, no prazo legal,
manifestarem-se nos autos tendo em vista que decorreu o prazo sem notícias de pagamento ou apresentação de impugnação.
- ADV: SÔNIA REGINA KLOSS (OAB 353765/SP)
Processo 0003027-46.2019.8.26.0318 (processo principal 0009401-30.2009.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Gustavo Grossklauss Filho - Municipio de Leme - Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, no prazo de
30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/
SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), RAFAEL MARADEI (OAB 213031/SP)
Processo 0003106-25.2019.8.26.0318 (processo principal 1004088-56.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jair Paganotte - Jailson Emiliano dos Santos - - Aparecida Frere - 1. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento
de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615
Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: ROSELY
APARECIDA CAETANO (OAB 111655/SP), RONALDO ROBERTO DAMETTO (OAB 354272/SP)
Processo 0003353-11.2016.8.26.0318/02 - Precatório - Anulação - Flavio Rodrigues da Mota - - Gilson Ramos da Silva - Francisco de Assis Hildebrand Junior - - Joao Carlos Dias - - Jose Odair de Paula - - Mario Luis Mantoan - - Paulo Ricardo
Comin - - Rogerio da Costa Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME - Folha 129: Intime(m)-se o(s) exequente(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para que não pratique ato de disposição do crédito. Sem prejuízo, averbe-se a penhora.
Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), JOAO
DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 41367/SP)
Processo 0004303-83.2017.8.26.0318 (processo principal 0006139-72.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.E.M.B. - A.D.B. - Folha 246: Comunique-se o novo endereço à DELPOL para cumprimento
do mandado de prisão. Intime-se. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), WALKIRIA APARECIDA
PASSELLI CREMASCO (OAB 140182/SP)
Processo 0005437-48.2017.8.26.0318 (processo principal 1001540-92.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cheque - R1 Produtos Automotivos Eireli Epp - Bruna Tischer Barbosa e outro - Int. Do autor para manifestar-se, no prazo de
quinze (15) dias, sobre a nota de devolução de fls. 167/168.- - ADV: MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/
SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
Processo 0005740-28.2018.8.26.0318 (processo principal 1001410-68.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Ramon Duz Delsin - Leonardo Tombolini Fornazim e outro - Folha 82: Defiro a expedição
de mandado, a fim de constatar e penhorar bens do executado, devendo o Sr. Meirinho arrolar apenas eventuais bens de
elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao médio padrão de vida, já que os demais são
impenhoráveis, nos termos do artigo 833, do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRENILZA APARECIDA B KREMPEL (OAB 90865/SP),
HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP)
Processo 0005774-03.2018.8.26.0318 (processo principal 0005426-92.2012.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empresas - A.G.S. - - G S Administraçao de Bens Ltda - Joao Nilton Gonçalves e outro - Int. Das partes para
manifestarem-se, no prazo de quinze (15) dias, sobre a certidão de fls. 322/323.- - ADV: CLAUDIO FACCIOLI (OAB 18065/SP),
ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI (OAB 124462/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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