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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 - Página 2016

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TJSP 24/07/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

2016

trazidos com a inicial de elementos de prova no sentido de as moléstias relatadas acarretarem a incapacidade para o trabalho.
Assim, convém aguardar o laudo pericial. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1002894-55.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Laércio Martinelli - Intimação da
parte requerente para que proceda a expedição de mandado de levantamento através do MLE, nos termos do Comunicado nº
915/2019. Para tanto, o advogado do requerente deverá proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP),
PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP)
Processo 1002982-25.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Licris Indústria e Comércio
de Movéis Ltda - Folhas 170/171: Ciente. Anote-se a concessão de efeito suspensivo. No mais, aguarde-se o julgamento do
agravo. Intime-se. - ADV: JURRENE RASXID (OAB 394402/SP)
Processo 1003061-04.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Irineu Sodré - Folhas 80/81: Nada a
prover. No mais, aguarde-se a contestação do INSS. Intime-se. - ADV: VILMA DE MATOS CIPRIANO (OAB 266101/SP)
Processo 1003070-63.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Érica Iaguchi
- - Jefferson Belotto de Andrade - Ante os documentos de fls. 129/132, observo que, após a emenda à inicial, tramitou ação
idêntica na 3ª Vara Cível local (processo nº 0006075-47.2018), que foi extinta sem resolução de mérito. Assim, nos termos dos
artigos 59 e 286, II, do CPC, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição àquela Vara. Intime-se. - ADV: MARINA DE
MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP)
Processo 1003143-35.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilia Alonso Scherma
- Ciente do recolhimento das custas. Cite-se a parte requerida. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Distribuidor para correção
da competência. Intime-se. - ADV: REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1003172-85.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.C.C.S. - Vistos. 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com
resolução de mérito. 2. Reconheço a união estável havida entre as partes durante o período de junho de 2014 a junho de 2019,
bem como sua dissolução. 3. Fixo a guarda da menor Alice Emilly da Silva Ribeiro em favor da genitora Mônica Camila Carneiro
da Silva, servindo a presente como termo de guarda, observado o direito de visitação paterna na forma convencionada. 4.
Alimentos devidos pelo genitor à menor na proporção e condições estabelecidas. Oficie-se à empresa empregadora do requerido
para desconto da pensão alimentícia e depósito na conta da genitora. 5. Homologo a partilha dos bens móveis, bem como a
distribuição do ônus das dívidas. 6. Sem custas, pela isenção legal. 7. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios
no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. 8. Comunique-se para cancelamento da
audiência designada. 9. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 10. Após, arquivem-se os
autos. P.R.I. e Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BARBARA BARREA FLORÊNCIO (OAB 377585/SP)
Processo 1003216-07.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S. - D.A.E.F. - 1. Folhas 53/118: Ciente
da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo
por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia
as anotações necessárias da interposição do agravo. Intime-se. - ADV: MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP),
JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP)
Processo 1003220-44.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S. - 1. Defiro à parte autora
os benefícios da gratuidade judicial, anotando-se. 2. Ante a insuficiência de elementos concretos de prova para a aferição da
situação (necessidade e capacidade), fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do
pagamento, devidos a partir da citação, devendo ser pagos todo dia 10 de cada mês (artigo 4º da Lei 5.478/68). 3. Remetamse os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação. 4. Cite-se e intimese a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
6. Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização
da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter
sido realizada. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8. Intimem-se as partes para audiência. 9. Intime-se, ainda, o
requerido para apresentar seus seis últimos comprovantes de salário percebidos junto à sua empregadora,caso possua vínculo
empregatício, em audiência. 10. Oportunamente, se necessário, será analisado o pedido de expedição de ofícios. 11. Ciência ao
representante do Ministério Público. Intime(m)-se. (Certifico e dou fé, nos termos da Resolução CNJ 271/2018, Resolução TJ/
SP nº 809/2019 e da Portaria nº 002/2019 deste setor, foi designada sessão conciliatória para o dia 20/09/2019 às 09:15h neste
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, situada na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561,
centro, CEP 13610-180, devendo as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. Certifico, ainda, que as
partes deverão providenciar o recolhimento da quantia de R$ 120,00 correspondente aos honorários do conciliador. Visto que a
parte requerente é beneficiaria da gratuidade processual, fica a parte requerida intimada que deverá recolher sua quota-parte
na quantia de R$ 60,00 no prazo de até 10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50%
para cada parte (requerente/requerido), devendo o depósito ser comprovado nos autos. No caso do requerido, a ausência do
comprovante do depósito, faz presumir o desinteresse na realização da referida sessão, lavrando-se o termo na data designada,
em razão da possibilidade ou não da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº
809/19); da data da sessão fluirá o prazo para resposta. A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade no prazo
acima descrito, comparecendo pessoalmente na serventia do CEJUSC, munido dos seguintes documentos: holleriths, carteira
de trabalho, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda do último exercício e contrato social/estatuto social/ata
da assembleia, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda jurídica e dos sócios do último exercício, no caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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