TJSP 29/07/2019 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2857
2017
estar acompanhadas de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5- Notifique-se o MP. 6- Intimese. 7- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1002870-03.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - P.L.M. - L.A.G. - Vistos.
Fl. 90 - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. Anote-se. Necessária prova pericial (exame de DNA) para
apuração da paternidade aqui investigada, e para tanto, nomeio o IMESC, encaminhando-se as cópias necessárias para a
realização de perícia. Concedo às partes o prazo de 15(quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente
técnicos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III do CPC, inclusive ao MP. Intime-se. - ADV: SUELEN OTRENTI
(OAB 372483/SP), REHANTHON LEONI BAHENA (OAB 74670/PR)
Processo 1002913-03.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.B.A. - - K.B.A. - - K.V.A. - - G.A.A.
- 1- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Com fundamento nos princípios de mediação
e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o
próximo dia 02 de setembro, às 11:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário
Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento.
3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. 4- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30 % (trinta por cento) do salário mínimo, devidos
a partir da citação, intimando-se a representante legal da autora para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil
S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de
residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se o requerido, para pagamento
da pensão mensal na conta indicada pela autora, para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês. 5- Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 6- Notifique-se o MP. 7- Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP)
Processo 1002923-47.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.D.B.P. - 1- Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Não comprovada a relação de parentesco até o momento,
indefiro o pedido de alimentos provisórios. 3- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 02 de setembro,
às 10:20 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz,
Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4004, intimando-se pessoalmente o autor para comparecimento. 4- Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Notifique-se o MP. 7- Intime-se. 8- Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1004797-04.2018.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.F.L.G.L. e outro - R.S.
- Vistos. Como bem ressaltado na cota do Representante Ministerial (fl. 157), que acolho como razões de decidir, indefiro, por
ora, o pedido de retirada do menor para as visitas do seu genitor (fls. 133/136), haja vista a tutela de urgência anteriormente
deferida. Realize-se o estudo psicossocial do caso pela equipe técnica do Juízo. Após, digam as partes e o Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2019
Processo 1002311-80.2017.8.26.0347 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Anibal de Almeida Fernandes e outro
- Vistos. Providencie a parte autora a citação dos demais requeridos conforme consta na manifestação do Sr. Oficial de Registro
de Imóveis de fls. 43/44. Intimem-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º