TJSP 24/07/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
2013
Processo 0005901-38.2018.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Ligia Rodrigues
Pontes Furtado - Intimação da parte requerente para que proceda a expedição de mandado de levantamento através do
MLE, nos termos do Comunicado nº 915/2019. Para tanto, o advogado do requerente deverá proceder o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES
FURTADO (OAB 307735/SP)
Processo 1000073-78.2017.8.26.0318 - Monitória - Obrigações - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Claudete Aparecida
Betini - Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo. Intime-se. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1000147-98.2018.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Intimação da requerente para, no prazo legal, providenciar o recolhimento da taxa
devida para a diligência requerida na petição de fl. 197. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000156-26.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Regina Moraes
Bento - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a parte requerente arcará com os honorários advocatícios,
no importe de 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade nos termos da lei 1.060/50. Sem custas, na forma da lei.
Requisite-se o pagamento do perito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA
MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1000530-42.2019.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Intimação da requerente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento sob
pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000545-11.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.S.L.V. - A.L.P. - Int.
Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da contestação tempestiva de fls. 108/113. - ADV: JOSIANE
FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), KÉTHI MARLEM FORGIARINI (OAB 10625/MS)
Processo 1001042-25.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Oscar Landgraf Junior - Imar Aparecida Cimarelli Landgraf - Espólio de Carlos Simarelli - Inventariante Odila Aparecida Waittz Simarelli e outros - 1)
Intimação das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2) intimação do requerido para, no
prazo legal, manifestar-se acerca dos novos documentos de fls. 272/385. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA
(OAB 186668/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP)
Processo 1001228-87.2015.8.26.0318/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Ligia Rodrigues
Pontes Furtado - Intimação da requerente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu o prazo
sem manifestação da requerida. - ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP)
Processo 1001307-95.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme – Sicoob Crediacil - Vinicius Rodrigo Bueno - Folha 247: A diligência compete à
parte, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição das
informações requeridas junto ao Órgão solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo,
via e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB
257696/SP), YURI NATHAN DA COSTA LANNES (OAB 317609/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ
GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001384-36.2019.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1003266-72.2017.8.26.0457 - 1ª Vara) J.C. - Int. Do requerente acerca do ESTUDO SOCIAL agendado para o dia 08/01/2020 às 13h30min: Juliano Cardoso, no Setor
de Serviço Social, sito à Rua Bernardino de Campos, nº 770, Centro, Leme-SP. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI
(OAB 341073/SP)
Processo 1001394-80.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Bertolina Aparecida
Generoso Braghin - Folhas 103/107: Ante as alegações do INSS, intime-se o sr. Perito para que esclareça se as patologias
que originaram a concessão do auxílio-acidente (laudo de fls. 108/117) são decorrentes do mesmo fato gerador constatado no
laudo de fls. 91/96, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP),
MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 1001500-42.2019.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Intimação da parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo
de 05 dias, visto que as pesquisas de endereços em nome da parte ré restaram frutíferas (fls. 112/118). - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001521-57.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Srj Serviços Metalúrgicos Ltda e outro - Folhas 237/254: Liberem-se os veículos pelo sistema Renajud, conforme requerido.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTUNES PARANGABA SALES (OAB 329642/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), JOSE ANTONIO
REMERIO (OAB 71896/SP)
Processo 1001544-61.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Gerda Leopoldina Goemann de Paulo Folha 173: Requisite-se o pagamento do perito. Intime-se. - ADV: ADRIANA DAMAS (OAB 196747/SP)
Processo 1001596-91.2018.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Janaina Silveira - Providencie o inventariante,
dentro do prazo legal, a indicação das peças para formação do formal de partilha, providenciando, os recolhimentos da taxa de
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