Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 - Página 1324

  1. Página inicial  > 
« 1324 »
TJSP 25/07/2019 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2855

1324

Especial de Despesa FEDT- Código 130-9 - PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP),
SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ANDERSON ZIMMERMANN (OAB 124627/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB
127304/SP)
Processo 1008261-54.2017.8.26.0320 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária de Rodovias do Interior Paulista Sa - Intervias - Maria Aparecida Vieira Helamogle - - Fabio Guzzi - - Carlos
André Guzzi - - Gilson Rodrigues Jacob - - Helena Maria Manginelli Rodrigues Jacob - - Mauro Sérgio Manginelli - - Goretti dos
Santos Manginelli e outros - Acera da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls., 780, manifestem-se a parte
autora bem como seus procuradores, no prazo legal. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP), RICARDO AJONA
(OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), LAIS CAROLINE LONGO (OAB 324601/SP)
Processo 1008370-34.2018.8.26.0320 - Ação Civil Pública Cível - Fauna - Associação de Moradores e Amigos do Jardim
Aeroporto - Amaja - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA e outro - Vistos. Aguarde-se, por mais 15(quinze) dias, o retorno
do ofício encaminhado ao IBAMA. Decorrido, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP),
ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1008716-82.2018.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neuza Euflosina de
Jesus Souza - - Silvana Gama - - Osvaldo Jose do Carmo - - Ademar Pedroso dos Santos - - Manoel João Viana - - Laurentino
de Falco Junior - - José Cláudio Neto - Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo
legal, sob pena de indeferimento. - ADV: JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB 224570/SP)
Processo 1008716-82.2018.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neuza Euflosina de
Jesus Souza - - Silvana Gama - - Osvaldo Jose do Carmo - - Ademar Pedroso dos Santos - - Manoel João Viana - - Laurentino
de Falco Junior - - José Cláudio Neto - Vistos. Fls. 355/356: Defiro. Realize-se pesquisa BACENJUD a fim de localizar endereços
do embargado “Edson Pereira Cerqueira”. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 350, primeiro parágrafo, a fim de localizar
também o(s) endereço(s) do embargado “Cícero Moura Guimarães”. Com as respostas, intimem-se os embargantes para que se
manifestem em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB 224570/SP)
Processo 1009680-75.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Poliana Pereira
Waluszek - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo
com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Novo CPC, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE LIMEIRA a pagar à parte
autora as diferenças decorrentes do pagamento a menor dos referidos adicionais por tempo de serviço, desde a data da
cessação, qual seja, 21.09.2015, corrigidos monetariamente até o cumprimento da obrigação de fazer, e acrescidos de juros
moratórios, devidos a partir da citação, observando-se o período em que devidos, e respeitada a prescrição quinquenal. - ADV:
THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP), JAYNE PEREIRA (OAB 360260/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1009734-75.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Rita de Cássia Novo PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Considerando-se a manifestação da ré, às fls. 119/120, deverá a parte autora
proceder à busca administrativa junto ao site da Prefeitura Municipal de Limeira (www.limeira.sp.gov.br - Servidor - Documentos
- Requerimentos e Formulários), para solicitar as fichas financeiras que pretende trazer aos autos, devendo protocolar o ofício
de “SOLICITAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS” junto ao Departamento de Gestão de Pessoas. Desse modo, concedo o prazo
de 30 (trinta) dias para a juntada das fichas financeiras, a partir do protocolo administrativo do pedido. Em caso de demora
injustificada do fornecimento das fichas financeiras pela Municipalidade, comprovado o protocolo administrativo do pedido,
devidamente juntado nos autos, a parte autora poderá requerer, perante este Juízo, sua requisição, nos termos do artigo 524,
§3º, do CPC. Intime-se. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/
SP)
Processo 1010211-35.2016.8.26.0320 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Positivo Empreendimentos Imobiliários e Agrícola Ltda - Vistos. 1. Fls. 531: Aguarde-se
manifestação das partes acerca dos esclarecimentos prestados. 2. Fls. 532/533: Indefiro, ao menos por ora, por não estarem
preenchidos todos os requisitos do art. 34, do Decreto Lei 3.365/41. 3. Querendo, digam as partes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo I. Perito. Prazo de 15(quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO
(OAB 139621/SP), FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1010794-54.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Domingos Savio
Nonato Lima - Municipio de Limeira - Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, acolho os esclarecimentos
prestados pelo expert, devendo o valor estimado ser mantido, pois além de não destoar da tabela do profissional, são
consentâneos ao grau de responsabilidade exigida para o caso. Ademais, após os esclarecimentos prestados pelo perito a ré
comprovou nos autos o depósito da parte que lhe cabia, o que demonstra concordância, ainda que tácita, com o valor arbitrado.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), salientando-se que se tratam de honorários
definitivos, tal como informado pelo expert às fls. 64/66. Considerando-se que a ré já realizou o depósito da parte que lhe
cabia (fls. 86), e que já fora expedido ofício a DPE para reserva de honorários (fls. 62/63), intime-se o perito para realização o
trabalho e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo às partes diligenciar para que seus assistentes técnicos
apresentem seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/
SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MARIZA ALVES RIBEIRO
(OAB 347892/SP)
Processo 1012170-70.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Raphael Furlan Lenci - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Não há preliminares a examinar. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Dou o feito por saneado. Há necessidade da realização de prova pericial, a fim de averiguar se a base de cálculo utilizada é
correta para fins do IPTU, bem como se a Planta Genérica de Valores encontra respaldo na lei municipal disciplinadora deste
imposto. Para tanto, nomeio como Perito o engenheiro civil Márcio Mônaco Fontes, independentemente de compromisso. Intimese o Sr. Perito Judicial para estimar seus honorários periciais, nos termos do artigo 465, §2º, inc. I, do Novo Código de Processo
Civil, que ficará a cargo do autor, único a requerer a produção da prova, nos termos do artigo 95 do Novo Código de Processo
Civil. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465,
§ 1º, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos
os instrumentais necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia, observar o disposto no §2º do artigo 466 e
artigo 474, ambos do Novo Código de Processo Civil. Designada a data, horário e local para realização da perícia, intime-se
pessoalmente as partes, nos termos do art. 474 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1013528-70.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Janete Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo