TJSP 26/07/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
2007
Processo 1001457-88.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonízia Costa do Amaral
Squinca - Fundação Uniesp de Teleducação - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO UNIESP
DE TELEDUCAÇÃO contra a decisão de fls. 44/45, sustentando a ocorrência de omissão/obscuridade/contradição/erro material
(fls. 50/52). As questões relevantes foram examinadas, estando a decisão devidamente fundamentada, não havendo omissão,
obscuridade ou contradição internas a serem sanadas. Outrossim, evidente o efeito infringente pretendido, pois, por seu
intermédio, pretende a parte embargante, indiscutivelmente, questionar o acerto da decisão proferida, matéria que, como se
sabe, escapa aos limites do recurso em questão. Assim, ausentes as hipóteses legais, não conheço dos embargos de declaração
de fls. 50/52, ficando a decisão mantida em seus próprios termos. No mais, expeça-se ofício aos órgãos de proteção de crédito
(SCPC/SERASA) para cumprimento da decisão de fls. 44/45. Intime-se. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB
398788/SP), MELKE & PRADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 331/MS)
Processo 1001486-12.2017.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Rosa Domingos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 312/340: ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDO MENEZES NETO (OAB
305683/SP)
Processo 1001542-11.2018.8.26.0356 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Regional de Habitações de Interesse
Social - CRHIS - Samuel Werik Liberato Silva - - Midiam Gusan Liberato Silva - Vistos. Fls. 44 - Defiro. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1001586-27.2016.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Francisco Palacios Junior - - Valéria Cristina Tavoli Palacios - Manifestese a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 291/300. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP)
Processo 1001598-44.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Alves Correa Laboratório Santa Paula - - Labet Exames Toxicologicos Ltda - Vistos. Ante a(s) apelação(ões) apresentada(s) nos autos, ao(s)
apelado(s) para contrarrazões. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em
contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente. Int. - ADV:
ELIANA DA COSTA LOURENÇO (OAB 51575/RJ), EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1001601-96.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Big
Mart Centro de Compras Ltda - José Roberto da Silva e outro - Manifeste(m)-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 75. - ADV: VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 1001714-50.2018.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Esperidião
Menegante - Banco do Brasil S.a. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao
Cumprimento de Sentença juntada aos autos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG), ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1001759-54.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jacir Ovidio Fernandes - Banco
Itaú Consignados S.a. - - Banco BGN S/A - - Banco Panamericano SA - - Banco Cetelem S.A. - BANCO BMG S/A - Vistos.
Manifestem-se as partes requeridas quanto a petição de fls. 210/212, no prazo de 15 (quinze) dias, juntado cópia do comprovante
de envio e recebimento do cartão de crédito ao autor. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), DANIEL
MARCOS (OAB 356649/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001794-14.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Eunice Pavaneli - Banco Itau
Consignado S.a. - - Banco Panamericano SA - BANCO BMG S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1001804-24.2019.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Marcelo Soares da Silva - Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 53. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001832-89.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliza Frederico
Ernandes - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Ante o exposto, com fundamento no artigo
300, do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA e o faço para determinar que a parte
requerida se abstenha de efetuar novos descontos, no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa no importe
de R$1.000,00 (mil reais) por desconto indevido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.
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