TJSP 29/07/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2857
2015
MANAIA (OAB 90881/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), JOÃO VIEIRA RODRIGUES (OAB 209510/SP)
Processo 1000323-53.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Custodio Transportes Matao
Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/
SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000633-30.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1005573-72.2016.8.26.0347) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Estela Santina dos Santos Galhardi Epp - - Estela Santina dos Santos Galhardi - Cooperativa
de Crédito Credicitrus - Ciência às partes do oficio recebido às fls. 396/397. - ADV: FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI
(OAB 65525/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001295-23.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR
(OAB 327433/SP)
Processo 1001482-31.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ulisses Altieri da Silva Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Necessária prova pericial, e para tanto, nomeio o IMESC,
encaminhando-se as cópias necessárias para a realização de perícia. Concedo às partes o prazo de 15(quinze) dias para
oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III do NCPC. Intime-se.
- ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1002490-43.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata
Rocateli Trintin - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; ( )os nomes, os
prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; ( ) o fato e
os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa; ( ) as provas com que o
autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (x) a opção da parte autora pela realização ou não de audiência de
conciliação. ( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos
termos do artigo 330, § 2º, do NCPC. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. ADV: RODRIGO DONINI VEIGA (OAB 227145/SP)
Processo 1002697-76.2018.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Fabiano Gomes da Silva - Me - Sem prejuízo do Ato Ordinatório
de fl. 76, manifeste-se a parte autora acerca do resultado da pesquisa de fls. 78/79. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP)
Processo 1002840-31.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1005729-31.2017.8.26.0604 - 2{ Vara Cível) - HDI
Seguros S.A. - Antonio Francisco Jacomeli - Providencie a requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para
intimação da testemunha Dyego Guerra Calabres. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), SERGIO LUIZ DA SILVA
(OAB 214400/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1002841-55.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celia Schiavetto
Lazari - Banco do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação e
determino que no cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, deduzindo-se o já
creditado, incluindo juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, incidindo juros remuneratórios no importe de 0,5%,
de forma capitalizada, a partir de fevereiro de 1989 até a data do efetivo pagamento, tudo corrigido monetariamente pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em face da sucumbência recíproca, descabida verba honorária decorrente
da impugnação. Oportunamente, apresente a parte autora o cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1002852-45.2019.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ana Cristina de Souza Mariani Casadore Chiozzini - Defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. O
contrato de locação encontra-se desprovido das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91. Presentes os requisitos previstos
no art. 59, § 1º, IX da lei mencionada, o deferimento do pleito liminar é de rigor. Isto posto, defiro liminarmente o despejo com
a desocupação do imóvel pelo réu no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução a ser prestada pela parte autora no valor
equivalente a 3 (três) meses de aluguel. Prestada a garantia, expeça-se mandado de desocupação. No mais, cite-se nos termos
da lei do inquilinato (Lei 8.245/91). Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: GEOVANNI
JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1003005-78.2019.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Empresa
Agricola Diamantina Ltda - Vistos. Comprove a autora o recolhimento das custas iniciais de ingresso, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com a juntada das custas, tornem cl, para apreciação do pedido de tutela.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1003508-36.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - M.M.T.R.S.C.M.C.T. - U.A.C.T.M.
- Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), vale adequada na espécie. Deposite a ré tal montante nos
autos no prazo fixado na decisão de fl. 208. Após, à perícia como já determinado. - ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/
SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CRISTIANE DE
MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP)
Processo 1003701-85.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Cleyton
Diniz - 1- Acolho a petição de fls. 45/47, como aditamento à inicial. 2- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita
em prol do(a) autor(a). 3- Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo,
desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências
de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que
acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o
princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal
ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa.
4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
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