TJSP 01/08/2019 - Pág. 1543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
1543
- Vistas dos autos ao (à) autor(a) para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 131,
negativa quanto à intimação do autor para a perícia do dia 19/08/19, 11:30 horas. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB
47175/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2019
Processo 1000220-98.2017.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Creche São
Vicente de Paulo - Espolio de Zaira Loureiro Sagioro - - Anderson Valério Ciampe - - Marcelo Alexandre Ciampe - - Jorge Jose
Morais - - Maria Marcina Loureiro e outros - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda Pública Estadual - Magali Cristina Morais
Bispo e outros - Vistos, Considerando o falecimento do confrontante Josrge José Morais, proceda sua substituição por seus
sucessores a saber: Aparecida de Lourdes Corce Morais e Magali Cristina Morais. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge/convivente; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Int. - ADV: PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), WILMAR FREDERICO CASSAROTTI
NETO (OAB 353803/SP), MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP),
ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/SP)
Processo 1000542-84.2018.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdir Aparecido Barbosa - Creuza Angelo
Colombo - - Valentina Colombo dos Santos - - Valma Conceição Colombo Eugenio - Acolho a renúncia de fls.515. Em substituição
nomeio o perito Carlos Alberto de Lima intimando-o nos termos da decisão de fls.505. Intime-se. - ADV: JAMES MARCIO DE
FREITAS FARIA (OAB 402136/SP), JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB 224570/SP)
Processo 1003255-71.2014.8.26.0320 (apensado ao processo 1004628-69.2016.8.26.0320) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - João Batista Belmonte e outro - Construtora e Imobiliária Santa Emiliana Ltda. - - Paulo Gonçalves da Silva
- - Vanderléia Pessoa da Silva Gonçalves - Paulo Gonçalves da Silva - A ação de usucapião é modo originário de aquisição de
propriedade, valendo-se de tempo estabelecido e requisitos legais, possuindo deste modo natureza declaratória. Assim, pelo
princípio geral do direito, deverá provar o possuidor os fatos por si alegados, sendo indispensável para a garantia das relações
jurídicas a demonstração da veracidade dos fatos. Nesse contexto, tendo a ação de usucapião direitos objetivos ( continuidade
e tranquilidade da posse) e subjetivos ( animus rem sibi habendi) necessária a comprovação do alegado através de audiência
de instrução e julgamento que fica designada para o próximo dia 10 de outubro de 2019, às 14:30 horas. Fixo o prazo de quinze
dias para que as partes apresentem o rol em juízo e também providenciem as intimações conforme determina o artigo 455,
parágrafo 1º do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB
420857/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ GONZAGA GIRALDELLO NETO
(OAB 261690/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1004622-57.2019.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Aurelio Pires
Barbosa - - Clenésio Antonio Pires Barbosa - - Maria Aparecida Pleul Barbosa - - Maria Nercilia Miqueloto Barbosa - Adite-se
o mandado de fl.292 para ser cumprido perante o CDP de Limeira. Adite-se o mandado de fls. 294 ( certidão fl.344) para que
se proceda a citação de João Damiazo na pessoa da coordenadora do asilo Kelly Cristina, nomeando-a como sua curadora
processual. Providencie a serventia, através do sistema Infojud e Siel ( mais atualizados) os endereços dos réus não citados
indicados a fls.350. Com os endereços, tornem. Intime-se. - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 1006580-78.2019.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Rosmary
Aparecida Furlan - - Cecilio Domingos Furlan - - Thereza Pavan Furlan - - Vagner Maschietto Salvador - - Maria Joana Furlan
Salvador - - Silvana Teresinha Furlan - - Dijalmas Ribeiro de Castro - - Neli Maria Furlan Ribeiro de Castro - - Denise Storare
Furlan - - José Onair Furlan - - Valdemir Antonio Furlan - - Antônio Martins - - Denise de Freitas Furlan - - Laudina Colombo
Furlan - - Vivian Furlan - - Joana Marisete F. Martins - - Júlio Aparecido Rodrigues de Jesus - - Eunaide Terezinha Furlan
Vicente - - Pedro Admar Furlan - - Madalena Conceição Corrales Furlan - - Antonia Roseli Furlan de Jesus - Observo que a
decisão está de acordo com o quanto determinado pela E. Corregedoria motivo pelo qual reitero a decisão de fls.199, sendo
que, caso não obtenha o patrono sucesso no cadastramento deverá entrar em contato com o suporte do sistema, observando
que o cadastro correto e completo é ato exclusivo da parte. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBERVAL DE ALMEIDA (OAB 332314/SP)
Processo 1013685-77.2017.8.26.0320 - Usucapião - Aquisição - Alaim Antonio Parollo - Considerando que efetivada a
citação do terceiro, porém sem seu ingresso nos autos, para fins de evitar nulidade processual, necessário a reabertura da
fase instrutória do feito. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2019, às 14:00 horas
para ouvida novamente das testemunhas já arroladas, as quais serão intimadas nos termos do artigo 455, parágrafo 1º do CPC.
Intime a serventia, por carta, o terceiro Engi Engenharia Industrial e Comércio Ltda. Intime-se. - ADV: WAGNER EDUARDO
SCHULZ (OAB 127304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º