TJSP 01/08/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
2012
568/569), não compareceu nem justificou a ausência, bem como não apresentou ciência do réu Bruno do pedido de renúncia ao
mandato (fls. 596), como também aplico-lhe multa de 10 salários mínimos, e determino que oficie-se a OAB. Nos termos do §
2º do mencionado artigo, nomeei para o ato de instrução, debates e julgamento, o Defensor Público, Dr. Tales Pataias Ramos,
como ad-hoc. Contudo, para não se alegar qualquer cerceamento, intime-se o réu para constituir novo advogado, no prazo
de 10 dias, sob pena de a sua defesa passar a ser exercida pela Defensoria Pública. Publique-se este termo de audiência em
nome do Advogado que não compareceu ao ato, para que ele tenha ciência. 3) As partes saem intimadas para apresentação de
memoriais, de 31 de julho a 09 de agosto (Ministério Público) e de 12 a 21 de agosto (defesas). Após, tornem conclusos para
Sentença Saem os presentes intimados.” - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
Processo 0010180-79.2015.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCELO BEZERRA
DOS SANTOS - Intime-se a defesa do réu para que se manifeste acerca do interesse na proposta da suspensão condicional do
processo, nos termos do artigo 89, da Lei 9.099/95, sob pena de regular prosseguimento do feito Publique-se. Intime-se. Ciência
ao Ministério Público. Maua, 29 de julho de 2019. - ADV: JOSÉ VALDEMAR ROMALDINI JÚNIOR (OAB 201042/SP)
Processo 1500680-76.2019.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENAN DOS SANTOS
LAPA e outro - Preliminarmente, concedo a gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. As alegações em defesa serão apreciadas ao
final. Não se vislumbra neste momento causa legal de absolvição sumária. Assim, nos termos dos artigos 399 e 400, ambos do
Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 11719/08), mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2019, às 17h:00min, no edifício do Fórum, 1ª Vara Criminal, localizada
na Avenida João Ramalho, 111, centro, Mauá/SP - CEP 09371-901 - e_mail: [email protected]. Intime-se pessoalmente
o acusado para comparecimento. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas, bem como o defensor. Caso as
testemunhas não sejam encontradas, dê-se imediatamente ciência à parte interessada para fornecer dados para intimação no
prazo de 48 horas, intimando-se. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Maua, 01 de julho
de 2019. - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MERCÊS DA SILVA APOLINÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2019
Processo 0001816-28.2018.8.26.0635 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.S.G.J. - - J.A.D.A. - Vistos. 1. Fl. 374: Ante o retro certificado, oficie-se ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente
comunicando o decidido, juntamente com as cópias reprográficas das peças faltantes, com a finalidade de serem atualizados
os autos de execução de sentença do réu Marcelo. Da mesma forma, oficie-se ao local de prisão. 2. Elabore-se cálculo de
multa e, após, intime-se pessoalmente o acusado para que efetue o pagamento do valor respectivo, no prazo de 10 (dez)
dias, cientificando-o de que não o fazendo no prazo estipulado, será procedida sua inscrição em dívida ativa. 2.1. Em não
sendo localizado para intimação pessoal, intime-se para igual finalidade por meio de edital. 2.2. Decorridos sem a efetuação do
pagamento, extraia-se certidão destes autos encaminhando-a à Fazenda Pública Estadual e, comunique-se à VEC competente.
3. Em relação ao recurso de apelação interposto pelo réu José Aroldo, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo. Ciência ao MP. Int. Maua,26 de julho de 2019. - ADV: RODRIGO
CACIAGLI MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP), EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), GLAUCIA VIRGINIA AMANN
(OAB 40344/SP), LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 0003419-95.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - RENATO ALVES
DOS SANTOS - Vistos. Fls. 229-30: Intime-se a Defensora nomeada à fl. 123 para apresentação de resposta a acusação. Maua,
29 de julho de 2019. - ADV: NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP)
Processo 0009495-38.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.D.C.R. - - M.C.R. Vistos. 1. Recebo a denúncia. Há nos autos elementos de prova que revelam indícios de autoria e materialidade, a tornar viável
a ação penal. 2. Determino a citação dos acusados para responderem, por escrito, à acusação, no prazo de 10 dias. Deve o
oficial de justiça indagar aos réus se possuem ou pretendem constituir advogado, ou se desejam que lhes seja nomeado um
defensor pelo juízo. 3. Requisitem-se FA ao IIRGD, FA junto ao sistema VEC, bem como as certidões dos processos indicados
na Folha de Antecedentes e os laudos faltantes. 4. Considerando o disposto no artigo 234-B do Código Penal, decreto o segredo
de justiça nestes autos. Tarjem-se devidamente. 5. Encaminhe-se os autos ao setor técnico de psicologia, tendo-se em vista
a Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017 que prevê o depoimento sem dano. Ciência ao Ministério Público. Maua, 11 de julho de
2019. - ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP), CLAUDIO DONIZETI FERNANDES (OAB 116586/SP)
Processo 0009495-38.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.D.C.R. - - M.C.R.
- Fl. 154: Intime-se a vítima nos termos requeridos. No mais, considerando a citação dos réus (fls. 156 e 158), aguarde-se pela
apresentação da resposta à acusação no prazo legal. - ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP), CLAUDIO DONIZETI
FERNANDES (OAB 116586/SP)
Processo 0009495-38.2016.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.D.C.R. - - M.C.R.
- Vistos. Sem prejuízo do despacho anterior e considerando o prévio agendamento com o Setor Técnico de Psicologia, designo
audiência de instrução para o dia 26 de setembro de 2019, às 14h. Façam-se as intimação e requisições necessárias. Se
necessário, cumpra-se com urgência, pelo plantão, inclusive. Ciência às partes. - ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/
SP), CLAUDIO DONIZETI FERNANDES (OAB 116586/SP)
Processo 1500959-62.2019.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - EDSON FELIX BATISTA e outros
- Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos e nego-lhes provimento, isto porque a sentença embargada analisou
a matéria alegada nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão, sendo que as argumentações do
embargante deverão ser alegadas em apelação dirigida ao E. Tribunal ad quem, uma vez que com a sentença o juiz entrega
a prestação jurisdicional. Deve-se lembrar que “os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas,
omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T.,
EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Pelo exposto, rejeito os presentes
embargos de declaração, mantendo a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: WASHINGTON MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º