TJSP 31/07/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
2008
caso. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 1000278-73.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jobard Magno
Lucindo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se fls. 262. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/
SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1000306-02.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Rita Cardoso Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: TATIANE APARECIDA MORAES MOISES PRINCI
(OAB 355245/SP), PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP)
Processo 1000363-54.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Imaculada de Lucca - Mônica de Queiroz Alexandre - Nota de cartório: ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Colégio Recursal, bem como intimação para que se manifestem, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: MÔNICA
DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), LANDER GALINDO VITOR
(OAB 327870/SP)
Processo 1000367-96.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edvaldo da
Silva Lopes - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. Cumpra-se fls. 321. Int. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000389-23.2016.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Genoveva Jorge - Vistos. Fl. 186/188: Manifeste-se o executado. Dilig. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB
255094/SP)
Processo 1000394-79.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Atílio Donizete
Ragazani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se fls. 249. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000398-19.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reginaldo
Jorge Nicolino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se fls. 207. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000436-94.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio
Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento referente aos honorários periciais. No
mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Após, conclusos para homologação dos cálculos, se o caso. Int. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1000464-96.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Joaquina
Cassiano Mendonça - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento referente aos honorários
periciais. No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. Após, conclusos para homologação dos cálculos, se o
caso. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ
(OAB 276109/SP)
Processo 1000550-62.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Adauto Rodrigues de
Souza Junior - Vistos. Fl.65: A considerar a informação na decisão proferida no Juízo comum, de que há notícias de que parte
do bem - matrícula nº 9.796, fora alienado por terceiros, providencie-se o exequente a certidão atualizada do imóvel em questão.
Após, o pedido será analisado. Dilig. Int. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 1000562-81.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Alice
Ernestina Mendes, Neste Ato Representado Por Seus Herdeiros - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso
Banco S.a - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento referente aos honorários periciais. No mais, manifestem-se
as partes acerca do laudo pericial. Após, conclusos para homologação dos cálculos, se o caso. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI
(OAB 261030/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000593-62.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Liporaci & Castro
Liporaci Ltda Me (Chiquinho Disk Tintas) - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: MARCELO
MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000616-08.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neide
Gonçalves Vasconcelos - Vistos. Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram - fl.25/26. Diante do exposto, em se
cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os
transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na
mesma data, dispensada sua certificação. Providencie-se a juntada da cópia de fl.25/26, bem como da presente sentença nos
autos do Boletim de ocorrência, se o caso, para os devidos fins. Após, arquivem-se. PIC. - ADV: PÂMELA SILVA TOSTA (OAB
421055/SP)
Processo 1000625-09.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maida Alice de
Paula Rodrigues Freitas - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se fls. 166. Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSEN NOGUEIRA
(OAB 353135A/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB
295139A/SP)
Processo 1000740-88.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Willian Alves - Algar Telecom
S/A - Vistos. Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram - fl. 124/125. Diante do exposto, em se cuidando de ato
bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo
proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em consequência, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil,
bem como há comprovação de pagamento pelo requerido - fl. 128/132, portanto, fica também, a extinção pelo cumprimento da
obrigação, nos termos do art. 924, II, CPC. Homologo a renúncia ao direito recursal, de maneira que o trânsito em julgado desta
sentença opera-se na mesma data, dispensada sua certificação. Após, arquivem-se. PIC. - ADV: DANIELA NEVES HENRIQUE
(OAB 407078/SP), WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP)
Processo 1000824-31.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alzira Mendes Banco do Brasil S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já qualificados
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