TJSP 25/07/2019 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
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Especial de Despesa FEDT- Código 130-9 - PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP),
SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ANDERSON ZIMMERMANN (OAB 124627/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB
127304/SP)
Processo 1008261-54.2017.8.26.0320 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária de Rodovias do Interior Paulista Sa - Intervias - Maria Aparecida Vieira Helamogle - - Fabio Guzzi - - Carlos
André Guzzi - - Gilson Rodrigues Jacob - - Helena Maria Manginelli Rodrigues Jacob - - Mauro Sérgio Manginelli - - Goretti dos
Santos Manginelli e outros - Acera da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls., 780, manifestem-se a parte
autora bem como seus procuradores, no prazo legal. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP), RICARDO AJONA
(OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), LAIS CAROLINE LONGO (OAB 324601/SP)
Processo 1008370-34.2018.8.26.0320 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - Associação de Moradores e Amigos do Jardim
Aeroporto - Amaja - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA e outro - Vistos. Aguarde-se, por mais 15(quinze) dias, o retorno
do ofício encaminhado ao IBAMA. Decorrido, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP),
ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1008716-82.2018.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neuza Euflosina de
Jesus Souza - - Silvana Gama - - Osvaldo Jose do Carmo - - Ademar Pedroso dos Santos - - Manoel João Viana - - Laurentino
de Falco Junior - - José Cláudio Neto - Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo
legal, sob pena de indeferimento. - ADV: JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB 224570/SP)
Processo 1008716-82.2018.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neuza Euflosina de
Jesus Souza - - Silvana Gama - - Osvaldo Jose do Carmo - - Ademar Pedroso dos Santos - - Manoel João Viana - - Laurentino
de Falco Junior - - José Cláudio Neto - Vistos. Fls. 355/356: Defiro. Realize-se pesquisa BACENJUD a fim de localizar endereços
do embargado “Edson Pereira Cerqueira”. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 350, primeiro parágrafo, a fim de localizar
também o(s) endereço(s) do embargado “Cícero Moura Guimarães”. Com as respostas, intimem-se os embargantes para que se
manifestem em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB 224570/SP)
Processo 1009680-75.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Poliana Pereira
Waluszek - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo
com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Novo CPC, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE LIMEIRA a pagar à parte
autora as diferenças decorrentes do pagamento a menor dos referidos adicionais por tempo de serviço, desde a data da
cessação, qual seja, 21.09.2015, corrigidos monetariamente até o cumprimento da obrigação de fazer, e acrescidos de juros
moratórios, devidos a partir da citação, observando-se o período em que devidos, e respeitada a prescrição quinquenal. - ADV:
THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP), JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1009734-75.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Rita de Cássia Novo PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Considerando-se a manifestação da ré, às fls. 119/120, deverá a parte autora
proceder à busca administrativa junto ao site da Prefeitura Municipal de Limeira (www.limeira.sp.gov.br - Servidor - Documentos
- Requerimentos e Formulários), para solicitar as fichas financeiras que pretende trazer aos autos, devendo protocolar o ofício
de “SOLICITAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS” junto ao Departamento de Gestão de Pessoas. Desse modo, concedo o prazo
de 30 (trinta) dias para a juntada das fichas financeiras, a partir do protocolo administrativo do pedido. Em caso de demora
injustificada do fornecimento das fichas financeiras pela Municipalidade, comprovado o protocolo administrativo do pedido,
devidamente juntado nos autos, a parte autora poderá requerer, perante este Juízo, sua requisição, nos termos do artigo 524,
§3º, do CPC. Intime-se. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/
SP)
Processo 1010211-35.2016.8.26.0320 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Positivo Empreendimentos Imobiliários e Agrícola Ltda - Vistos. 1. Fls. 531: Aguarde-se
manifestação das partes acerca dos esclarecimentos prestados. 2. Fls. 532/533: Indefiro, ao menos por ora, por não estarem
preenchidos todos os requisitos do art. 34, do Decreto Lei 3.365/41. 3. Querendo, digam as partes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo I. Perito. Prazo de 15(quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO
(OAB 139621/SP), FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1010794-54.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Domingos Savio
Nonato Lima - Municipio de Limeira - Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, acolho os esclarecimentos
prestados pelo expert, devendo o valor estimado ser mantido, pois além de não destoar da tabela do profissional, são
consentâneos ao grau de responsabilidade exigida para o caso. Ademais, após os esclarecimentos prestados pelo perito a ré
comprovou nos autos o depósito da parte que lhe cabia, o que demonstra concordância, ainda que tácita, com o valor arbitrado.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), salientando-se que se tratam de honorários
definitivos, tal como informado pelo expert às fls. 64/66. Considerando-se que a ré já realizou o depósito da parte que lhe
cabia (fls. 86), e que já fora expedido ofício a DPE para reserva de honorários (fls. 62/63), intime-se o perito para realização o
trabalho e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo às partes diligenciar para que seus assistentes técnicos
apresentem seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/
SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MARIZA ALVES RIBEIRO
(OAB 347892/SP)
Processo 1012170-70.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Raphael Furlan Lenci - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Não há preliminares a examinar. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Dou o feito por saneado. Há necessidade da realização de prova pericial, a fim de averiguar se a base de cálculo utilizada é
correta para fins do IPTU, bem como se a Planta Genérica de Valores encontra respaldo na lei municipal disciplinadora deste
imposto. Para tanto, nomeio como Perito o engenheiro civil Márcio Mônaco Fontes, independentemente de compromisso. Intimese o Sr. Perito Judicial para estimar seus honorários periciais, nos termos do artigo 465, §2º, inc. I, do Novo Código de Processo
Civil, que ficará a cargo do autor, único a requerer a produção da prova, nos termos do artigo 95 do Novo Código de Processo
Civil. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465,
§ 1º, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos
os instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia, observar o disposto no §2º do artigo 466 e
artigo 474, ambos do Novo Código de Processo Civil. Designada a data, horário e local para realização da perícia, intime-se
pessoalmente as partes, nos termos do art. 474 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1013528-70.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Janete Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º