TJSP 01/08/2019 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
1393
de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: IONE CAMACHO CAIUBY
(OAB 83517/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP)
Processo 0004615-18.2019.8.26.0309 (processo principal 0020568-47.2004.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fernando Eduardo Orlando - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do procurador da parte executada,
se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es),
com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo
legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer
omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio
e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, multa por não pagamento voluntário e
arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP)
Processo 0004633-39.2019.8.26.0309 (processo principal 0504756-53.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Coleta de Lixo - Fernando Eduardo Orlando - Vistos. Cadastre-se nestes autos os dados do
procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na
pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo,
ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já,
evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se
enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, multa por não
pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC.
Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0006662-96.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fernando Eduardo Orlando - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDO
EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1002804-40.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1502994-14.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Itau Unibanco S/A - Vistos. Aguarde-se manifestação do embargado, com a vinda de
resposta aos embargos / impugnação, ou o decurso do prazo, conforme determinado a fls. 161, item ‘2’. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002804-40.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1502994-14.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Itau Unibanco S/A - Vistos. Fls. 173/180: ciência ao embargante, dez dias. Após, conclusos.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004157-18.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1504603-95.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal Competência Tributária - American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas Ltda. - *Ciência ao embargante dos documentos
juntados às fls. 56/97. - ADV: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP)
Processo 1016394-89.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Solange Lino Gonçalves - Vistos. Manifeste-se
o exequente com relação a petição e documentos de fls. 47/51, no prazo de cinco dias. O mérito do pedido de desbloqueio,
independente de qualquer alegação de urgência, só será analisado depois da manifestação do exequente, como de rigor,
evitando-se risco de irreversibilidade da medida e o esgotamento da questão no plano concreto antes do regular contraditório,
descabendo, por conta disso, a adoção pelo juízo de qualquer providência em caráter liminar ou imediato neste momento.
Sem prejuízo, intime-se a executada a regularizar sua representação processual, juntando-se a taxa de mandato que não
acompanhou o instrumento de procuração de fls. 26. Fls. 53/56: ciência ao exequente. Int. - ADV: ANDRÉ JOSÉ DE LIRA (OAB
264134/SP), SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 348690/SP)
Processo 1016394-89.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Solange Lino Gonçalves - Vistos. I. Tendo em vista
a concordância do exequente manifestada a respeito e considerando o noticiado pelo exequente a fls. 63, no sentido de que há
acordo de parcelamento vigente e em curso, formalizado antes do bloqueio de fls. 55/56, de rigor o levantamento da constrição,
haja vista que, naquele momento em que a constrição foi realizada, a exigibilidade do crédito executado se encontrava
suspensa. Defiro fls. 47 e 63, determinando-se o desbloqueio, fls. 55/56, expeça-se e providencie-se o necessário. II. Aguardese o cumprimento do quanto determinado a fls. 57, item ‘III’, devendo o executado regularizar sua representação processual,
juntando-se a comprovação do recolhimento da taxa de mandato, que não acompanhou o instrumento de procuração de fls. 26.
III. De resto e sem prejuízo, diante do acordo de parcelamento informado pelo exequente a fls. 63, a operar a suspensão da
exigibilidade do crédito executado, ex vi legis, de rigor a consequente suspensão da execução, o que fica decretado, artigo 922,
NCPC. Aguarde-se pelo prazo requerido pelo exequente, 120 dias. Decorrido o prazo, certifique-se, abrindo-se nova vista ao
exequente e conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ JOSÉ DE LIRA (OAB 264134/SP), SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP),
RICARDO FERREIRA (OAB 348690/SP)
Processo 1016777-67.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Vigzul Tecnologia e Monitoramento S.a.
- Vistos. Na esteira do aduzido pelo executado a fls. 52, defiro o requerido pela parte exequente a fls. 57, expeça-se guia de
levantamento dos valores transferidos para conta judicial às fls. 23/25 em seu favor, com os respectivos acréscimos legais. Após,
dê-se vista dos autos para o exequente, a informar se o débito executado se encontra quitado em sua integralidade, para o fim
de extinção da execução, ou, do contrário, a informar se há eventual saldo remanescente em aberto (apresentando a respectiva
conta atualizada e discriminada de liquidação). Prazo de 15 dias, dando-se pela quitação integral do débito em caso de silêncio.
Conclusos em seguida. Int. - ADV: CLÁUDIA BRESSLER (OAB 373637/SP), LETÍCIA LOPES GUNTHER (OAB 384326/SP)
Processo 1016777-67.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Vigzul Tecnologia e Monitoramento S.a.
- Vistos. Defiro o requerimento de suspensão da presente execução, aguardando-se em Cartório provocação do exequente pelo
prazo de 30 dias, conforme requerido. Após, diga o exequente e tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: CLÁUDIA
BRESSLER (OAB 373637/SP), LETÍCIA LOPES GUNTHER (OAB 384326/SP)
Processo 1016777-67.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Vigzul Tecnologia e Monitoramento S.a.
- Vistos. Defiro a petição de fls. 69, expeça-se nova guia de levantamento e/ou sua reimpressão em favor do exequente, nos
termos da determinação de fls. 58, certificando-se. Após, dê-se vista dos autos para o exequente, a informar se o débito
executado se encontra quitado em sua integralidade, para o fim de extinção da execução, ou, do contrário, a informar se há
eventual saldo remanescente em aberto (apresentando a respectiva conta atualizada e discriminada de liquidação). Prazo de 15
dias, dando-se pela quitação integral do débito em caso de silêncio. Conclusos em seguida. Int. - ADV: CLÁUDIA BRESSLER
(OAB 373637/SP), LETÍCIA LOPES GUNTHER (OAB 384326/SP)
Processo 1021352-50.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1500792-64.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
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