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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 - Página 2021

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TJSP 24/07/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

2021

de Fatima Custodio de Mello Fleury - Não obstante a manifestação de fls. 128/129, a pesquisa de declaração de imposto de
renda é realizada através do sistema Infojud. Assim, recolha os valores pertinentes para o ato, no prazo de 10 dias. Intime-se. ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 0002702-71.2019.8.26.0318 (processo principal 1004784-92.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eva Chocha Cavachiolli - Antonio Luiz Rodrigues e outros - Aguarde-se o prazo de pagamento/impugnação.
Após tornem para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: SERGIO JOSÉ ZAGUETTI (OAB 180248/SP), MILTON ALAINE UZUN
(OAB 225313/SP)
Processo 0002801-41.2019.8.26.0318 (processo principal 1001669-68.2015.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.M.L.F. - - L.A.L.F. - - L.G.L.F. - V.A.F. - Int. Do requerente para manifestar-se,
dentro do prazo legal, acerca da juntada de justificativa intempestiva e documentos do requerido de fls. 48/55. - ADV: ANGELA
STRADA RAAB (OAB 319838/SP), FERNANDO TAVANIELLI (OAB 318605/SP)
Processo 0002952-07.2019.8.26.0318 (processo principal 1001998-12.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - P.B. - W.R.H. - Int. Do requerente para manifestar-se, sobre a impugnação ao cumprimento
de sentença - tempestiva de fls. 22/27, apresentada pelo requerido, bem como intimação do requerido para recolher, dentro
do prazo legal, a taxa de CPA referente a procuração de fls. 26. - ADV: MARIANA DE MORI REMUNHÃO (OAB 408724/SP),
MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB
389562/SP), MARÍLIA DE MORI REMUNHÃO (OAB 366964/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP), MARCO
AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
Processo 0003025-76.2019.8.26.0318 (processo principal 1004850-72.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo Seguros S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Intimação da exequente para, no
prazo legal, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 45/51. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003744-92.2018.8.26.0318 (processo principal 1004686-44.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Os sistemas BacenJud, Renajud e Infojud não se perpetuam. Feita uma ordem de bloqueio, com
resultado (positivo ou negativo), o Juízo não pode, a todo momento, determinar nova busca. O Sistema ‘vasculha’ todas as
instituições bancárias do País e busca as informações com amplitude. Entendo inviável a emissão de nova ordem de bloqueio/
pesquisa se foram esgotadas as providências junto aos sistemas. Indefiro, portanto. Para prosseguimento, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 dias. Suspendo o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação
em arquivo, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
251587/SP), VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO (OAB 259511/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
LUIS GUSTAVO RIGOLIN DOS SANTOS (OAB 226677/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), KLEBER FARIA
SECATTO (OAB 279711/SP), JOSE GUILHERME SILVEIRA PASCHOAL (OAB 280305/SP), LARISSA CRISTINA FERREIRA
MESSIAS (OAB 289357/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), LUCIANA SCARMATO JORGE (OAB 182002/
SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), THIAGO SANTOS ROSA (OAB
317255/SP)
Processo 0003913-79.2018.8.26.0318 (processo principal 1004707-20.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Trata-se de reiteração de pedido de penhora “on line”. A medida já se revelou inócua na última
oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de
numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 68/69. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0004129-40.2018.8.26.0318 (processo principal 1004950-61.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELEKTRO REDES S.A. - André Aparecido Viegas - Defiro a penhora do veículo Sundown/
Max 125 SED, placa GAH5650, em nome de André Aparecido Viegas. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, acerca da penhora, devendo a parte autora recolher os valores necessários. Na mesma oportunidade,
o oficial de justiça deverá constatar se o bem esta na posse do executado. Havendo requerimento, deverá constar do mandado
ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato
diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a
excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
(Intimação da requerente para que comprove o recolhimento das custas da diligência da r. Decisão de p. 412) - ADV: AMANDA
REGINA VIEGAS (OAB 368797/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005297-77.2018.8.26.0318 (processo principal 0006125-93.2006.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.R.C. - J.R.A.C. - Intimação da exequente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que
decorreu o prazo de prisão sem notícias de pagamento. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), ANNA PAULA HABERMANN
MACARENCO (OAB 265226/SP)
Processo 0006115-29.2018.8.26.0318 (processo principal 1006063-21.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Folhas 101/103: Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de
fl. 100. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTUNES PARANGABA SALES (OAB 329642/SP), JOSE ANTONIO REMERIO (OAB 71896/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP)
Processo 0006662-06.2017.8.26.0318 (processo principal 1002049-23.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Rosaria de Fatima Brandão do Nascimento - Intimação da exequente para, no prazo legal,
comprovar nos autos a protocolização da decisão/ofício nos respectivos órgãos. - ADV: ERIKA PEREIRA DE MORAES LIDUARIO
(OAB 406764/SP), MILTON CESAR SANTOS LIDUARIO (OAB 337315/SP)
Processo 1000297-79.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral
cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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