Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 30/07/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2858

2012

para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo acima e sob pena de extinção, junte as guias de recolhimento a
que se referem os comprovantes de pagamento de fls. 11/13. Int. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), LUCIANA
LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1005637-06.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexandra Alves dos Santos Ripamonti Veiculos Ltda - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a petição e documento de fls. 97/98, em quinze dias, requerendo
o quê de direito. Em se tratando de direito disponível, o silêncio será interpretado como concordância com o pedido da ré para
extinção da execução como um todo, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: MAURO ALVES (OAB 103400/SP),
JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 1005980-31.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema I - Nara Magalhaes Prado - Vistos. Fl. 67: defiro o prazo requerido (10 dias). Após, manifeste-se a
parte credora em termos de prosseguimento, e especialmente sobre o aviso de recebimento negativo acostado à fl. 64. Observase: o princípio constitucional do devido processo legal impõe a necessidade de citação da devedora. Esta citação(no caso da
pessoa física)deve ser real, porque só se admite a citação ficta em casos excepcionais em que a citação real é impossível
(por edital quando desconhecido o paradeiro; e por hora certa quando se oculta maliciosamente). Assim, o §4º do art. 248 do
CPC ao permitir a citação ficta (quando a citação real é possível) fere o princípio constitucional do devido processo legal e, por
consequência, tal norma é inconstitucional e, como tal, nula. Note-se: é impossível aferir se a devedora recebeu realmente a
comunicação processual, porque não compareceu ao processo. Assim, não se reconhece como válida tal citação ficta. Assim,
decorrido o prazo supra deferido, providencie o credor a citação da devedora, por meio de oficial de justiça,devendo comprovar
o recolhimento da respectiva diligência no prazo de quinze dias. Comprovado o recolhimento, cumpra-se a decisão de fls. 55/57,
servindo cópia do presente por mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. No silêncio do credor e tendo decorrido
mais de trinta dias, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, suprir a falta sob pena de extinção por abandono.
Intimem-se. Cumpra-se oportunamente. Mogi das Cruzes, 24 de julho de 2019. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/
SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
Processo 1006714-55.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Econsul
Planejamento e Construção Brasil LTDA - - Gean Rodrigues da Silva - - Lucimar de Oliveira Soares - Vistos. Fls. 413/416 e fl.
423: Reitero a decisão de fls. 320. Fls. 417/418: Cumpra-se. Expeça-se carta de citação. Fls. 421/422: Ciência. Intimem-se. ADV: CLORIS GARCIA TOFFOLI (OAB 66416/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 85115/SP)
Processo 1006856-20.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Amanhecer Transporte
e Turismo Ltda Epp - - Marcio Henrique Bitencourt Lobo - - José Ferreira Lobo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diga a parte
embargada sobre o requerimento de prazo formulado pelo embargante. Prazo de cinco dias. Sem prejuízo, digam as partes
sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Atualmente, é notória a enorme quantidade de
processos que tramitam perante o Poder Judiciário. A jurisdição atual vem sendo qualificada como de massa (em contraposição
à antiga concepção da jurisdição artesanal). Nesse contexto, é imprescindível a utilização de formas alternativas de solução
dos conflitos, sob pena de não ser cumprido o mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da
CF/88). A cultura da conciliação vem assumindo um papel cada vez mais importante neste cenário, porque o acordo soluciona
o conflito de interesses de forma mais rápida, barata e eficiente, amoldando-se ao orçamento das partes e a suas reais
necessidades, do que é exemplo a Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Anota-se: O CEJUSC é órgão que conta com
significativo número de conciliadores qualificados (segundo as regras do CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e
seus procuradores na fase de tentativa de conciliação dos processos. Assim, tal estrutura merece ser prestigiada e, por isso,
havendo expresso requerimento das partes a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC - Comarca de Mogi das Cruzes,
com base no art. 139, V, do CPC. À hipótese de manifestação de interesse das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência. Após, intimem-se as partes por meio de seus advogados. Se houver acordo, tal será homologado por
este juízo. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 24 de julho de 2019. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1006996-30.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - ENERGIZA PLANEJAMENTO
E MONTAGEM ELÉTRICA LTDA. - ROCHA ASSESSORIA SS LTDA. - SS Transportes Ltda. ME - Vistos. Especifiquem as
provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso.
Intimem-se. Mogi das Cruzes, 24 de julho de 2019. - ADV: WAGNER DIGENOVA RAMOS (OAB 141848/SP), WELLINGTON
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP), LEANDRO
FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1007471-83.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rogel
Importação e Exportação Ltda - - Rosana Aparecida Cardoso Schwarz - - Leandro Jorge Guasch - Vistos. Cumpra-se o já decido
às fls. 247. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008131-67.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raimundo Nogueira
Lima - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. A Fazenda
do Estado não é parte na lide, razão pela qual o acordo apresentado deverá ser retificado. Deverá ainda ser esclarecido sobre
eventual desistência da ação em face do Banco Santander. Finalmente, cumpra-se o autor a decisão de fl. 128. Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
Processo 1008173-19.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vidabella
Clube Nova Bras Cubas II - Nadia Helena Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 46/49 como aditamento à inicial e homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 46/49), e, com
fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.),
competirá às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo (última parcela em 7/10/2019). Aguarde-se, pois. Decorrido
o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias - a contar da data da
última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será
interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.). Intimemse. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1008867-56.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A F.M.N.E.E. - - F.M.N. - - R.I.N. - Vistos. Fls. 211 - Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil. Competirá a parte credora manifestar-se nos autos após o decurso do aludido prazo,
independentemente de intimação. Aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do C.P.C.). Procedam-se às
anotações necessárias (código 61613 - Comunicado CG nº 641/2015). Intimem-se. Mogi das Cruzes, 24 de julho de 2019 - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo