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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 - Página 2753

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TJSP 31/07/2019 - Pág. 2753 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2859

2753

jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) credor(a) às fls. 24/25. Deixo de condenar o executado em honorários de
sucumbência diante do previsto noartigo85, §7º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo para recurso desta decisão e
requisitem-se os pagamentos. Ciência ‘as partes. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), GISELE
ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 220801/SP)
Processo 0000483-46.2019.8.26.0137 (processo principal 0001726-35.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - RMI Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Milton Joaquim Abilio - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Retificação da parte, que deverá ser cadastrada
com o CNPJ nº 29.979.036/0001-40 Em caso de inviabilidade técnica, deverá a parte autora entrar em contato com o help
desk do E-saj. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 0000500-53.2017.8.26.0137 (processo principal 3003385-28.2013.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - GUILHERMINA PERES RUBINHO SLOBODAK - Vistos.
Tendo decorrido in albis o prazo de trinta dias para apresentação de impugnação pelo Instituto Nacional do Seguro Social,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) credor(a) às fls. 16/18. Deixo de
condenar o executado em honorários de sucumbência diante do previsto noartigo85, §7º, do Código de Processo Civil. Aguardese o prazo para recurso desta decisão e requisitem-se os pagamentos. Ciência ‘as partes. Intimem-se. - ADV: GISELE ROCHA
DE OLIVEIRA (OAB 220801/SP), MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP), LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB
195226/SP)
Processo 0000514-37.2017.8.26.0137 (processo principal 3003377-51.2013.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - VALDINEI VENDRAME - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Tendo em vista que os depósitos efetuados já foram levantados, bem assim o silêncio do(a) credor(a), apesar de devidamente
intimado para se manifestar a respeito da satisfação ou não da execução, o que traz a presunção de que o débito foi integralmente
quitado, DECLARO EXTINTA a execução do julgado, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código
de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença,
dispensada a certidão de trânsito. Com o recolhimento de eventuais custas finais devidas, se o caso, ARQUIVEM-SE os autos,
com as cautelas de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000522-63.2007.8.26.0137/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - JAIR
ESPEZOTO - Vistos. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA (OAB 233296/SP)
Processo 0000547-56.2019.8.26.0137 (processo principal 0001183-95.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Espólio de Carlos Alberto dos Santos Aguado e outro - Caixa Seguradora S/A - Vistos, Intime-se a
parte executada para satisfazer a obrigação de comprovar a quitacoa do contrato de mútuo, no montante de 46,82% no prazo
de 30 dias, sob pena de multa a ser fixada em momento oportuno. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação,
caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a
conversão em perdas e danos. Servirá a presente decisão como carta digital. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: ANTONIO ANDRE DONATO (OAB 117565/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/
SP), LUIZA DIAS MARTINS (OAB 179131/RJ), GUILHERME MAGALHÃES TERCETE (OAB 410762/SP)
Processo 0000593-16.2017.8.26.0137 (processo principal 0000752-03.2010.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João Carlos Pereira da Silva - Vistos. Tendo em vista
que os depósitos efetuados já foram levantados, bem assim o silêncio do(a) credor(a), apesar de devidamente intimado para
se manifestar a respeito da satisfação ou não da execução, o que traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado,
DECLARO EXTINTA a execução do julgado, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada
a certidão de trânsito. Com o recolhimento de eventuais custas finais devidas, se o caso, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000615-11.2016.8.26.0137 (processo principal 0003099-82.2005.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - BENEDITO ANTONIO BERTOCHI - Vistos. Fls. 212:
diante do pedido de habilitação, suspendo o processo. Cite-se o INSS para os fins do artigo 690 do NCPC e manifeste-se os
demais herdeiros. Intimem-se - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000706-96.2019.8.26.0137 (processo principal 0000477-15.2014.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fatima da Silva - Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO oposta
por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de Maria de Fatima da Silva e HOMOLOGO os cálculos de fls. 37/38.
Diante da ausência de interesse recursal, requisitem-se os pagamentos do calculo ora homologado. Intime-se. - ADV: RENATA
ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000709-51.2019.8.26.0137 (processo principal 0003332-69.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivan Alves da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de
fevereiro de 2015). - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO
(OAB 154564/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP)
Processo 0000709-51.2019.8.26.0137 (processo principal 0003332-69.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivan Alves da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista
à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/
SP)
Processo 0000773-66.2016.8.26.0137 (processo principal 0004652-23.2012.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ALEXANDRE VENÂNCIO DA SILVA - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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