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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 - Página 1845

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TJSP 01/08/2019 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2860

1845

decisão de fls. 345/347, porquanto em grau recursal reconheceu-se a exigibilidade dos juros remuneratórios, sem, contudo,
mencionar-se a existência ou não de um termo final de incidência da verba, sendo que a decisão de fls. 345/347 encontra-se em
consonância aos parâmetros sedimentados pela jurisprudência, consoante acórdão cuja ementa lá se colacionou. Nesse passo,
mantenho a decisão de fls. 345/347 e determino o cumprimento do quanto lá determinado, mediante verificação dos cálculos
pela z. serventia. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000947-73.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Aline Cristina da Silva de Castro
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Em face do laudo pericial constante de fls. 203/209,
manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP),
JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CAROLINA
CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1001331-65.2019.8.26.0347 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - JS Alimentação e
Serviços Ltda EPP - Prefeito Municipal de Matão - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, julgando extinto o processo, nos
moldes do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da Súmula
512 do Supremo Tribunal Federal. P.R.I.C. - ADV: RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO
(OAB 183849/SP)
Processo 1001514-36.2019.8.26.0347 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco Bradesco S/A - Trib Implementos Agrícolas Ltda - - Célio Bottura - - José Roberto Bottura - - Jane Aparecida
Diogo Bottura - Em face da proposta de honorários apresentada pelo perito, vista dos autos as partes para manifestação acerca
do valor proposto, no prazo de cinco dias, sendo que, caso a autora concorde com a proposta, deverá depositá-los no prazo de
quinze dias. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), LÍDIA
DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP)
Processo 1001663-32.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Xavier de
Souza Batista - - Sandra de Souza Cassimiro Batista - São Miguel Turismo - Vistos. Espeça-se carta de citação do requerido,
nos moldes do despacho de fls. 27, atentando-se para o endereço indicado à fls. 40. Int. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/
SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1001772-80.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valter Dantas
de Andrade - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Do despacho de fls. 69/71, depreende-se que a instituição financeira foi intimada para
ofertar contrarrazões e não para impugnar o cumprimento de sentença, até porque, a rigor, trata-se de liquidação de sentença,
na medida em que se faz necessária a comprovação de fato novo consubstanciado na legitimidade do autor para executar a
sentença coletiva proferida nos autos da ação civil pública que tramitou perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial
Judiciária de Brasília (fls. 24/60), razão pela qual o presente feito deve tramitar nos termos do artigo 511 do Código de Processo
Civil. Dessarte, faculto à ré, no prazo de quinze dias, a oferta de contestação, observando-se que a ausência de contestação
implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). Intime-se.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB
222541/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1002101-92.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Guacu S/A de
Papeis e Embalagens - Posto 10 Participações e Bebidas Ltda, e outro - “ Manifeste a parte autora no prazo de 10 dias, acerca
da devolução da carta precatória(certidão negativa) de fls. 123”. - ADV: RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP)
Processo 1002160-46.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia Hering - H
Store Jaboticabal Ltda Me - - Eduardo Jose Schiavetto - Vistos. Certifique-se eventual decurso in albis do prazo para pagamento
do débito. Considerando que os dois executados foram citados (fls. 61 e 63), fica a exequente cientificada que deverá recolher
o valor de R$ 159,18, caso pretenda que sejam expedidos mandados de penhora e avaliação em relação aos dois endereços
(fls. 61/63), valendo-se da mesma guia utilizada a fls. 54. Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o
disposto no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011,
e bem assim o Comunicado CSM Nº 2462/2017, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção
de informações, caso pretenda utilizar-se dos sistemas Bacenjud, Renajud ou Infojud, deverá o credor interessado recolher as
custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 15,00, por executado; no prazo de 10 (dez) dias. Em qualquer
caso, deverá, ainda, exibir demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Intime-se. - ADV: HEITOR HENRIQUE PEDROSO
(OAB 37589/PR)
Processo 1002172-60.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mc Soluções Financeiras Ltda. - Ivo
Duarte Cardoso - - Sérgio Ricardo dos Santos Me - Vistos. Fls. 67: proceda-se conforme requerido pela exequente, à qual
concedo o prazo de trinta dias para que providencie a constrição dos veículos pertencentes a Sérgio Ricardo dos Santos ME nas
respectivas execuções, a fim de que se possibilite o levantamento da constrição determinada nestes autos, na medida em que o
crédito cuja satisfação se persegue neste feito não subsiste. Com o levantamento do numerário mencionado no acordo, tornem
para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO
(OAB 309508/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 1002724-25.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Dulce Dalmiglio
Lopes - Valdeci da Silva - - Vicente Cândido da Costa Júnior - “Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias, acerca de
do AR negativo de fls. 38”. - ADV: ROBSON ZANINI ALEGRIA (OAB 165188/SP)
Processo 1002778-88.2019.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Emporio Mix Industria e
Comercio de Calçados Ltda - Epp - Vistos. Oficie-se conforme requerido, intimando-se à administradora para informar (i) a
totalidade dos valores pagos pelo consorciado, (ii) a importância que se à sua disposição para levantamento e (iii) o procedimento
para levantamento, esclarecendo a alegada exigência de alvará judicial para a realização do levantamento. Cientifique-se o autor
acerca da disponibilização do expediente para impressão por meio do e-SAJ, intimando-o para comprovação da postagem, no
prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1002925-17.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sidnei Caetano Vieira Robisson José Silva - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Em sede de cognição sumária não resta
suficientemente demonstrado que o autor faz jus à restituição de valores, razão pela qual INDEFIRO, por ora, A ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. No mais, cite-se a ré, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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