TJSP 25/07/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
2008
arquivados. Nada Mais. - ADV: DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI (OAB 174518/SP), NATHALIA LILIAMTIS SILVA (OAB
377432/SP)
Processo 1018972-58.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004071-64.2018.8.26.0271 - 1ª Vara Cível
da Comarca de Itapevi - SP) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Decorreu o prazo sem manifestação da parte requerente
acerca do ato ordinatório (fls. 44). Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no silêncio os autos retornarão
ao juízo deprecante. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/
SP)
Processo 1022724-11.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Nitamar Abdala - Andrea Willian Cury Ferreira de Aguiar Abdala - Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa para citação postal a ser
recolhida na Guia Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 120-1 para despesas postais com citações e
intimações no valor de R$ 21,20 para cada pessoa, ou se assim preferir, custas do Oficial de Justiça em guia própria no valor de
R$ 79,59 para cada pessoa. - ADV: CLEYBER DE ALMEIDA MUNIZ (OAB 293006/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2019
Processo 0003323-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1008747-18.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.S.F. - à Rua Carlos Gomes, 272, nesta, onde INTIMEI o requerido: GERALDO DA
SILVA FILHO, de todo o teor do r.Mandado que lhe li. Exarou a sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. - ADV:
MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP)
Processo 0003323-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1008747-18.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.S.F. - Vistos. 1- Fls.48/57: Manifeste-se o exequente, em 05 dias. 2- Após ao MP.
3- Intime-se. - ADV: ANTONIO PEDRO PLACONA (OAB 130437/SP), MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP)
Processo 0003323-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1008747-18.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.S.F. - Vistos. 1- Aguarde-se o prazo de 15 dias requerido. Decorridos, retornem
à Defensoria Pública para manifestação. 2- Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP), ANTONIO
PEDRO PLACONA (OAB 130437/SP)
Processo 0003938-60.2018.8.26.0361 (processo principal 1004882-21.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.R.B. - Vistos. 1- Fls.83: Remeto a parte às fls.76. Diante da certidão de fls.80, considero como válida a intimação
do executado, nos termos do art.274, parágrafo único, do CPC. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 2Intime-se. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP),
FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 0007251-92.2019.8.26.0361 (processo principal 1000277-95.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Casamento - R.E.P.R. - - N.C.P.R. - M.R.D. - Fls. 43/60 - Manifeste-se a parte Exequente. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB
253703/SP), LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/
SP)
Processo 0007605-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1007341-54.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - W.B.S. - Vistos. 1- Aguarde-se o prazo de 30 dias requerido.
Decorridos, retornem à Defensoria Pública para manifestação. 2- Intime-se. - ADV: MARCELO FARIA RAMBALDI (OAB 72150/
SP)
Processo 0007810-20.2017.8.26.0361 (processo principal 1014029-66.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - José
Carlos Delmiro dos Santos - Vistos. 1- Aguarde-se o prazo de 30 dias requerido. Decorridos, retornem à Defensoria Pública para
manifestação. 2- Intime-se. - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA DE ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 0008535-72.2018.8.26.0361 (processo principal 1016783-15.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Guarda - M.C.A.G. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio. Publicada
esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCYELE MENDES FERREIRA (OAB 382037/SP)
Processo 0012811-83.2017.8.26.0361 (processo principal 1005332-27.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - V.A.M.G.S. - A.G.S.N. - FLS: 213/230 - Ciência a parte exequente acerca dos ofícios encartados. - ADV:
MARINHO MENDES (OAB 64319/SP), ZENAIDE DE MACEDO (OAB 205390/SP), MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP)
Processo 0014010-09.2018.8.26.0361 (processo principal 1006769-69.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Exoneração - L.T.I. - A.M.N. - Vistos. Intimado, o executado apresentou manifestação às fls. 87/103 a fim de justificar a
impossibilidade de pagamento dos alimentos fixados, aduzindo em síntese redução da renda mensal, com a consequente
alteração da sua condição econômica em razão do encerramento no ano de 2014 das atividades da empresa que era sócio, com
passivo de cerca de R$2.500.000,00, além da rescisão do contrato de empregado havido entre 2014 a 06/2018, onde percebia
salário no valor em torno de R$13.000,00. Afirma ainda estar acometido de cardiopatia grave além de diabetes. Razões estas
que fundamentam pedido de exoneração de alimentos nos autos da ação 1011350-25.2018.8.26.0361, em tramite perante
Vara Especializada da Família, bem como, o presente pedido de afastamento do pedido de prisão civil. Intimada a exequente
apresentou manifestação às fls. 614/618, com manifestação do executado em seguida às fls. 630/638. Em que pesem os
relevantes argumentos da parte exequente, está justificado nos autos a impossibilidade de pagamento, no que a prisão civil,
como forma de coação ao pagamento, se mostra medida excessiva, isto porque o executado por meio dos documentos de fls.
105/606 e fls. 639/688 demonstrou ter ajuizado ação de exoneração de alimentos (07/2018) logo após sua dispensa pela empresa
Zuiko Industria de Máquinas Ltda (06/2018), o que demonstra não ter ele cessado o pagamento de forma indiscriminada, muito
embora não lhe tenha sido deferida liminar que lhe desobrigasse quanto ao pagamento da obrigação contraída. Ocorre que
embora não desonerado, o executado, assim como a exequente, é pessoa idosa, de modo que a prisão civil é medida que não
se mostra eficaz a dirimir a satisfação da dívida. Assim, observado ainda ter o executado outros converto a execução para o rito
processual previsto no artigo 523 do CPC. Observado que o executado já foi intimado para pagamento, prossiga-se a execução.
Determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, até o
valor indicado na execução. Providencie a Serventia minuta de bloqueio “on-line”, por meio de sistema eletrônico BacenJud.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º